Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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494/05 – FESP X VOLKSWAGEN LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Fls. 113: Aguarde-se em arquivo o retorno
dos autos de embargos à execução remetidos à Superior Instância. ADV. LEONARDO GALLOTTI OLINTO (150.583-A); DANIEL
GONTIJO MAGALHÃES (172.327);
496/05 – FESP X BV LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Fls. 130: J. Defiro (dilação de prazo conforme requerido).
ADV. MARCOS VINICIUS SANCHEZ (125.108); PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (12.199); MARIA RITA FERRAGUT
(128.779); VALÉRIA ZOTELLI (117.183);
532/03 – INSS X NAKA INSTRUMENTAÇÃO INDL LT. E OUTROS. Designado o dia 09/02/11, às 14:00hs., para assinatura
do termo de penhora. ADV. RAMIS SAYAR (19.991); MÁRCIA MACEDO RODRIGUES (135.778); RENATA MAIA PEREIRA LIMA
(186.286);
534/88 – FESP X INDUSTRIAS MATARAZZO ARTEFATOS DE CERAMICA S/A E OUTROS. Tópico final da r. decisão /
sentença de fls. 375: Por tudo que dos autos consta, defiro pedido de fls. 311/314 e mando que se inclua o crédito habilitado
pelo BNDES – R$ 811.626.579,88 – na classe dos privilegiados de crédito com direito real de garantia, anotadas asa ressalvas
retro citadas. ADV. ALEXANDRE NASRALLAH (141.946); GUILHERME ESCUDERO JR. (165.838); FÁBIO MASSAYUKI
OSHIRO (228.863); ALEXANDRE FELÍCIO (187.456); ROBERTA DE TINOIS E SILVA (88.386); LUCIANA VILELA GONÇALVES
(160.544);
551/10 – IBAMA X SANTOS PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Fls. 39: Visto. Por ora, concedo à
parte-exequente a oportunidade para, no prazo de até 30 (trinta) dias, comprovar que o crédito exeqüendo teria sido lançado em
19/12/2006, juntando documento(s). ADV. PAULO DURIC CALHEIROS (181.721-A);
544/04-A (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL) – COMERCIAL E IMPORTADORA LATICÍNIOS NAPOLITANO ABC LTDA.
X F.NACIONAL. Fls. 201: HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela embargante (fls. 199) para que produza
seus regulares efeitos, JULGANDO, em conseqüência, EXTINTOS os presentes embargos com fundamento no art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, sem sucumbência para ambas as partes. ADV. CÉLIA R. DE VASCONCELOS (19.270);
939/10 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 573/10) – INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA. X F.NACIONAL. Fls.
361: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, esclareçam, as partes se desejam produzir outras provas, justificando
sua pertinência. ADV. RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI (205.034);
583/96 – FNDE X INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA. Tópico final da r. decisão / sentença
de fls. 298/302: Se assim é, desconsidero a personalidade jurídica da Executada, determino a inclusão no pólo passivo da
Execução de S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Indústrias Matarazzo de Papéis S.A., Florestal Matarazzo S.A., S.A.
de Cimento, Mineração e Cabotagem Cimimar e Maria Pia Esmeralda Matarazzo de Barros Barreto, indicados e qualificados pela
Exequente a fls. 243, procedendo-se à anotações e comunicações de praxe; como conseqüência, determino a regular citação
para os fins do art. 652 e seguintes do C.P.C., o que deverá acontecer na pessoa de Maria Pia. Defiro, ainda, considerandose os antecedentes já enumerados acima, o arresto conforme postulado pela Exequente a fls. 243, independentemente da
eventual citação já determinada. ADV. ALEXANDRE NASRALLAH (141.946); GUILHERME ESCUDERO JR. (165.838); FÁBIO
MASSAYUKI OSHIRO (228.863); ALEXANDRE FELÍCIO (187.456);
1007/10 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 593/10) – INDUSTRIA METALÚRGICA A. PEDRO LTDA. X FESP. Fls.
73: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, esclareçam, as partes se desejam produzir outras provas, justificando sua
pertinência. ADV. MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (178.208); LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (144.957-B);
606/08 – F.NACIONAL X EDS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ME. Fls. 121: Vistos: Fls. 119: ciente; porém, a
representação processual do Sr. Alexandre Custódio continua irregular porque não há nos autos procuração outorgada por ele
ao advogado Alessandro Louzado, OAB n.º 198.911. Regularize o advogado sua representação em 10 dias, sob as penas da lei.
No mais, tendo em vista a dificuldade de localização dos representantes da empresa executada para citação, defiro o bloqueio
de valores em dinheiro para arresto, tal como postulado pela fazenda exequente a fls. 110. Providencie-se o necessário. ADV.
ALESSANDRO LOUZADO (198.911);
3792/07 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 618/07) – CONPROF ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA.
X F.NACIONAL. Fls. 115: O feito já se encontra sentenciado, cumpra-se as fls. 110, dos embargos à execução. Prossiga-se nos
autos principais. ADV. DIRCEU FREITAS FILHO (73.548);
2398/09 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 619/00) – FESP X AUTOLATINA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Fls. 51: retirar e instruir Ofício requisitório. ADV. BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS FILHO (129.272); MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (71.318);
635/07 – F.NACIONAL X GARANTECH GARANTIAS E SERVIÇOS S/C LTDA. Fls. 143: Vistos. Fls. 141 – Defiro, intimandose na forma requerida pela exequente. Consigne-se, ainda, o prazo de dez dias, para o cumprimento da obrigação. Decorrido,
se o caso, certifique-se e abra-se vista para manifestação da exequente. ADV. DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (182.160);
637/07 – F.NACIONAL X TARGET CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA. E OUTROS. Tópico final da r. decisão /
sentença de fls. 175/178: Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade suscitada pelo excipiente, nos autos da execução
fiscal que lhe move a União Federal/Fazenda Nacional. Defiro o pedido de fl. 149, determinando a intimação dos executados
para garantirem o juízo, sob pena de terem bens constritos. ADV. RAFAEL RODRIGO BRUNO (267.473);
862/08 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 648/06) – PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A X INSS.
Fls. 140: Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela embargante (fls. 125/126) para que produza seus regulares
efeitos, JULGANDO, em conseqüência, EXTINTOS os presentes embargos com fundamento no art. 267, VIII do Código de
Processo Civil, sem sucumbência para ambas as partes. ADV. PEDRO WANDERLEY RONCATO (107.020); AUGUSTO HIDEKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º