Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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COMERCIAL ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARANAPANEMA LTDA, na pessoa de seu Representante Legal,
devidamente INTIMADO da designação “supra”, independentemente de sua intimação pessoal, e via Imprensa Oficial através
de seu Procurador. Piraju, 02 de setembro de 2010. (a.) Regina Céli Porto Moreno, Escrevente Técnico Judiciário, o digitei e
providenciei a impressão. (a). Paschoal Paladino Neto, Escrivão-Diretor, o conferi e o subscrevi. (a) DRª. CAMILE DE LIMA E
SILVA - JUÍZA DE DIREITO .
PIRAJUÍ
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WLADIMIR SILVA,
REQUERIDO POR O PROMOTOR DE JUSTIÇA - PROCESSO Nº 453.01.2009.004401-7/000000-000, Nº DE ORDEM
586/2009.
O(A) Doutor(a) JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/07/2010,
foi decretada a INTERDIÇÃO de WLADIMIR SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Pe. Nélio J. A. Belotti, brasileiro, solteiro,
portador do RG. 7.291-999 e CPF 036.126.158-66, conforme r. sentença proferida em 16/07/2010, transitada em julgado em
02/09/2010. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Pirajuí em 20 de setembro de 2010.
PIRAPOZINHO
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOVELINA RAMOS
NOGUEIRA, REQUERIDO POR MARCILIO CIRSO NOGUEIRA - PROCESSO Nº 456.01.2009.002280-2/000000-000, ORDEM
Nº 1254/2009.
O Doutor FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pirapozinho, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/07/2010,
transitada em julgado aos 03.08.2010, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOVELINA RAMOS NOGUEIRA, brasileira, viúva,
aposentada, RG 28.252.209-8-SSP/SP, CPF 306.698.548-24, nascida em 02.01.1927, natural de Regente Feijó-SP, filha de
Manoel Francisco Ramos e de Maria Roque de Jesus, residente na Rua Sete de Setembro, nº 2663, em Tarabai-SP, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, fazendo-o com fulcro nos artigos 3º, inciso II e 1767,
inciso I, ambos do Código Civil, bem como nomeando como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. MARCILIO CIRSO
NOGUEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG 4.818.072-SSP/SP, CPF 270.550.438-91, residente na Avenida Marechal Castelo
Branco, nº 2893, Centro, em Tarabai-SP, independentemente de especificação de hipoteca. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Pirapozinho-SP, em
06 de outubro de 2010.
PIRASSUNUNGA
2ª Vara Cível
JUIZA DE DIREITO - Flávia Pires de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 457.01.2010.004991-6/000000-000
Ordem nº 965/2010
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) Doutor(a) FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Pirassununga, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARCIO APARECIDO TRAVAGIN, brasileiro, solteiro, tratorista, RG.28.138.913-5, CPF. 285950.628-46, filho
de Dalva Travagin, que lhe foi proposta Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 requerida por S.V.U.T. representada por sua
genitora A.C.U., que fica CITADO dos termos constando na inicial de fls.02/04 assim resumido: A requerente alega que conviveu
maritalmente com o requerido por um ano e quatro meses, sendo que desse relacionamento engravidou e nasceu a filha S.V.U.T,
atualmente com sete meses de idade e que o requerido assumiu a paternidade e registrou a requerente , entretanto, se recusa
a ajudar no sustento da mesma , nada contribuindo à título de pensão alimentícia, embora esteja trabalhando atualmente.
Requer a requerente a fixação dos alimentos provisórios na proporção de 33,3% na base de R$335,00 para sustento da filha a
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