Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 822
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58, a exequente informou o não cumprimento do acordo, requerendo a adjudicação dos bens penhorados nos autos. Tal fato
ensejou toda uma tramitação processual, que culminou com o deferimento e expedição de auto de adjudicação, isto no mês de
agosto do ano em curso. No entanto, na peça de fls. 69 a exequente informa que desde o mês de junho já haviam as partes
entabulado acordo extrajudicial, portanto, a tramitação foi desnecessária, além do que, a adjudicação irregular, pois havia sido
concedido prazo pela exequente para pagamento do débito, assim, não deveria ter sido deferida e expedido auto de adjudicação,
momento em que, diga-se por sinal, transferiu-se a propriedade dos bens. Diante de tais fatos, determino o cancelamento do
deferimento e do auto de adjudicação de fls. 64, bem como o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, isto com fulcro no
artigo 792, do Código de Processo Civil. Não se pode deixar de apontar que tais fatos trazem, além de maior volume de serviço
para a serventia, despesas desnecessárias ao Estado, especialmente com a expedição de mandado, conforme se depreende
a fls. 67. Assim, fica a exequente advertida de que tais fatos não deverão ocorrer, sob pena de medidas cabíveis, inclusive,
condenação ao pagamento de despesas processuais. Intimem-se. Pres.Epitácio, 21 de outubro de 2.010. PRISCILLA MIDORI
MAIZATO JUIZA DE DIREITO - ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2008.001754-1/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial TATIANE GOMES COLARES - ME X MARIA CLEUNICE SANTIAGO SILVA - “Leilão único do bem penhora designado para o dia
14 de dezembro de 2010, às 15:00 horas.” - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2008.007697-2/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO JUDICIAL TATIANE GOMES COLARES - ME X GABRIEL PAES DE CAMARGO - Designado leilão do bem penhorado nos autos para o dia
14.12.2010 às 14:00 horas - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2009.002579-7/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - GUILHERME PELEGRINI CARVALHO X BANCO DO BRASIL S.A. - INTIMO Vossa Senhoria, de que foi bloqueado o
numerário no valor de R$ 5.776,11 (Cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e onze centavos) na agência do Banco Banco
o Brasil, e de que conta com o prazo máximo de 15 dias, para que, caso queira, impetre embargos através de advogado - ADV
KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
481.01.2009.005411-5/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Desfazimento
de Contrato c/c Devolução de - ANDRÉ MARCIO DAFFARA E OUTROS X STARMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- ME E OUTROS - Fica o requerente intimado para no prazo de 10 dias apresentar as contra-razões sobre recurso inominado
interposto pelos réus. - ADV ALDERICO BESERRA OAB/SP 98554 - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/
SP 247212
481.01.2009.006088-7/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DINALVA CAMILO BERNARDINO
ALVES X MARIA NADIR CHALEGRE - De a exequente andamento ao presente feito, requerendo o que de direito. - ADV ANA
LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2009.008800-3/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - NEIVA GÓIS SIMEONI -ME X ADRIANO BRAZ - O feito já se encontra extinto (fls. 38). Intime-se. - ADV LUCIANA DE
ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2009.011409-8/000000-000 - nº ordem 2262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JÚNIOR DA SILVA
AUTOMÓVEIS ME X NEY VIEIRA DE FARIAS - Fls. 39 - Feito nº 2262/09. Fls. 38: Defiro, expeça-se ofício. Intime-se. Pres.
Epitácio, 21 de outubro de 2.010. PRISCILLA MIDORI MAIZATO JUIZA DE DIREITO - ADV DANIEL SEBASTIAO DA SILVA OAB/
SP 57671 - ADV SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO OAB/SP 188297
481.01.2009.011678-0/000000-000 - nº ordem 2333/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA MADALENA BISPO SOLDÁ
X ROGERIO FIGUEIREDO DE SOUZA - Fls. 37 - Feito nº 2333/09. Traga a autora aos autos cálculo aritmético atualizando o
débito exequendo, em conformidade com o acordo homologado nos autos, visando o início da fase executória. Intime-se. Pres.
Epitácio, 20 de outubro de 2.010. BRUNA ACOSTA ALVAREZ JUIZA SUBSTITUTA - ADV MICHELLE DE LIMA RODRIGUES
OAB/SP 266064
481.01.2009.012030-1/000000-000 - nº ordem 2406/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - RAFAEL TSUJIGUCHI QUIRINO- ME - Fica o exequente intimado para no prazo de 05 dias se manifestar nos
autos requerendo o que de direito, tendo em vista o leilão ter resultado negativo. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES
LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2009.012701-5/000000-000 - nº ordem 2521/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CATARINENSE CALÇADOS LTDA. - ME. X EDER FERNANDES PEREIRA - Fica a exequente intimada para
no prazo de 05 dias proceder o depósito da diferença de R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos) apurada entre o débito da
ação e o bem penhorado. - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2009.012854-6/000000-000 - nº ordem 2588/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO JUDICIAL FLASH COMÉRCIO DE PNEUS DE PRES. EPITÁCIO LTDA - ME X GILMAR QUINTILIANO DE OLIVEIRA - De a exequente
andamento ao presente feito, requerendo o que de direito, em virtude do resultado negatico da tentativa de penhora online. ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2009.013461-9/000000-000 - nº ordem 2693/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - FARMÁCIA PLURI PHARMA LTDA. EPP. X MARIA DO SOCORRO MELO BAKRON - Feito nº 2693/09.
VISTOS. Ante os termos da petição de fls. 12, dando conta do efetivo pagamento do débito por parte da executada, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o levantamento
da penhora de fls. 10. Homologo a desistência do prazo recursal requerido pela exeqüente. Não se vislumbrando qualquer
prejuízo, transitada esta em julgado e procedidas as necessárias anotações e comunicações, autorizo a imediata destruição dos
documentos que restarão nos autos. P.R.I. e Comunique-se. Pres.Epitácio, 18 de outubro de 2.010. - ADV LUCIANA DE ASSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º