Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 757
1070
A DOUTORA CAMILA GIORGETTI, MMª JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MAIRINQUE,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
337.01.2005.005035-6/000000-000 - nº ordem 1008/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC PERDAS E DANOS - IRES DE JESUS COSTA X VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A ( VALORCAP ) - Fls. 199 - Vistos. Fls.
197: Tendo em vista a liquidação da corretora, e o procedimento especial de pagamento, a exigir a competente habilitação
no juízo liquidante, expeça-se a certidão de crédito a favor da autora, acompanhando com as principais peças dos autos. Fls.
l98: Expeça-se certidão de honorários do advogado nomeado, arbitrando em 100% do valor Maximo da tabela PGE/OAB. ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA OAB/SP 158056
337.01.2005.005035-6/000000-000 - nº ordem 1008/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC PERDAS E DANOS - IRES DE JESUS COSTA X VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A ( VALORCAP ) - Fls. 205 - Proceda-se à
incineração dos autos, uma vez que já decorreu o prazo de noventa dias, conforme Provimento 1679/2009, do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241
- ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA OAB/SP 158056
337.01.2007.000155-7/000000-000 - nº ordem 26/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GILMAR AFONSO SALESI X
FÁBIO RODRIGUES SILVA ME - Fls. 54 - Sentença nº 351/2010 registrada em 15/07/2010 no livro nº 25 às Fls. 278: C O N
C L U S Ã O Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO. Eu, Escr. subscrevi. Autos nº 026/07. Vistos. O(a) executado(a) não possui bens passíveis
de penhora (fls. 45/46). Instado(a) a se manifestar o(a) exeqüente requereu o sobrestamento do feito. Decorrido o prazo desse
sobrestamento, o exeqüente quedou-se inerte (fls. 53). Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial,
ajuizado por GILMAR AFONSO SALESI, em face de FABIO RODRIGUES SILVA ME, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração destes autos, conforme provimento
1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Faculto ao(a) exeqüente, no prazo acima, o desentranhamento do(s)
documento(s) de fls. 07/08. P.R.I. Mairinque, data supra. FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO R E C E B I M
E NT O Aos ___/____/10, recebi estes autos em cartório. Eu, Esc. Subscrevi. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/
SP 154108
337.01.2007.000156-0/000000-000 - nº ordem 27/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GILMAR AFONSO SALESI X
EVAJUL COMERCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - Fls. 53 - Sentença nº 352/2010 registrada em 15/07/2010 no livro nº 25
às Fls. 279: C O N C L U S Ã O Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, faço estes autos conclusos a MMª.
Juíza de Direito, Dra. CAMILA GIORGETTI. Eu, Escr. subscrevi. Autos nº 027/07. Vistos. O(a) executado(a) não possui bens
passíveis de penhora (fls. 44/45). Instado(a) a se manifestar o(a) exeqüente requereu sobrestamento do feito. Decorrido o
prazo desse sobrestamento, quedou-se inerte (fls. 52). Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial,
ajuizado por GILMAR AFONSO SALESI, em face de EVAJUL COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração destes autos,
conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Faculto ao(a) exeqüente, no prazo acima, o
desentranhamento do documento de fls. 07. P.R.I. Mairinque, data supra. CAMILA GIORGETTI JUÍZA DE DIREITO R E C E B
I M E NT O Aos ___/____/10, recebi estes autos em cartório. Eu, Esc. Subscrevi. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON
OAB/SP 154108
337.01.2007.003701-1/000000-000 - nº ordem 400/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
INDEN.DANOS MATERIAIS E MORAIS - ISABEL DOS SANTOS X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 337 - Sentença nº 347/2010 registrada em 15/07/2010 no livro nº 25 às Fls. 272: C O N C L U S
à O Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO . Eu, Escr. subscrevi. Autos nº 400/07. Vistos. O(a) executado(a) não possui bens passíveis
de penhora (fls. 334/335). Assim, JULGO EXTINTO o processo de rescisão contratual c.c. indenização por danos materiais e
morais, em fase de execução, ajuizado por ISABEL DOS SANTOS, em face de OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e decorrido
o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração destes autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura. Defiro a expedição de certidão de crédito. P.R.I. Mairinque, data supra. FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO JUIZ
DE DIREITO R E C E B I M E NT O Aos ___/____/10, recebi estes autos em cartório. Eu, Esc. Subscrevi. - ADV JÚLIO CÉSAR
RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN
PIRES OAB/SP 145371
337.01.2007.003828-2/000000-000 - nº ordem 408/2007 - Outros Feitos Não Especificados - (COBRANÇA) - GERSON
MARTINS SANTANA X SASPE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES SC LTDA - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA
AUTORA, NO PRAZO LEGAL, A RESPEITO DA DEVOLUÇÃO DOS OFICIOS-PRECATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO OS
QUAIS RETORNARAM INFRUTIFEROS. - ADV JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 250460
337.01.2008.000767-1/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R A N Ç A - HELAINE
APARECIDA CIOCHETTI X MAGNO MOREIRA FERNANDES E OUTROS - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SE
HOUVE OU NÃO O PAGAMENTO DO DÉBITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. - ADV JOSÉ GONÇALVES DE BARROS
OAB/SP 250764 - ADV GINA CARLA RUSSO OAB/SP 202102 - ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 199357 - ADV
ANGELA BUENO DA CRUZ CORREA PINTO OAB/SP 230311
337.01.2008.001590-0/000000-000 - nº ordem 138/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC INDEN.DANOS MAT.MORAIS - VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 301 - Sentença nº 337/2010 registrada em 29/06/2010 no livro nº 25 às Fls. 258:
Vistos. Processo em fase de execução. Cadastre-se. O(a) executado(a) não possui bens passíveis de penhora (fls. 297/298).
Assim, JULGO EXTINTO o processo de rescisão contratual c.c. indenização por danos materiais e morais, em fase de execução,
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