Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 776
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em 2007. Vale dizer: Não há o preenchimento do lapso temporal para a usucapião pois o ajuizamento da ação de despejo
julgada procedente em 2007 interrompeu a contagem do prazo. Ainda, é de se notar que o código civil admite a renúncia de
prescrição, não fazendo distinção entre as prescrição aquisitiva ou extintiva (artigo 202, VI, do Código Civil. Ao aceitar a locação
houve interrupção da prescrição de forma que o pedido também por esse motivo não pode ser acolhido. Realmente lamento a
situação do autor e gostaria que o sistema legal me permitisse agir diferente, mas há limites legais a atuação jurisdicional. Ante
o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 295, I, parágrafo único, III, cumulado com artigo 295, III, do código de
Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor. Anote-se. P.R.I. - ADV: IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB
68617/SP)
Processo 100.10.025176-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Davi Yehud
Kasperoviczus de Almeida - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento
do autor, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, KAREN KASPEROVICZUS DE ALMEIDA, e não
como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a
extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária
de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º,
inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ALESSANDRA
HARA (OAB 254486/SP)
Processo 100.10.025848-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas
Naturais - Alberto da Silva Thiago Filho e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Alberto da Silva Thiago
Filho e Ruth Leite Thiago em que pretendem a retificação do assento de óbito de Alberto da Silva Thiago para que conste que
o de cujus não deixou bens. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/10 ). O representante ministerial
manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.12/13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO.
A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não
há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério
Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei
1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA RENATA PASSOS DE
OLIVEIRA (OAB 174008/SP)
Processo 100.10.026129-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Viviane
Pereira - Vistos. Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe faltantes (distribuidor criminal, execuções fiscais municipais
e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho
e Protestos), em nome da requerente. - ADV: SIMONE SAMPAIO (OAB 143688/SP)
Processo 100.10.026261-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Erivaldo
Bezerra da Silva - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor
cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal
e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Erivaldo Bezerra da Silva. Sem prejuízo, requeiro junte-se
documentos que comprovem que o Requerente é conhecido como Nil no âmbito, social, familiar e profissional. - ADV: EVELYN
DE ALMEIDA CARLINI ROSSANI (OAB 164445/SP)
Processo 100.10.027422-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FERNANDO
FERREIRA DA SILVA - FERNANDO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro providencie
o interessado a juntada a estes autos das seguintes certidões em nome de FERNANDO FERREIRA DA SILVA: Justiça Estadual,
Distribuidor Cível, Criminal e Execuções Criminais, Justiça Federal(idem), Justiça Eleitoral (crimes eleitorais), Justiça do
Trabalho, Justiça Militar e 10 Tabelionatos de Protestos da Capital. - ADV: CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 207281/SP),
FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 253872/SP)
Processo 100.10.027500-0 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jayme Lopes de Siqueira e outro - Vistos. Defiro a gratuidade,
anote-se. Esclareça o autor exatamente no que consiste seu pedido de antecipação de tutela de bloqueio da matrícula: qual
fundamento fático e qual a finalidade. - ADV: ANIELLO CARLOS REGA (OAB 133262/SP)
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 989.09.010289-4/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Sul América Companhia Naciona de
Seguros - Embargado: Paulo Sérgio Botijeli - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Rejeitaram os embargos. V. U.
(Para eventuais interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 117,01 referente a custas no codigo
1505, na guia DARF e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, codigo 140-6, no Banco Nossa Caixa
S/A, ou internet, conforme tabela D da Resolução 342 do STF, de 21/05/2007 e provimento 831/2004. - Advs: LISANDRA DE
ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB: 157360/SP) - DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) LUIZ VICENTE GIAMARINI (OAB: 200669/SP) - FABIO DE ASSIS (OAB: 207017/SP) - João Mendes - 18º Andar - Sala 1802
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