Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 710
302
554.01.2010.015711-9/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X ROSELI SOARES
DA SILVA - ... Fls. 21: Em dez dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial providenciando o original ou cópia
autenticada da procuração de fls. 8; bem como as VIAS ORIGINAIS da guia de depósito - Oficiais de Justiça - acostada às fls.
13 dos autos.... - ADV NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP
146274
554.01.2010.016534-0/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURO AUGUSTO DOS
SANTOS X MAURICIO DA SILVA SALTAO E OUTROS - ................ (FLS. 35: EMENDE O AUTOR, A INICIAL, EM 10 DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, PROVIDENCIANDO: O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, 2 ATOS
)............. - ADV MARCOS SERGIO FRUK OAB/SP 95525
554.01.2010.016571-7/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Indenização (Ordinária) - DANIEL AGUIAR DE MELO X LEAO
GIOVANO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME - .............. (FLS. 49 : EMENDE O AUTOR, A INICIAL, EM 10 DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO, PROVIDENCIANDO: O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POSTAIS - P.Jurídica)................. - ADV PAULO
DONIZETI DA SILVA OAB/SP 78572 - ADV YACIRA DE CARVALHO GARCIA OAB/SP 78967
554.01.2010.016614-8/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X
HILDEBRANDO DA COSTA - .............(FLS. 21: EMENDE O AUTOR, A INICIAL, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO,
PROVIDENCIANDO: O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA DILIGÊNCIA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA: R$.8,12 ; BEM
COMO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) ............ - ADV LIA DIAS
GREGORIO OAB/SP 169557 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2010.016680-2/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JORGE LUIZ PACHECO X BANCO
BRADESCO S/A - ............. fls. 26 - Emende o autor sua inicial, no prazo de dez (10) dias, providenciando o recolhimento
das custas processuais, das custas postais ou diligências do Oficial de Justiça e a taxa da Carteira do OAB, sob pena de
indeferimento.”O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser............ - ADV GILBERTO
DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103
554.01.2010.016749-7/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI
S/A X STELLA FERNANDES MAIA - .............FLS. 16: PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL; Integralidade do recolhimento das custas processuais (falta complementar R$ 11,13).............. ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459 - ADV PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER OAB/SP 296090
- ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/SC 30890
554.01.2010.016953-3/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVA DA SILVA FERNANDES X
SUELI TAVARES BONO - .............. FLS. 16: PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL O original ou cópia autenticada da procuração/substabelecimento............. - ADV PAULO DA SILVA FILHO OAB/SP
138814 - ADV LEILA APARECIDA HIDALGO OAB/SP 212375
554.01.2010.017576-6/000000-000 - nº ordem 906/2010 - Consignatória (em geral) - MARCUS ANTONIO CARDELIQUIO
X EDUARDO FARIA C FIGUEREDO - ............(FLS. 12: EMENDE O AUTOR A INICIAL, EM 10 DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO PROVIDENCIANDO: CUSTAS PROCESSUAIS; CUSTAS POSTAIS; TAXA DA CART OAB.)............. - ADV
CARLOS EDUARDO FAVA OAB/SP 251526
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
554.01.1983.000496-2/000000-000 - nº ordem 1473/1983 - Usucapião - JOSE CARLOS BARALDI E OUTROS - Fls. 181/182 Vistos em saneador. 1. As partes são legítimas e estão devidamente representadas: os titulares do domínio (fls. 127), por curador
especial, que protestou por negação geral (fls. 129). Inexistem nulidades a sanar ou irregularidades a suprimir, encontrando-se
presentes as condições da ação. 2. Os confrontantes citados pessoalmente (fls. 33) não apresentaram contestações. 3. As
Fazendas Públicas do Estado e do Município manifestaram desinteresse na lide (fls. 60 e 54 ). A União Federal manifestou
interesse na lide, alegando que a área usucapienda está situada em terras de domínio da União ( antigo aldeamento de índios),
não estando sujeita à Usucapião. 4. Acolhido o deslocamento da competência, foram os autos remetidos à Justiça Federal, no
qual, não tendo sido demonstrado pela União, prova cabal e eficaz quanto ao real interesse no feito, declinou a Justiça Federal
de sua competência, determinando o processamento do feito perante a Justiça Estadual. 5. O Ministério Público manifestou
desinteresse na lide (fls. 179). 6. Não há preliminares a serem rechaçadas, motivo pelo qual declaro saneado o feito. 7. Como
pontos controvertidos da lide, fixo: a) a necessidade de aferição das reais medidas e confrontações do imóvel objeto da ação.
8. Para dirimir o ponto controvertido ora fixado, defiro a produção de prova pericial de engenharia. Nomeio perito judicial o
engenheiro Paulo Roberto Otonni Rossi. 9. Fixo seus honorários definitivos em R$ 2.000,00 ( dois mil reais). Ao recolhimento,
pelos requerentes, no prazo de dez dias. 10. Desde logo defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente
técnico, em dez dias. 11. Depositados os honorários, intime-se o perito judicial (por telefone ou “email”) a dar início aos seus
trabalhos. Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. 12. Com a vinda do laudo, as partes terão 10 dias para trazer eventuais
pareceres de assistentes técnicos, bem como manifestações (cumprindo-se o art. 398 do CPC, em caso positivo). 13. Defiro a
produção de prova documental consistente na juntada de documentos que comprovem a posse do imóvel usucapiendo. Prazo
de 10 (dez) dias. 14. Considerando-se que aos réus citados por edital, foi nomeado Curador Especial pela Justiça Federal (fls
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