Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 605
1963
597.01.2009.009733-7/000000-000 - nº ordem 1563/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X DOUGLAS LEMES - Vistos. Fls. 54: indefiro. Cumpra-se o quanto determinado no item “2” da decisão a fls. 53. Int. (Com
efeito, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (súmula 72 do STJ), o
que nestes autos há irregularidade na sua comprovação). ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169
597.01.2009.010203-0/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - EURIPEDES
DONIZETE DOS SANTOS X CLAUDINEI MARCELO FERREIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 16/17: mantenho o teor da decisão
proferida a fls. 15, pois a juntada do documento de fls. 18 não convence esta magistrada do desacerto da decisão proferida. Int.
ADV PEDRO NILSON DA SILVA OAB/SP 196096 - ADV GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN OAB/SP 248154
597.01.2003.000535-5/000000-000 - nº ordem 1723/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X MARIO SOARES - Vistos. Autorizo o desentranhamento
dos documentos solicitados, mediante recibo e traslado. Após, cumpra-se a sentença. Int. ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA
OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
59701200801056530000000000 1815/08 ALIMENTOS N.H.S.A. L.H.A. Ao autor sobre a certidão do oficial que deixou de
intimar a testemunha Aguida em virtude de não ter encontrado, uma vez que na referida não existe o n. indicado. SILVIO LUIZ
BRITO (OAB/SP 193.927).
597.01.2009.011185-6/000000-000 - nº ordem 1901/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERCANA X USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Nos termos da Lei 11.382/2006, citem-se os executados para, no prazo de três
(03) dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada no demonstrativo de débito, consignando-se no mandado, que dispõem
do prazo de quinze (15) dias, para, querendo, oferecer embargos, o qual fluirá a partir da juntada aos autos do mandado
citatório. Decorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr. Oficial de
Justiça a penhora de bens e sua avaliação, de tudo intimando o executado. O Sr. Oficial de Justiça não deverá se deter no
cumprimento do presente mandado sob nenhuma alegação não comprovada documentalmente. Inexistindo bens passíveis de
penhora, proceda-se a descrição dos bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s), nos termos do artigo 659, §
3º do Código de Processo Civil, ficando, desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, se necessários. 2. Fixo a
verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento integral da dívida, a verba honorária será reduzida pela
metade. 3. Autorizo o disposto do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP
68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
597.01.2008.011441-6/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALINE GOMES DE ALMEIDA
X MARINETE MARIA DA SILVA - Vistos. Fls. 21: defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 17/18, entregando-o ao Sr. Oficial
de Justiça para o seu integral cumprimento, ficando autorizado o disposto do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int.
(ao autor para providenciar o recolhimento da guia do oficial para desentranhamento do mandado). ADV DENISE SANTELLO
SANTOS D’ANDREA OAB/SP 174179 - ADV MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA OAB/SP 164232
597.01.2009.012388-9/000000-000 - nº ordem 2063/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LUIS SIENA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1711/2009 registrada em 02/10/2009 no livro nº 214 às Fls.
195/197: Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV REINALDO LUÍS TROVO OAB/SP 196099
597.01.2009.012388-9/000000-000 - nº ordem 2063/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LUIS SIENA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 112: defiro o desentranhamento dos documentos solicitados
mediante recibo nos autos. Após, nada mais requerido, arquivem-se os autos. Int. ADV REINALDO LUÍS TROVO OAB/SP
196099
597.01.2008.011919-0/000000-000 - nº ordem 2075/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO JOSÉ MARINCEK
X DESTILARIA PIGNATA LTDA - Vistos. Fls. 23/24: defiro, por ora, a tentativa de constrição em dinheiro pela chamada penhora
on line. Providencie o exeqüente a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de dez (10) dias. Com a
juntada aos autos do demonstrativo do débito, proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no
sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução, para que sejam efetivados o
bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 0897-4 (PAB - Fórum Sertãozinho) do Banco Nossa Caixa S/A.
Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se a executada, já que tem a possibilidade de argüir a invalidade ou ineficácia da
penhora ou postular a substituição por outro bem ou fiança bancária ou seguro garantia judicial (artigos 656, §2º e 688, CPC).
Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação
do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora
Magister. Int. ADV DANILO MOSCA DUTRA OAB/SP 244125
597.01.2008.011995-8/000000-000 - nº ordem 2081/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VERMONTEX MONTAGEM E
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA X STD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Recebo a exceção
de pré-executividade de fls. 63/69 interposta pela executada. Intime-se a exeqüente para manifestação, no prazo de dez (10)
dias. Int. ADV LUCIA MARIA GOULART VIEIRA OAB/RJ 69480 - ADV LEONARDO BARROS DAVID OAB/RJ 92994 - ADV
HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
597.01.2008.012154-0/000054-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - COMPANHIA
ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS X ROSANA APARECIDA TROVO - Vistos. Recebo os embargos de
declaração interpostos pela recuperandas, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque ausente omissão sobre ponto
acerca do qual o juízo tinha que se pronunciar. Int. ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO
CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV
CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º