Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 703
1650
praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Processo 007.09.232814-4 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Juvanete Patricia Carneiro e outros - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil.
- ADV: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP)
Processo 007.09.233218-4 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reinaldo Fernandes do Vale e outro - providencie o autor 03 cópias da petição
inicial, para acompanhar o mandado de citação dos ocupantes do imóvel, em 05 dias. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 007.09.234834-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Menphis I , II e Monterrey
- Ivani M dos Santos Lombardi - Comprove o autor o recolhimento da CPA, em improrrogáveis 5 dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANA ARAUJO DA SILVA (OAB 189789/SP)
Processo 007.09.237252-6 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Jonas Alves de Oliveira - - Maria Izabel de Oliveira
- Antonio Carlos Fernandes Lhano - - Maria Alice Rodrigues Filho - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência, bem como digam se têm interesse na realização da audiência do artigo 331 do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), KIYOSHI TAKAHASHI (OAB 68037/SP), MARCELO
TETSUO MAEDA (OAB 176952/SP)
Processo 007.09.238505-9 - Monitória - Pagamento - AMC Serviços Educacionais Ltda - Fabio Nascimento de Lima - A
intervenção do Juízo para localização do endereço ou de bens da parte só é possível quando esgotados todos os meios de
pesquisa ao alcance da parte interessada. Assim sendo, primeiramente a autora deve comprovar que diligenciou pessoalmente
junto aos órgãos (DETRAN, SCPC, IIRGD), que não exigem concurso judicial para obtenção do endereço atualizado do réu.
Protocolados os pedidos, referidos órgãos responderão ao Juízo. Se negativas as respostas, será apreciado o pedido retro.
No silêncio, cumpra-se o artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 007.09.238996-8 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Expedito Rodrigues dos Santos
- Globocabo/Net São Paulo Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 36/77, no prazo de dez dias. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), HUGO NEDER LIMA (OAB 252870/SP), CLAUDIO LIMA (OAB 54144/SP)
Processo 007.09.239039-7 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação Itaquerense de Ensino Eliete Aparecida Gutierrez da Silva - Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, em 48 horas, sob pena de
responsabilidade. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 007.09.239075-3 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alvaro Augusto Leite Leme - Escola
Almeida Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.
60/75, no prazo de dez dias. - ADV: SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA (OAB 178236/SP), KARINA GLEREAN JABBOUR (OAB
190038/SP)
Processo 007.10.000135-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Jorge Luiz dos Santos - Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, em 48
horas, sob pena de responsabilidade. - ADV: WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA (OAB 133081/SP)
Processo 007.10.000320-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Anderson Pardal - Defiro a conversão da ação em depósito. Anote-se. Cite(m)se, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias, (a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo
ou consignar o valor do saldo devedor indicado a fls. 39, ou (b) apresentar(em) defesa. Consigne-se que, não contestada a
ação, presumir-se-á a veracidade dos fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as faculdades do artigo 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 007.10.003941-0 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Senas Comércio e Importação Ltda - Ivan Gonçalves
Mendes - Cite(m)-se o(s) réu(s) na RUA ALVARO LESSA, 199, JARDIM SANTA ADÉLIA, SÃO PAULO, SP, CEP 03972.060, para
pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 20, §3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada
aos autos do mandado de citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738); b) reconhecer o crédito do exeqüente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as faculdades do artigo 172, §2º,
do Código de Processo Civil. - ADV: ROSEMEIRE MARTINS (OAB 144553/SP)
Processo 007.10.004225-9 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Cardiocenter Meridional S/C Ltda - General Eletric
do Brasil Ltda - GE - Fls.821/822: anote-se. Após, cumpra-se o despacho de fls.818, com urgência. Int. - ADV: MAYRA SIMIONI
APARECIDO (OAB 271436/SP), CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB 15123/ES), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
207486/SP)
Processo 007.10.004420-0 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Sandro Roberto Cerqueira - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1) Recebo o aditamento à inicial de fls.31, devendo acompanhar por cópia o mandado.
Anote-se, inclusive o valor do causa (R$35.126,64). 2) Condiciono a apreciação do pedido de gratuidade processual à efetiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º