Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
1081
ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371
337.01.2007.003597-1/000000-000 - nº ordem 395/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC.INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - MARCOS SOUZA DA SILVA X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 323 - Cumpra-se o V. acórdão. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO
OAB/SP 192607 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371
337.01.2007.003637-4/000000-000 - nº ordem 398/2007 - Declaratória (em geral) - ROQUE VIEIRA JUNIOR X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 152 - Processo em fase de execução. Cadastre-se o incidente processual no Sistema de Informatização.
Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da
importância apurada às fls. 150/151 (R$3.444,65), sob pena de não o fazendo ser acrescido ao débito a multa no percentual de
dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. - ADV MARCELO PICOLO FUSARO OAB/SP 157819 ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245 - ADV MARISSOL QUINTILIANO SANTOS OAB/SP 248261
337.01.2007.003700-9/000000-000 - nº ordem 399/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC INDEN.DANOS MATERIAIS E MORAIS - MARIA INÊS DE OLIVEIRA X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 332 - Cumpra-se o V. acórdão. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO
OAB/SP 192607 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371
337.01.2007.003828-2/000000-000 - nº ordem 408/2007 - Outros Feitos Não Especificados - (COBRANÇA) - GERSON
MARTINS SANTANA X SASPE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES SC LTDA - Fls. 64/66 - Vistos Trata-se de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada, alegando o credor que o fato de não pagar o débito no prazo legal,
e sequer nomear bens configuraria situação a justificar sua pretensão. Entendo, no entanto, que o fato da inadimplência da
empresa executada, por si só não pode levar a desconsideração da personalidade jurídica. O artigo 50 do Código Civil e 28 do
Código de Defesa do Consumidor, trazem as hipóteses que podem ensejar a referida desconsideração, e o presente caso não se
adequa as disposições legais. O fato tratado nos autos refere-se a um descumprimento contratual já solucionado por sentença,
estando a ser executada a devolução da quantia, e dos documentos, não existindo êxito por parte do credor no recebimento
do credito. Ocorre que não vislumbro nos autos qualquer atitude fraudulenta ou desvio de finalidade ou confusão patrimonial
praticado pela ré. Não há provas que os sócios tenham administrado mal a sociedade, ou a tenham levado a falência, tanto que
foram citados. O fato de estar à empresa inapta na cidade de Aluminio não significa a ocorrência de fraude, desvio de finalidade,
confusão patrimonial, cabendo ao credor cobrar seu credito com a verificação de existência de bens em nome da pessoa jurídica,
ressaltando que existe a matriz na cidade de Osasco e que até o momento não foi intimada da execução. A personalidade
jurídica deve ser preservada somente podendo ocorrer sua desconsideração nos casos previstos em lei, sob pena de afrontar a
legislação comercial, atravancando negócios, e impossibilitando a criação de empresas e movimentação do mercado. Ademais
a exeqüente sequer esgotou a verificação do patrimônio da devedora, não diligenciou junto ao Ciretran, Cartório de Registro
de Imóveis e etc... Cita-se de passagem que referidas diligências cabem a parte credora, que deve disponibilizar os meios
necessários para o prosseguimento do feito. Portanto, não estando presente às hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil
e art. 28 da lei 8078/90, e por ora, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, tratando-se
de documentação do autor, e mesmo diante da multa aplicada, não foi efetuada a entrega pela ré, é de se aplicar as medidas
de apoio, portanto, defiro a busca e apreensão da CTPS do autor, a ser realizada nos endereços dos sócios informados a fls.
47, expedindo-se a carta precatória. Quanto a cobrança de valor, e diante do novo numero de CNPJ a fls. 54, proceda-se ao
bloqueio judicial pelo sistema BACEN Jud. Nota de cartório: Aguardando manifestação acerca da penhora on line, a qual restou
negativa. - ADV JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 250460
337.01.2007.003949-7/000000-000 - nº ordem 421/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CC.INDEN.DANO MORAIS ANTEC.TUTELA - ABIMAEL DE PAULO X SPL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - Fls.
96 - Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado (fls. 95), proceda-se à incineração dos autos, conforme
Provimento 1679/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Após arquive-se a ficha memória. Façam-se as anotações
e comunicações de praxe. Int. - ADV ANTONIO MARCOS DOS REIS OAB/SP 232041 - ADV MARIANGELA MOLINA BOTÓ
OAB/SP 84693 - ADV EDUARDO BARBOSA SEBENELLI OAB/SP 258686
337.01.2007.003965-3/000000-000 - nº ordem 424/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
DANOS MORAIS TUT.ANTECIPADA - NILZA ARAÚJO EVANGELISTA X PRATTI & CIA - CELSO ANTONIO DE MORAES - ME
E OUTROS - Fls. 130 - Cumpra-se o V. acórdão. Int. - ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633 - ADV MARCIO
VITORIO MENDES DE MORAES OAB/SP 48571 - ADV LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE MORAES OAB/SP 142818
337.01.2007.004463-0/000000-000 - nº ordem 467/2007 - Outros Feitos Não Especificados - (DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA) - VANICE NAZARÉ BARBOSA X FOLHA DE MAYRINK E OUTROS - Fls. 107 - Face os documentos juntados, defiro o
pedido de Justiça Gratuita. Recebo o recurso de fls. 96. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo de
dez dias. Int. - ADV JOSÉ GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 250764 - ADV JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP
101438 - ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633 - ADV ROMULO BARRETO DE SOUZA OAB/SP 224336
337.01.2007.004599-2/000000-000 - nº ordem 475/2007 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R A N Ç A - BENEDITO
PAULINO LEME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 81 - Fls. 78/80. (petição do requerido solicitando a juntada do comprovante
de depósito no valor de R$1.320,47, bem como a extinção do feito). Diga o requerente. Int. - ADV LUCIANA SOARES OAB/
SP 198510 - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV
MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 193958
337.01.2007.004600-0/000000-000 - nº ordem 476/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC INDENIZAÇÃO DANOS MAT.MORAIS - MARCOS AURELIO FELICIDADE X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 323 - Cumpra-se o V. acórdão. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO
OAB/SP 192607 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371
337.01.2007.004739-0/000000-000 - nº ordem 488/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º