Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
164
A-58, alegando que o interditando foi atingido violentamente por uma descarga elétrica provocada pela queda de um raio, e
que após internação hospitalar, concedida a alta médica foi constatada “escara sacral e seqüela neurológica”. O interditando foi
interrogado (fls. 30/31), colheu-se informação técnica (fls. 44/46), opinando, a seguir, o Dr. Curador pelo deferimento (fls. 54/55).
É o relatório. DECIDO. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que é portador de síndrome
psico-orgânica, deficitária, crônica e irreversível, devido a anóxia cerebral pós-eletrocussão (F06 pelo CID-10), sem condições
necessárias para, exercer os atos da vida civil, uma vez que sua capacidade foi considerada como absoluta e irreversível
(fls. 44/46). Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido STUART COLLAÇO DE CARVALHO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e, de
acordo com os artigos 1.757 e 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador os requerentes ERIC LÚCIO DE CARVALHO
e CYNTIA BERNADETTI COLLAÇO DE CARVALHO. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Diário
da Justiça Eletrônico, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias. P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO DE ANDRADE OAB/SP
105438
268.01.2008.000471-5/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Indenização (Ordinária) - ROSANE MARIA DE LIMA VALERIO
X SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A - CONCLUSÃO Em __________________________, faço estes autos conclusos ao
Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. ANTONIO A. G. DE FRANÇA HRISTOV. Eu ______________________________, subscrevi.
Escr. Marcos F. Bonfim Matrícula nº351.293-2 Processo n°39/2008 Vistos. Subam os autos observadas as formalidades legais.
Int. Itapecerica da Serra, ANTONIO A. G. DE FRANÇA HRISTOV Juiz de Direito DATA Em _________________________,
recebi estes autos em cartório. Eu, ______________________________, escrevente, subscrevi. - ADV JOSE SOARES DA
COSTA NETO OAB/SP 257677 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
268.01.2008.000448-3/000000-000 - nº ordem 45/2008 - Ação Monitória - ELIANE APARECIDA DA SILVA X RICARDO
TOSHIHICO SHINOHARA - Fls.53:Oficio da OAB local indicando a Drª Ivonete de A. Moreira, para defender os interesses
do requerido. Int. - ADV HELDER GERMANO ROSSAFA OAB/SP 252296 - ADV MARISA ROSSAFA OAB/SP 260468 - ADV
IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 132740
268.01.2008.000793-1/000000-000 - nº ordem 95/2008 - Execução de Alimentos - A. A. A. X A. D. L. A. - Fls.62:Vistos.
Diga a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, informando se ainda há valores a executar. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV ANTONIO ABRANTES GONÇALVES OAB/SP 161428
268.01.2008.001480-1/000000-000 - nº ordem 175/2008 - Mandado de Segurança - JOSE CARLOS DE MORAES OLHER
X PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Sentença nº 60/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 223 às
Fls. 204: Em razão da inércia do interessado, reputo por bem declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, por carência
superveniente pela perda do interesse de agir. Após, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.RI.C. - ADV
SIMONE MENDES GODINHO OAB/SP 225995
268.01.2008.001917-8/000000-000 - nº ordem 234/2008 - Interdição - GERSON COSTA DE OLIVEIRA X JOSÉ ALDECIR DA
COSTA OLIVEIRA - Fls. 38 - Fls.38:Vistos (fls. 37). 1. Informe o autor. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV NEUZA
PENHA GAVA OTERO OAB/SP 94058
268.01.2008.002547-6/000000-000 - nº ordem 315/2008 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRE APARECIDO GONÇALVES
DE SENA X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA - Fls.93:Petição do autor apresentando novo endereço da empregadora, para
fins de expedição de ofício para efetivação dos desconto da pensão alimentícia. Int. - ADV MISAEL NUNES DO NASCIMENTO
OAB/SP 22034 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464
268.01.2008.002975-0/000000-000 - nº ordem 374/2008 - Execução de Alimentos - A. O. A. G. X E. A. G. - Fls.44:Sobre
o teor da certidão de fls.43, manifeste-se a exeqüente, em dez dias. (Certificado que em contato com empresa Avon, a qual
informou que o executado não pertence mais ao quadro de funcionária). Int. - ADV JEANNY KISSER DE MORAES OAB/SP
231506
268.01.2009.000030-8/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X LEONIDAS PEREIRA DE SOUZA - Retirar ofício. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
268.01.2009.000655-6/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Arrolamento - TEREZINHA SILVEIRA VERDILINA X EUCLIDES
ANICETO DA SILVA - Fls. 24 - Fls.24:Vistos (fls. 23). 1. Diga a autora. 2. Após, tornem ao Ministério Público. 3. Em seguida,
venham os autos conclusos. Int. - ADV SIMONE MENDES GODINHO OAB/SP 225995
268.01.2009.000813-5/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X FABIO JUNIO DOS ANJOS SANTOS - Fls.46:Petição do autor requerendo a expedição de carta precatória. (Retirar carta
precatória). Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
268.01.2009.000990-0/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Usucapião - FLAVIO FRANÇA RANGEL - Fls.116: Vistos (fls.115).
Ao promovente para o integral cumprimento da Portaria 01/90, deste Juízo. (Certificado que a portaria ainda não foi integralmente
cumprida). Int. - ADV NADYR DE PAULA OAB/SP 33249
268.01.2009.001210-5/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Interdição - ALAIDE ONOFRE DE SOUZA SANTOS X EROLINA
MENDES DA SILVA - Fls.42:Vistos (fls.40). Defiro, oficie-se a OAB local solicitando à indicação de novo procurador. Expeçase certidão de honorários a i.defensora dativa, no valor mínimo da tabela em vigor. (Retirar certidão de honorários). Int. - ADV
NILCÉLIA LEMES LUSTRI OAB/SP 214371
268.01.2009.002178-0/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º