Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 845
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O DOUTOR ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito desta comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, na
forma da Lei...Faz saber ao réu: ALCIDES BENEDITO COSTA, RG. nº 10759821, filho de Anísio Silva da Costa e de Honorina
Damassio, natural de Registro/SP, nascido aos 23/05/67, para ficar ciente da decisão do V. Acórdão datada de 22/02/2010, cujo
tópico final segue transcrito no seguinte teor: ...Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA a punibilidade do réu, pela prescrição da
pretensão punitiva, nos termos do artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, do CP. (a) LUÍS MAURÍCIO SODRÉ DE
OLIVEIRA. Relator. E, como não tenha sido encontrado conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital
que vai publicado e afixado na forma da lei, com o prazo de sessenta (60) dias, por intermédio do qual ficará o réu intimado
da decisão do V. Acórdão, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará
em julgado a sentença. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, aos 01 de
dezembro de 2010.
PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL
FORUM DE MIRACATU COMARCA DE MIRACATU
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº 355.01.2009.002662-4/000000-000 ORDEM Nº 599/2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO DE RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ESPECIALMENTE
PEDRO JOSÉ LEITE, SEM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E A EVENTUAIS INTERESSADOS, HERDEIROS E/OU
SUCESSORES,EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, REQUERIDA POR AMARO CICERO DOS SANTOS E
SILVANA DOS SANTOS, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRACATUSP. PRAZO: 30 DIAS.
O Exmo. Sr. Dr. ANDRE PEREIRA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracatu-SP, na
forma da lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, réus ausentes, incertos e
desconhecidos e a eventuais interessados, especialmente a PEDRO JOSÉ LEITE (sem qualificação nos autos), seus herdeiros
ou sucessores que, AMARO CICERO DOS SANTOS E SILVANA DOS SANTOS ajuizaram uma ação de Usucapião, objetivando:
o Imóvel situado na Rua Sete, s/n, Bairro Vila Musácea, consistente no Lote 14 da quadra D, com área de 1.512,00 metros
quadrados, que assim se confronta: lado esquerdo lote 13, onde mede 81,00 metros; lado direito, lote 15, onde mede 86,00
metros, e finalmente aos fundos com imóvel pertencente à Miguel Marcelino onde mede 18,00 metros. Os autores adquiriram em
10/10/1992, por escritura pública de compra e venda, com o réu PEDRO JOSE LEITE a propriedade do imóvel acima descrito;
embora soubessem que aquisição da propriedade demanda o registro do titulo, os autores deixaram de assim proceder em
razão de problemas financeiros; passados quase 20 anos, nos quais os autores nunca sofreram qualquer tipo de contestação
ou impugnação por parte de quem quer que seja, mantiveram, com animus domini, posse mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel que se encontra devidamente cercado; os autores não conseguiram localizar os vendedores, com escopo de efetuar a
transferência de titularidade do documento, porém não obtiveram sucesso, havendo notícias conflitantes sobre seu paradeiro.
Estando em termos, expediu-se o presente edital, para citação dos supra mencionados com o prazo de 20 dias, iniciando-se
o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver, nos 15 dias subseqüentes após o decurso do prazo de publicação deste
edital, findo os quais, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Miracatu, 01 de dezembro
de 2010.
MIRANDÓPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS E DE EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO
DE TRINTA(30)DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 784/2008, REQUERIDA POR ANTONIO SCARANO E
ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SCARANO.
O Doutor TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de MirandópolisSP, na forma da Lei, etc... FAZ saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam,
especialmente aos RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS, que por este Juízo se processam os termos da ação
de usucapião, feito nº 784/2008, requerida por ANTONIO SCARANO E ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SCARANO,
objetivando o domínio de: “Um lote urbano de forma irregular, com área de 408,58 metros quadrados, situado no lado par da
Avenida Perobal esquina com a Rua Prefeito Antenor Mansan, formado pelo Lote s/nº, Quadra “D”, cadastrado na Prefeitura
Municipal de Lavínia-SP sob nº 01.01.0060.0145.1 e que apresenta as seguintes medidas, divisas e confrontações: Pela frente
confronta-se com a Avenida Perobal, medindo 19,15 metros em linha reta mais 1,38 metros em ângulo de 45º com a Rua
Prefeito Antenor Mansan; do lado direito de quem da Avenida Perobal olha para o terreno, divide-se com o Lote s/nº, Quadra
“D” de propriedade de Manoel Perez Hotero ou sucessores, medindo 20,20 metros; do lado esquerdo confronta-se com a Rua
Prefeito Antenor Mansan, medindo 19,25 metros e finalmente aos fundos divide-se com o Lote s/nº, quadra “D”, de propriedade
de Josias Bissolati, medindo 20,35 metros; totalizando assim a área acima mencionada de 408,58 metros quadrados; contem
uma construção residencial, sob nº 870, com área total de construção de 199,49 metros quadrados.”. Pelo presente edital ficam
os réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados, devidamente CITADOS da ação que lhes é proposta, bem como
cientificados de que poderão apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, contados do decurso do prazo do presente
edital, sob pena de confissão e revelia, bem como de que a presente citação valerá para todos os atos do processo; e, advertidos
de que a falta de defesa, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, tudo conforme r. despacho
de fls. 66 do seguinte teor: “Procedam-se a citação por edital com o prazo de 30 dias, dos réus incertos e desconhecidos e de
eventuais interessados, nos termos do artigo 942 do CPC. Int. Mir., 26/10/2010. (a)Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º