Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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583.00.2010.183085-5/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - KELLY CRISTINA GON
ALMEIDA X REFRIGERAÇÃO MARAJO LTDA E OUTROS - É relevante o fundamento do pedido cominatório e, de outro lado,
considerável o risco de mais danos pela aparentemente injustificável demora na efetiva solução do problema no prazo legal.
Assim, concedo a tutela de urgência na forma do pedido de fls.15, item 6, com o prazo de 48h para cumprimento e multa de
R$100,00 por dia de atraso até o trigésimo dia, quando a situação será reavaliada. Recolhidas as verbas pertinentes, citem-se
e intimem-se por oficial de Justiça. Int. - ADV VICTOR GUSTAVO LOURENZON OAB/SP 232037
583.00.2010.183085-5/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - KELLY CRISTINA GON
ALMEIDA X REFRIGERAÇÃO MARAJO LTDA E OUTROS - Precatória à disposição. Providencie a autora o recolhimento das
custas do oficial de justiça. - ADV VICTOR GUSTAVO LOURENZON OAB/SP 232037
583.00.2010.187868-4/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
X BANCO ITAÚ BBA S/A - Ofício à disposição. - ADV AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS OAB/SP 105984 - ADV PATRICIA
PIASECKI MARTINS OAB/SP 288564
583.00.2010.191601-8/000000-000 - nº ordem 1800/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RONILDA PAGNARD
PACHECO X AMIL SAÚDE S/A - Fls. 60 - Concedo a gratuidade. Anote-se. Fls. 42/3, recebo a emenda. Cópia para contrafé.
Provados vínculo contratual e urgência da cirurgia (relatórios médicos a fls. 34/35), concedo a tutela de urgência para obrigar
a ré a cobrir despesas com cirurgia indicada para a autora, inclusive atinentes à prótese ligada ao ato e necessária para
tratamento da doença coberta. Prazo de 48h para efetivação da cobertura, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o 30º
dia, quando a situação será reavaliada. Cite-se e intime-se por oficial de justiça com urgência. Int. - ADV TATIANE APARECIDA
DE ALMEIDA FERREIRA SANTANA OAB/SP 223014 - ADV CLAUDIA RABELLO NAKANO OAB/SP 240243
583.00.2010.192100-8/000000-000 - nº ordem 1811/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIO HENRIQUE DE SOUZA
ROCHA X PRODUTEK S SEG EL INF LEDA ME - Ofício à disposição. - ADV KLEBER SANTI MARCIANO OAB/SP 152666
583.00.2010.192456-6/000000-000 - nº ordem 1823/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MYUNG JU KWON X YUNG SOOK
KWON E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Insistindo o autor no pedido de Justiça gratuita, deverá juntar aos autos, cópias completas
das três últimas declarações do Imposto de Renda, no prazo de dez dias. Tendo em vista os argumentos e a documentação
acostada à petição inicial, principalmente o documento de fls. 25 (escritura de renúncia do usufruto) no qual a renúncia do
usufruto do autor foi realizada por sua esposa nos termos de procuração lavrada em 2004, em análise de cognição sumária, tenho
que presentes os pressupostos previstos no artigo 801 do C.P.C., já que há risco de dano irreparável, ou de difícil reparação ao
autor, no que diz respeito aos efeitos emanados da renúncia do usufruto, já que tal fato causa inúmeros transtornos e danos
à sua pessoa, a ser discutido judicialmente. Nessas condições, ante a relevância da argumentação apresentada, em vista dos
documentos que acompanharam a peça vestibular, concedo parcialmente a pretendida liminar para determinar a expedição de
ofício ao 3º Cartório de Registro de Imóveis, comunicando a suspensão dos efeitos da escritura pública de renúncia ora deferida
para que proceda à averbação junto à matrícula de nº 44.570, até que seja julgado o mérito da causa, sob pena de se ter por
caracterizado crime de desobediência e incidir em multa diária no valor de R$ 100,00 (CPC., artigo 461, § 4º e § 5º - este último
de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 10.444/2002), até o valor de R$ 30.000,00. Oficie-se, enviando-se também
ofício ao 7º Tabelião de Notas, com cópia da presente decisão relativamente ao documento de fls. 25. Cumpra-se, mediante a
expedição de ofícios. Citem-se as rés com as advertências legais para contestar a ação no prazo de 05 dias. A ação principal
deverá ser interposta no prazo de 30 dias. Int. e cumpra-se. - ADV ANDREA SILVA CLARO AZZONI OAB/SP 129384 - ADV
EDSON APARECIDO GEANELLI OAB/SP 53651
583.00.2010.193453-3/000000-000 - nº ordem 1837/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - C. S. X T. N. L. P. S. E
OUTROS - Providencie a autora o recolhimento de custas de diligências do oficial de justiça. Ofício à disposição. - ADV ELIANE
BARREIRINHAS DA COSTA OAB/SP 187389
583.00.2010.193453-3/000000-000 - nº ordem 1837/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - C. S. X T. N. L. P. S. E
OUTROS - Fls. 333 - Vistos. Em sede de cognição sumária, analisando a petição inicial e a documentação a ela juntada, tenho
que presentes os pressupostos previstos no artigo 273, do C.P.C., já que há risco de dano irreparável, ou de difícil reparação
à autora, tendo em vista a situação fática demonstrada na petição inicial, ante a possibilidade do descarte da base de dados
eletrônicos da requerida, impossibilitando a identificação dos autores dos alegados atos ilícitos noticiados. Nessas condições,
ante a relevância da argumentação apresentada, em vista dos documentos que acompanharam a peça vestibular, concedo
a pretendida antecipação de tutela para determinar que as rés informem no prazo de 48 horas, o cadastro completo e os
números telefônicos de origem das conexões dos usuários responsáveis pelos acessos através dos números IP especificados
nas tabelas A (documento de fls. 238/240) em relação à corré Vivo S/A e da tabela B (documento de fls. 242), relativamente
à corré Telenorte; demais registros de logs dos responsáveis pelos acessos no caso de eventuais números IP dinâmicos, sob
pena de se ter por caracterizado crime de desobediência e incidir em multa diária no valor de R$5.000,00 (CPC., artigo 461, §
4º e § 5º - este último de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 10.444/2002). Tendo em vista as características do caso
vertente, tramitará este em Segredo de Justiça, nos termos do artigo 155, I, do C.P.C. Anote-se. Cumpra-se, com urgência,
mediante a expedição de ofício. Citem-se as rés. Int. - ADV ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA OAB/SP 187389
583.00.2010.194486-8/000000-000 - nº ordem 1848/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CONRADO JOSÉ DE PILLA
E OUTROS X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 306 - A demanda determinante da distribuição por prevenção foi proposta apenas
por Conrado e já julgada em segundo grau. Não há identidade. Redistribua-se livremente. Int. - ADV OSVALDO DE JESUS
PACHECO OAB/SP 44700
583.02.2001.045607-2/000000-000 - nº ordem 484/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIFISA ADMINISTRADORA
NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA X ABDALLAH HUSSEIN OWEIS - Regularize a exequente sua memória de cálculo,
incluindo o valor das custas devidas ao Estado( 1% sobre o valor da execução). Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV
ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV GABRIELA FERES BRANCO OAB/SP 159205 - ADV MARIO EDUARDO
ALVES OAB/SP 23374
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º