Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 751
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ao endereço: Rua Samuel Scott, 84 Jardim Varginha, no dia 30/05/2010 às 12:00 horas, e ali falei com Wilson, proprietário do
imóvel, o qual informa que o requerido Daniel Alves de Bessa é desconhecido no local. Diante do exposto DEIXO DE EFETUAR
A REINTEGRAÇÃO e devolvo o mandado para os fins de direito. - ADV: LUCIMAR BASTOS PEREIRA (OAB 259572/SP)
Processo 002.09.248727-2 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Raquel Eiko
Osoegawa Gacek - Cortês Participação e Administração Ltda. - Vistos, Em cinco dias, sobre o teor de fls.65/93, manifeste-se
a embargante. Int. - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP), OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP),
ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP)
Processo 002.09.249807-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A - S R dos Santos - Plásticos ME e
outro - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca do ofício de fls. 53. - ADV: SILVIA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 164288/SP),
EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP)
Processo 002.09.250156-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A
- Mauricio Ferreira Bezerra - Ante a certidão retro e considerando que nada mais foi requerido nesta ação, recolham-se os
documentos desentranhados e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 002.09.250352-9 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Recovery Brasil Fundo Investimento
Direitos Creditorios Não Padronizados Multisensorial - Manasses Cruz Silva - Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a
nota de cartório para o autor se manifestar quanto o mandado negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/031222-2 dirigi-me ao endereço: à Rua Arisugawa nº
282- apto. 84- Jdim;. Japão. Vila Maria, e ali, no Edificio “Atalaia”, DEIXEI DE CITAR o Sr. MANASSES CRUZ SILVA, tendo em
vista informações obtidas ali, junto à zeladoria do prédio, com o Sr. Wilson, que desconhece qualquer pessoa com o nome do
Requerido, pois no apto. 84, reside o Sr. Valdir com sua esposa . Por isso, devolvo o presente em Cartório, aguardando novas
determinações. - ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/
RS)
Processo 002.09.250865-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
S/A - Weber Henrique Rosa dos Santos - Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor se
manifestar quanto o mandado negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em
cumprimento ao mandado nº 002.2010/031394-6 dirigi-me ao endereço rua Jaracatia, 566 e DEIXO de dar cumprimento ao
mandado pois o requerido declarou que não está na posse do veiculo em questão - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 002.09.253548-0 - Procedimento Sumário - Regiane da Silva Tavares - BV Financeira S/A (Banco Votorantim) Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os
autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO
(OAB 84135/SP)
Processo 002.09.253825-0 - Monitória - Adilson Antunes Dias - André Luis Scamardi - Vistos, Indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao autor, eis que a declaração de bens do requerente, que determino seja arquivada em pasta
própria, demonstra a plena capacidade de custeio processual. Ademais, a contratação de escritório de advocacia e a condição
de sócio de empresa não se coadunam com a impossibilidade de custeio processual. Destarte, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do feito, promova a requerente o recolhimento das custas processuais. Decorrido o prazo
na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento da presente determinação, tornem conclusos para
prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB 281025/SP)
Processo 002.09.256218-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - José
Alberto Sabino - Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor se manifestar quanto o mandado
negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº
002.2010/031148-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2050, Boa Vista, nesta Capital e sendo ali, constatei
tratar-se de um condomínio de vários andares. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR JOSÉ ALBERTO SABINO e devolvo o mandado
ao Cartório, aguardando novas determinações, bem como o endereço completo do requerido e do bem objeto da lide. - ADV:
ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 002.09.256316-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Sofisa S/A - Otaviano Vieira de Lima Vistos, Fls. 67/75: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a solução do incidente recursal
No mais, sem prejuízo, em cinco dias, manifeste-se o autor de modo a viabilizar o cumprimento da liminar deferida. Int. - ADV:
ROBERTO DE SOUZA (OAB 183226/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 002.09.258381-6 - Procedimento Ordinário - Azzadeh Indústria e Comercio Ltda EPP - Adriana Rocha Figueiredo Fica DRA.REBECA ANDRADE DE MACEDO OAB.181.560/SP,intimada ao recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de
R$8,00 sem o recolhimento a petição será arquivada. - ADV: REBECA ANDRADE DE MACEDO (OAB 181560/SP)
Processo 002.09.258426-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Caterpillar Financial S/A - Arrendamento
Mercantil - Marco Aurélio Magalhães - Fica DR.SERGIO GONZALEZ OAB.106130/SP,intimado ao recolhimento da taxa de
desarquiamento no valor de R$8,00,sem o recolhimento a petição será arquivada - ADV: MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO
(OAB 136313/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP)
Processo 002.09.259101-0 - Cautelar Inominada - Luiz Fernando Callage - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - J.
Digam (petição do perito orçando seus honorários em R$ 5.000,00) - ADV: SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP)
Processo 002.09.259272-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A A Alexandre da Silva Tram ME - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de busca e apreensão movida pelo BANCO
BRADESCO S/A contra A ALEXANDRE DA SILVA TRAM ME, declaro rescindido o contrato firmado entre as partes, consolido em
mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva e reconheço a legalidade
da venda pelo autor, na forma estabelecida no art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Custas do Preparo: R$
311,56. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB
55249/RS)
Processo 002.09.259524-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Fernanda Rodrigues
Alves Cordeiro - Vistos, Regularize a ré a sua representação processual acostando aos autos instrumento de procuração, em
cinco dias, sob pena de nulidade e desentranhamento da contestação. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP),
ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)
Processo 002.09.259617-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Eliana Rodrigues Monção - Jorge Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º