Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 760
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14/10/97, do qual foi relator o eminente Juiz Franklin Hungria, por maioria de votos: “Os benefícios da gratuidade da justiça são
voltados à pessoa natural, portanto, inadmissível a concessão quando pleiteados por pessoa jurídica” (RT 752/221). Ainda que
se admita que as pessoas jurídicas possam ser contempladas com os benefícios da Lei 1.060/50, é necessário o atendimento
de determinados requisitos para a sua concessão. Conforme aponta LUÍS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ, no artigo
intitulado Da Concessão da Assistência Judiciária Gratuita às Pessoas Jurídicas e aos Entes Beneficentes, publicado na RT
674/63, os benefícios da gratuidade da justiça seriam concedidos às sociedades pias e beneficentes, mas não às associações
civis e comerciais com fins lucrativos. Segundo o citado autor “o escopo do constituinte foi assegurar a todos, especialmente
aos mais carentes, o sagrado direito do recurso ao Poder Judiciário, evitando que hospitais, manicômios, nosocômios e outras
instituições de interesse público tivessem de desviar seus preciosos recursos, empregados na cura das chagas sociais, para
pagamento das custas judiciais” (op. cit., págs. 68/69). No caso dos autos, a embargante, nos termos de seu contrato social,
não é sociedade pia e nem beneficente, razão pela qual ficam indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita por ela
requeridos nos embargos monitórios. 2.Digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 020.09.014441-4 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Thiago Carvalho Fonseca - Banco Bradesco S/A
- 1.Defiro a emenda à petição inicial, no tocante ao pedido cumulativo de declaração de nulidade dos cheques indicados a fls.
32, bem como no que diz respeito à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$ 63.901,59. Proceda o cartório, pois,
às anotações necessárias, inclusive no registro de feitos, certificando-se. 2.Cumprido o item 1 supra, voltem os autos conclusos
para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: TIAGO MARTINS MATOS PATERNOSTI (OAB 291828/SP)
Processo 020.09.015267-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S/A Nilson Carlos Fernandes Rodrigues - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 020.09.015687-0 - Procedimento Ordinário - Samuel Inácio Rosa - ITORORÓ VEICULOS E PEÇAS LTDA. e
outros - 1.Acolho os esclarecimentos prestados pelo autor a fls. 55. 2.Emende, outrossim, o autor, a petição inicial no prazo de
dez dias, para os fins do art. 283, do Código de Processo Civil, juntando aos autos a guia comprobatória do recolhimento das
despesas de postagem para citação, sob pena de indeferimento. - ADV: ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP), JOSÉ
VICENTE FERREIRA (OAB 215823/SP)
Processo 020.09.016818-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - SANDRA LOURENÇO DA SILVA - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 020.09.017531-0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marilda
Candido de Assis Me e outros - 1.Em face da oposição pelos executados, dos embargos à execução em apenso (processo nº
020.10.006488-4), tenho por realização a sua citação. 2.Fls. 35: Defiro a penhora de dinheiro requerida, mediante o bloqueio
on line pelo sistema Bacenjud, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos devedores, até o
limite atualizado do débito exigido, conforme planilha de fls. 34. Providencie-se. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB
63746/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 020.09.018681-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S.A. - JOÃO
MESSIAS - Fls. 31: Defiro ao autor o prazo suplementar e improrrogável de vinte dias, para o cumprimento da determinação
contida no despacho de fls. 28, sob pena de indeferimento. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), HELENA MARIA
MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 020.09.700279-8 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - INSTITUTO EDUCACIONAL
FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO LTDA e outro - TIM CELULAR S/A - Fls. 241: Anote-se. Após consertados, voltem
conclusos. - ADV: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP), JOSÉ ROBERTO SIMÕES (OAB 178198/
SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 020.09.701657-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas
Naturais - Henriqueta Lourenço Pereira da Silva - 1.Fls. 48: Defiro. Expeça-se ofício ao Serviço Central de Protesto de Títulos,
no endereço indicado pela autora a fls. 48, solicitando sejam emitidas certidões dos Cartórios de Protestos da Capital em
nome da autora, providenciando o cartório a remessa do expediente. 2.No mais, concedo à autora o prazo suplementar e
improrrogável de dez dias, para juntada aos autos da certidão da Justiça do Trabalho, conforme requerido pelo I. Promotor de
Justiça a fls. 84/85. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 020.10.001375-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Aline
Limeira Lima - Certifique o cartório o que de direito sobre o teor da certidão lançada a fls. 25, posto que, a teor da certidão
lançada a fls. 21 o mandado foi cancelado. Cumprido o item supra, voltem conclusos para exame do requerimento de fls. 24. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 020.10.002640-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - David Gonçalves de Oliveira - Juliana
Alves Cardoso e outro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo
único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 39 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento proposta por David
Gonçalves de Oliveira em face de Juliana Alves Cardoso, Nilson Barbosa de Oliveira fazendo-o com fundamento no artigo 267,
VIII, do citado diploma legal. O autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos
do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP)
Processo 020.10.004539-1 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Anita de Oliveira Matos e outro - Bradesco Vida e
Previdência S/A - 1.Em face do teor da declaração de fls. 15 e sendo os autores isentos da declaração de rendimentos à DRF
(fls. 46/47), defiro o requerimento por eles formulado na inicial e, em consequência, concedo-lhes os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, anotando-se e certificando-se. 2.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), ELISEU
COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
Processo 020.10.005188-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Eliane
Pereira de Campos - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/
SP), JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP)
Processo 020.10.005561-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Elisama Lima Peotta - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
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