Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 756
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e legais efeitos, e tenha eficácia de título executivo judicial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado na peça retro
encartada, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas entre as partes. Defiro o sobrestamento do feito, aguardando o
cumprimento da avença ou eventual denunciação. Prejudicada a sessão de conciliação anotada. Aclaro que decorrido o prazo
nele fixado, os autos ficarão aguardando por um período de 10 dias eventual manifestação da parte-autora, sendo que ao final
do interregno, em não havendo provocação, será interpretado como cumprido, e o feito extinto na forma da Lei - ADV SERGIO
GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2010.000194-2/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
CRISTINA FERNANDES PADILHA M.E. X LEILA MARIA PETENUCCI SILVA - Fls. 16 - Diante do noticiado à fl. 15, com resolução
de mérito, nos moldes do artigo 269, II da Lei Processual Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. Tão logo ocorra o trânsito
em julgado da presente, promova a Secretaria do Juizado Especial as anotações necessárias e ao arquivo, atentando para os
termos do COMUNICADO DEPRI DOE 10.05.07. - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2010.000195-5/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
CRISTINA FERNANDES PADILHA M.E. X FABIANA CRISTINA FIRMINO SANTOS MIRA - Fls. 15 - Para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, e tenha eficácia de título executivo judicial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado na peça
retro encartada, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas entre as partes. Prejudicada a sessão de conciliação anotada.
Defiro o sobrestamento do feito, aguardando o cumprimento da avença ou eventual denunciação. Aclaro que decorrido o prazo
nele fixado, os autos ficarão aguardando por um período de 10 dias eventual manifestação da parte-autora, sendo que ao final
do interregno, em não havendo provocação, será interpretado como cumprido, e o feito extinto na forma da Lei - ADV SERGIO
GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2010.000198-3/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIE GABRIEL FARAH X BANCO DO
BRASIL S/A - Nota do cartório - autos com vista ao(a) autor(a), pelo prazo de 10 dias, para réplica à contestação (arts. 326/327
- CPC). (A presente intimação é realizada de acordo com o Comunicado CGJ nº 1307/2007) - ADV JOSE ROBERTO VERONEZ
OAB/SP 30218 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
458.01.2010.000202-9/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIE GABRIEL FARAH E OUTROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Nota do cartório - autos com vista ao(a) autor(a), pelo prazo de 10 dias, para réplica à contestação
(arts. 326/327 - CPC). (A presente intimação é realizada de acordo com o Comunicado CGJ nº 1307/2007) - ADV JOSE
ROBERTO VERONEZ OAB/SP 30218 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
458.01.2010.000203-1/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - DALTON MACHADO NEVES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - 1. Ante a vigência do Provimento nº
CG 15/2005, que alterou o de número CG 27/2001 para a adequação do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), no âmbito da
Justiça Paulista, será prioritária a prática de todos os atos e diligências realizadas nos processos nos quais figure como parte
ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 2. Assim, estando anexada prova da idade do autor,
providencie a Serventia Judicial a identificação do feito por meio de tarja “azul”, fixando-a na capa dos autos, devendo constar
ainda de todos os ofícios expedidos a solicitação de “urgência” nas respostas. 3. Considerando que em ações análogas cuja
tramitação se dá pelo Juizado Especial Cível desta Comarca de Piratininga em que designada audiência de conciliação torna-se
inócua, e conforme recente Enunciado 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS DA CAPITAL e no ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS - DEJ 9.12.2008
= ENUNCIADO 15 - Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito, cite-se o réu para eventual resposta em 10 dias. - ADV JOSE ROBERTO
VERONEZ OAB/SP 30218
458.01.2010.000222-6/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARÍCIO JOSÉ MAGDALENA
X MUNICÍPIO DE PIRATININGA - Fls. 42 - O processo se encontrava conclusos para sentença, porém, melhor analisando os
presentes autos, verifico que não se encontra pronto para a decisão final, tendo em vista que a ré pleiteou a prova pericial para
corroborar seus argumentos. Assim, resolvo indagar das partes se dispõem de provas a produzir, justificando-as para oportuna
aferição. Inclusive, caso a ré insista na prova pericial, deverá esclarecê-la e justificar a sua necessidade. - ADV ANTENOR
NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881 - ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/SP 92027
458.01.2010.000233-2/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VANESSA CRISTINA SHIMITH - Fls. 29 - Sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, VIII da Lei
Processual Civil, EXTINGO esta Ação de Possessória nº 104/2010. Com a certificação do trânsito em julgado, cadastre a
extinção na rede informatizada, e, ao arquivo, anotando-se nos demais assentos. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
458.01.2010.000239-9/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JANAÍNA DE ASSIS CAPÓSSOLI
OBERLEITNER ME X JÉSSICA PEREIRA DO NASCIMENTO - Fls. 14 - Para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e tenha
eficácia de título executivo judicial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado na peça retro encartada, que será regido
pelas cláusulas ali exteriorizadas entre as partes. Na forma do artigo 792 do CPC, DECLASO SUSPENSA a Execução. Aclaro
que decorrido o prazo nele fixado, os autos ficarão aguardando por um período de 10 dias eventual manifestação da exequente,
sendo que ao final do interregno, em não havendo provocação, será interpretado como cumprido, e o feito extinto na forma da
Lei - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2010.000245-1/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Retificação no Registro Imobiliário - VERA APARECIDA ALVES
DE LIMA E OUTROS - Fls. 138 - Cota retro do Ministério Público = Aos requerentes. A publicação deverá obedecer as Normas
de Serviços dos Ofícios de Justiça - Capítulo IV - itens 63: 63. As decisões serão publicadas pelo resumo da parte dispositiva;
os despachos ordinatórios e de mero expediente serão transcritos ou resumidos com os elementos necessários a seu completo
entendimento: número e espécie do processo, nome das partes e de seus advogados com o número da respectiva inscrição
na Ordem dos Advogados do Brasil, objeto e destinatário da intimação, a explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e
sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providenciar, etc.). (Nota do Cartório: cota do Ministério Público: “Meritíssimo Juiz:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º