Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 896
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AMPARO
1ª Vara Cível
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 022.01.2009.002122-1, ORDEM Nº 0.503/2.009, ONDE CONSTA COMO AUTOR
JOSÉ CARLOS BABLER
O(A) Doutor(a) EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da Primeira Vara Judicial da Comarca de
Amparo/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este Juízo
e Ofício da Primeira Vara judicial, processam-se aos termos dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO movida por JOSÉ CARLOS
BABLER contra APARECIDA BABLER, onde foi decretada a interdição de APARECIDA BABLER, brasileira, solteira, do lar,
portador do R.G. nº 28.816.667-X, inscrito no C.P.F. sob nº 187.819.748-76, com endereço na Rua Romualdo Burgarelli, nº 170,
Jardim Bianca, Amparo/SP, onde mora atualmente, não estando internada em hospital ou clínica, nascida aos 18 de junho de
1.960, em Amparo/SP, estando então com 50 anos, filha de Amadeu Babler e de Maria Aparecida Berti Babler, conforme certidão
de nascimento lavrada junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Amparo/SP, sob nº
31.895, às fls. 263, do Livro A-91, a qual foi decretada por sentença deste Juízo datada de 25 de novembro de 2.010, proferida
pelo(A) Doutor(a) EDUARDO RUIVO NICOLAU, MM(a) Juiz(a) Substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/
SP, transitada em julgado aos 13 de janeiro de 2.011, sendo representante do Ministério Publico o Doutor Ulisses Cardoso de
Oliveira Santos, sentença esta que declarou a interditada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, por apresentar Retardo mental moderado (F 71 CID 10), conforme relatório médico realizado pelo Doutor Roberto Ramos
CRM-12771 em 21 de setembro de 2.010, tendo sido nomeado para o cargo de Curador(a) Definitivo(a) Sr(a). JOSÉ CARLOS
BABLER, brasileiro, casado, maior, capaz, pedreiro, portadora do R.G. nº 16.571.836-5, inscrita no C.P.F. sob nº 040.564.11840, com endereço na Rua Benedito Honório Coelho, nº 320, Jardim Modelo, Amparo/SP, casado com Mariluse de Jesus Babler,
conforme certidão de casamento lavrada junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de
Amparo/SP, sob nº 4.355, às fls. 22, do Livro B-66. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital,
que será publicado e afixado na forma da Lei.
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 022.01.2008.005494-4, ORDEM Nº 0.993/2.008, ONDE CONSTA COMO AUTORA
DIONISIA APARECIDA ALVES DE CAMPOS
O(A) Doutor(a) EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da Primeira Vara Judicial da Comarca de
Amparo/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este Juízo
e Ofício da Primeira Vara judicial, processam-se aos termos dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO movida por DIONISIA
APARECIDA ALVES DE CAMPOS contra ADERBAL VIRGILIO DE CAMPOS, onde foi decretada a interdição de ADERBAL
VIRGILIO DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do R.G. nº 37.860.781-9, inscrito no C.P.F. sob nº
231.444.988-66, com endereço na Rua Cláudio Gilmar Guidi, nº 142, Distrito de Três Pontes, Amparo/SP, onde mora atualmente,
não estando internada em hospital ou clínica, nascido aos 14 de setembro de 1.965, em Monte Alegre do Sul/SP, estando então
com 45 anos, filho de Antonio de Campos e de Benedicta Alves de Campos, conforme certidão de nascimento lavrada junto ao
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Monte Alegre do Sul, Comarca de Amparo/SP, sob nº 6.415, às
fls. 42vº, do Livro A-22, por sentença deste Juízo datada de 25 de novembro de 2.010, proferida pelo(A) Doutor(a) EDUARDO
RUIVO NICOLAU, MM(a) Juiz(a) Substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP, transitada em julgado aos 13
de janeiro de 2.011, que por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por apresentar Transtorno
Mental decorrente de lesão e disfunção cerebral (F 06.9 CID 10), conforme relatório médico realizado pelo Doutor Henrique R.
c. Dórea CRM-27079 em 15 de abril de 2.010, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito os atos praticados, sem
o conhecimento de seu(sua) curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). DIONÍSIA APARECIDA ALVES DE CAMPOS, brasileira, solteira,
maior, capaz, serviços gerais, portadora do R.G. nº 25.298.545-X, inscrita no C.P.F. sob nº 147.848.808-52, com endereço na
Rua Cláudio Gilmar Guidi, nº 142, Distrito de Três Pontes, Amparo/SP, conforme certidão de nascimento lavrada junto ao Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Serra Negra/SP, sob nº 15.939, às fls. 136, do Livro A-16. E
para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
APARECIDA
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