Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 880
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lhe o equivalente em dinheiro; ou ainda, contestar a ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados. NADA
MAIS. Primeiro Cartório Cível, 23/12/2010.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE WILSON RODRIGUES
DO PRADO, REQUERIDO POR MARIA SANTINA DO PRADO MARIA - PROCESSO Nº 396.01.2009.004801-5/000000-000.
O(A) Doutor(a) SÉRGIO RICARDO BIELLA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/04/2010,
foi decretada a INTERDIÇÃO de WILSON RODRIGUES DO PRADO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA SANTINA
DO PRADO MARIA . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Novo Horizonte em 14 de dezembro de 2010.
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO MÁRIO LÚCIO LUCATELLI - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 400.01.2008.000450-7/000000-000
Ordem nº 63/2008
O(A) Doutor(a) ADRIANE BANDEIRA PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Olímpia,
do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER ao requerido MARIO LUCIO LUCATELLI, brasileiro, separado judicialmente, RG 7.710.616, CPF 735.650.75872, residente e domiciliado na rua Antonio Fernandes, 1080, Centro, em Cajobi-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que lhe foi proposta uma ação de Medida Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens, requerida por ARNALDO DUTRA DA
SILVA, brasileiro, viúvo, corretor de imóveis, RG 3.912.233 e CPF 011.766.098-15, cuja inicial e aditamento dizem, em resumo,
o seguinte: ARNALDO DUTRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, corretor de imóveis, RG 3.912.233-SP e CPF 011.766.098-15,
residente e domiciliado na rua Rubião Júnior, 2036, Boa Vista, CEP 15020.080, em São José do Rio Preto, propõe ação cautelar
de PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS contra: MARIO LUCIO LUCATELLI,RG .7.710.616-SP e CPF 735.650.758-72,
residente e domiciliado na cidade de Severínia; SUELI APARECIDA SALVIANO, RG 20.571.044-SP e CPF 112.182.058-14,
residente e domiciliada, na cidade de Cajobi; MARIA HELENA GONÇALVES, RG 25.850.825-SP e CPF 098.949,078-57,
residente e domiciliada na cidade de Cajobi; AGROINDÚSTRIA DESTISUL LTDA., pessoa de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n° 04.289.651/0001-02, sediada no, município de Cassilândia-MS, por sua representante legal, Sueli Aparecida Salviano, já
qualificada e com o mesmo endereço na cidade de Severínia;; MARIO LÚCIO LUCATELLI JÚNIOR, RG 27.884.578-SP e CPF
216,069.578-56 e sua mulher, MARIA DANIELE DIAS LUCATELLI,RG 44.830.683-9-SP, residente e domiciliado na cidade de
Severínia; NATALIA CRISTINA LUCATELLI, RG 30.155.053-0-SP e CPF 216.080.608-02, residente e domiciliada na cidade de
Severínia; LUIZ FERNANDO LUCATELLI, RG 8.356.812-SP e CPF 025.739.578-45, residente e domiciliado na cidade de
Severínia; ELZA APARECIDA BORGES LUCATELLI, RG 16.216.285-6-SP e CPF 157.894.278-05, residente e domiciliada na
cidade Severínia; ANTONIO CLÁUDIO CAZARINE,RG 9.708.100-SP e CPF 091.562.158-43, residente e domiciliado na cidade
de Severínia e, para fins únicos de tomar ciência e conhecimento da presente medida, DR. MANOEL ALVES VIDAL,RG.
7.724.602-SP e CPF 018.772.818-67 e sua mulher, MARIA CARMEM SANCHES PERES VIDAL,RG 9.643.369-SP, residentes e
domiciliados à rua Bertioga, nº 245, Parque Residencial Agudo Romão, na cidade de Catanduva, SP, que é autor de uma ação
de execução de títulos extrajudiciais contra Mario Lucio Lucatellli e contra seu avalista, Oswaldo Antonio Lucatelli, proc. n°
915/90, cartório e Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca de Olímpia, distribuída em 14 de novembro de 1990, sem que recebesse
a integralidade de seu crédito, salvo dois insignificantes pagamentos parciais. A dívida corrigida até dezembro de 2007, é de R$
902.839,80. Que obteve o reconhecimento de fraude à execução, tendo sido penhorados os direitos contratuais de um imóvel
rural no estado de Tocantins, comarca de Guaraí, que Mario Lucio Lucatelli havia compromissado com Pedro Elpídio Seron. Os
atuais proprietários, Claudevino Marques Pinheiro e outros ajuizaram embargos de terceiro, proc. n° 1293/04. Nesta ação o
embargado tem meramente uma expectativa de poucas possibilidades de sucesso. Ademais, os direitos ou o imóvel penhorados
não são suficientes para a garantia da dívida. Não foi possível encontrar outros bens. Que há uma esperança diante de uma teia
de negócios envolvendo uma comunidade a serviço e a mando de Mario Lúcio Lucatelli. Para identificar o caráter deste cidadão
pode-se traçar seu perfil no rosário de ações distribuídas na comarca de Olímpia nas varas cíveis e criminais. Destaque-se a
condenação de 10 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, por sentença do Juiz da 2ª Vara criminal desta comarca,
datada de 31 de julho de 2006. A decisão condenatória encontra-se em grau de recurso. O BABÂO, como é apelidado, ou Mario
Lucio, montou um bem organizado esquema com uma equipe de prepostos a seu serviço, todos como testas de ferro ou como
são os chamados laranjas, quase ou todos seus parentes próximos, e movimenta razoáveis negócios de terras, loteamento,
veículos usina de álcool e aguardente de cana. Para a exploração desta usina, constitui a firma, Agroindústria Destisul
Ltda.,CNPJ 04.289.651/0001-02, sediada em Cassilândia,MS. cujos sócios são Sueli Aparecida Salviano, e Maria Helena
Gonçalves, a primeira, residentes e domiciliadas em Severínia e a outra em Cajobi. A primeira, mantém com Mario Lucio Lucatelli
uma relação de união estável, ou seja, uma entidade familiar. O casal convive sob o mesmo teto há mais de dez anos e são pais
de: G. S. L. e M. L. S. L., conforme certidões de nascimentos juntadas. A outra é a mãe da Sueli e vem a ser a sogra do Mário
Lúcio Lucatelli. Assim, pois, estão a serviço dos interesses do varão e, como laranjas, são meras figurantes passivas, simples
prestam nomes. E, em razão desta farsa, a firma é gerida e administrada pelo requerido Mario Lucio Lucatelli, verdadeiro sócio
oculto, tal qual um urutau, ave que vive escondida atrás do toco. A firma teve início nos idos de 2001 quando as sócias, como
pessoas físicas, firmaram um contrato de arrendamento de um imóvel rural, com vigência de 25 anos, para a instalação de uma
destilaria, com Mário Lúcio Locatelli Junior. O arrendador das terras, no município de Cassilândia, MS, é outro membro da
família, filho de Mario Lucio Lucatelli, nascido de seu anterior casamento com Silvia Baraldi Lucatelli, de quem é separado
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