Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
1031
320.01.2001.002202-1/000253-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - A. D. F. G. X I. E. R. S. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério Público. Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP
107091
320.01.2001.002202-9/000257-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - NATALINO FILETTI E OUTROS
X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério Público.
Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-0/000258-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - LAÉRCIO FERNANDES X
INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério Público. Int.
- ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-9/000310-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - GERALDO DO CARMO
SACRAMENTO X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao
Ministério Público. Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-8/000315-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - LUIS EDUARDO CORREA X
INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério Público. Int.
- ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-0/000342-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - CLAUDINEI MIRANDA
MATEUS X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Fls. 94 - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério
Público. Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-1/000365-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - ELOIZO BALBINO DE SOUZA
X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério Público.
Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-9/000369-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ ANTONIO LAZARINI
X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério Público.
Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-8/000444-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - PAULO SERGIO DE SOUZA
X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Fls. 93 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista ao Síndico e ao Ministério
Público. Int. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2007.019699-9/000000-000 - nº ordem 2486/2007 - Depósito - CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X ALEX SANDRO GOMES DA SILVA - Fls. 93 - Vistos. Defiro pedido retro, permanecendo os autos sobrestados
pelo prazo de 60(sessenta) dias, devendo o autor comprovar nos autos haver se esgotado todos os meios extrajudiciais para
localização do réu. Decorrido o prazo deferido, manifeste-se o(a) autor(a)em termos de prosseguimento, no prazo de 10( dez)
dias, independentemente de nova intimação. Int. - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
320.01.2008.005987-3/000000-000 - nº ordem 817/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENTIL HIDRAULICAS
CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA X COMERCIO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO GARCIA LTDA - Fls. 1085 Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de novembro de 2.010, às 16:00 horas. Int. - ADV MARCO
ANTONIO BOSQUEIRO OAB/SP 91119 - ADV ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI OAB/SP 47153 - ADV CARINA DIRCE GROTTA
BENEDETTI OAB/SP 188688
320.01.2008.011565-7/000000-000 - nº ordem 1572/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BERTINOTTI
FILHO X BANCO BRADESCO SA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação
ajuizada por JOSÉ BERTINOTTI FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a pagar ao autor a diferença
resultante da aplicação do índice de 42,72% para o mês janeiro de 1989, 44,80% para o mês de abril de 1990, neste caso
sobre o valor do saldo que não foi objeto de bloqueio e permaneceu depositado, e 20,21% para o mês de janeiro de 1991, para
as contas bancárias indicadas na petição inicial, sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção
monetária nos exatos moldes que as cadernetas de poupança prevêem desde a data em que tais créditos deveriam ter sido
efetuados, conforme acima delineado, por se tratar de decorrência legal automática, sendo a importância obtida acrescida, a
partir do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento, de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, e de
juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º,
do CTN. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Como
o autor decaiu em parte mínima do pedido, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor do crédito a ser pago pelo réu ao autor. Transitada em julgado e apresentado o cálculo atualizado,
intime-se o réu para pagamento, na forma do artigo 475 -J do Código Processual Civil. P.R.I. - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
320.01.2008.027762-7/000000-000 - nº ordem 3786/2008 - Medida Cautelar (em geral) - WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 161 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o interessado o que de direito. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO JAIR MARCHI OAB/SP 150974 - ADV BARBARA SANCHES BATISTA OAB/SP 247590 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º