Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 765
1791
MARIA CANDIDO CARVALHO - Fls. INICIAL - 1-R.A.Em vista dos fatos narrados na inicial e dos documentos que a instruem,
estando comprovada a mora do requerido, defiro a liminar de reintegração de posse.2-Cumprida a liminar, cite-se, observandose as formalidades legais.3-Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário.4-Ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente, por cópia digitada
e assinada pelo Sr.Diretor, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV EDUARDO HILARIO
BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2010.029635-2/000000-000 - nº ordem 1303/2010 - Declaratória (em geral) - TIAGO DO NASCIMENTO ESPINA X
BRADESCO S/A - Fls. 20 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de tutela deverá trazer
aos autos os comprovantes expedidos pelo SERASA e SPC constando o nome do autor no rol dos devedores . Prazo de 10 dias.
Int.. - ADV REINALDO NUNES DOS REIS OAB/SP 170563
405.01.2010.030064-0/000000-000 - nº ordem 1319/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VALTER STEPHANO
E OUTROS X RENNAN RODRGUES PRETE E OUTROS - Fls. 55 - Aparentemente não há relação contratual entre os autores e
a Seguradora. Esclareçam os autores porque Azul Cia de Seguros Ltda faz parte do pólo passivo da ação, aditando-se a petição
inicial, se o caso (com cópia). Prazo de 10 dias. Int.. - ADV GEORGE MARTINS JORGE OAB/SP 287036
405.01.2010.030455-8/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X RODRIGO
SANTOS DE SOUZA - Fls. inicial - Proc. nº 1325/10 R.A. Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento das custas iniciais. Após,
tornem conclusos. Int.. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
405.01.2010.030475-5/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X AUTO
POSTO JARDIM YPE LTDA E OUTROS - Fls. 20 - Verifico que o processo nº 405.01.2007.050146 (Ordem nº 2168/07) se
refere a pedido de execução da Cédula de Crédito Bancário, Instrumento de Abertura de Crédito em Conta corrente - Lis- Limite
Itaú para Saque PJ- Pré sob nº 000114500773451 em 20.10.2004. Inexiste motivo a justificar a distribuição por prevenção da
presente Execução uma vez que o objeto desta (Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças sob o nº 70441
em razão de Abertura de Crédito em Conta nº 22515760, firmado em 13.12.2004 - fl.08), é diverso do constante do processo nº
2168/07. Distribua-se livremente, procedendo as anotações de praxe. Int.. - ADV ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE OAB/
SP 36847
405.01.2010.030986-4/000000-000 - nº ordem 1345/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X FERNANDA FERREIRA LUCAS - R.A. Primeiramente, comprove a Dra. Daniela Pereira Kobal (subscritora da
petição inicial) ter poderes para representar a autora em Juízo. Prazo de cinco dias. Int.. - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA
OAB/SP 190389 - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938
405.01.2010.031218-8/000000-000 - nº ordem 1352/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. inicial - Proc. nº 1352/10 R.A. Trata-se de pedido
de benefício acidentário. Deverá o autor aditar a petição inicial para constar o pedido e suas especificações e os fundamentos
jurídicos do pedido, nos termos do art, 282, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV WILSON ROBERTO
SARTORI OAB/SP 91012
405.01.2010.031394-0/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Medida Cautelar (em geral) - WEBER JOSE MACHADO
X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - Fls. inicial - Proc. nº 1356/10 R.A. Deverá o autor comprovar suas condições
financeiras, informando sua profissão e seus rendimentos para posterior apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolher as
custas iniciais. Int.. - ADV HUGO LEONARDO RIBEIRO OAB/SP 193735
405.01.2010.031414-6/000000-000 - nº ordem 1364/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - GABRIEL DE SOUZA REIS X
SEBASTIAO PADILHA DA SILVA E OUTROS - Fls. inicial - 1- R.A. 2- CITE(M)-SE, cientificando-se os eventuais sublocatários
e fiadores. 3- A mora poderá ser purgada no prazo de 15 dias, cientes os réus de que, para pagamento o débito deverá ser
atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. 4- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor
do débito. 5- Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada pelo Sr. Diretor, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. Os., data supra. - ADV CÉSAR AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 171560 - ADV CIBELE APARECIDA DE
GOUVEA OAB/SP 155332
405.01.2010.031788-6/000000-000 - nº ordem 1377/2010 - Precatória (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRESTIMO X LUIZ LEITE DE SOUZA NETO - Fls. inicial - R.A. Deposite a diligência para o Oficial de Justiça, em 5 dias.
Após, cumpra-se servindo esta de mandado. No silêncio, devolva-se. Int.. - ADV FRANCINE MARTINS LATORRE OAB/SP
135618 - ADV HIDEKI TERAMOTO OAB/SP 34905 - ADV MARIA BEATRIZ CASTILHO OAB/DF 12839
405.01.2010.032141-0/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Indenização (Ordinária) - WILSON VIEIRA DE SOUZA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. inicial - R.A. Para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá o autor informar à profissão que exerce,
comprovando-se a renda mensal ou recolher as custas iniciais. Prazo de 10 dias. Int.. - ADV FRANCISCO CARLOS PRUDENTE
DA SILVA OAB/SP 87948 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
405.01.2010.032495-3/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILVA MAGNANI E OUTROS
X BANCO BRADESCO S A - Fls. inicial - R.A. Conforme extrato o processo nº 405.01.2008.051882-0 (Ordem nº 2254/08)
se refere a pedido de remuneração da(s) caderneta(s) de poupança relativa ao Plano Verão. Inexiste motivo a justificar a
distribuição por prevenção da presente ação uma vez que o objeto desta (remuneração da(s) caderneta(s) de poupança relativa
aos Planos Collor I e II) é diverso do constante no processo nº 2254/08. Distribua-se livremente. Int. - ADV VINÍCIUS AUGUSTO
DE SÁ VIEIRA OAB/SP 253547
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º