Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 594
1592
Execuções Criminais
COMARCA DE SÃO VICENTE
EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
NPE 569.247 (NPE SV 6617) JP X ALEXANDRE LUIS DE OLIVEIRA ap. situação processual: cálculo de pena elaborado às
fls. 73. Término previsto para 10/09/2018. Ciência à defesa. ADV. JOAQUIM FERNANDES OAB/SP. 142.187.
PROCESSO 065/09 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS desp. fls. 02/02 verso; R e A , pela Corregedoria de Presídios como
pedido de providências. A prisão do requerente deriva de condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Assim
sendo, oficie-se ao Juízo de direito da 2 Vara da Comarca de Souza/PB, solicitando a urgente remessa da guia de recolhimento
á vista do cumprimento do mandado de prisão nesta Comarca. Com o processamento da guia, o pedido de progressão de
regime prisional será examinado. No prazo de cinco (05) dias, providencie o subscritor a juntada da procuração. Ciência ao MP.
ADV. ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR OAB/SP. 110.697.
COMARCA DE SÃO VICENTE
EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
NPE 591.087 (NPE SV 7915) JP X CAUÊ PIRAMO ap. siNDICÂNCIA DECISÃO DE FLS. 61/67 TOPICO FINAL: Ante o
exposto, acolho o pedido formulado pelo ilustre Dr. Promotor de Justiça e com fundamento no artigo 118, inciso I, da Lei de
Execução Penal, DECRETO A REGRESSÃO do sentenciado CAUE PIRAMO do regime semi-aberto para o fechado, a contar
de sua recaptura, isto é, 16 de JULHO de 2008. Declaro perdidos os dias remidos ou aqueles trabalhados e ainda não julgados
remidos, até a data da falta disciplinar, caso existam. PRIC. ADV. CLAUDETE JESUS CAVALINI OAB/SP. 105.829.
NPE 591.087 (NPE SV 7915) JP X CAUÊ PIRAMO ap. situação processual desp. fls. 47: Face a manifestação do MP
quanto ao calculo retro, intime-se o reeducando bem como seu defensor. Após, agende-se. Int. ADV. ADV. CLAUDETE JESUS
CAVALINI OAB/SP. 105.829.
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO
590.01.2003.014440-4/000000-000 - nº ordem 201/2003 - Condenação em Dinheiro - HERMES DA SILVA PEREIRA X
BARBOSA CONSULTORIA E INSTALACOES DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS - Desp. de fls. 245 Expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor. Após, diga o credor, em três dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV
ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO OAB/SP 264859 - ADV FABIANE DOS SANTOS RELVÃO FAIM OAB/SP 276780 - ADV
ANA PAULA CORREA DA SILVA OAB/SP 286021 - ADV FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS OAB/SP 176719 - ADV FLÁVIO
VIANA BARBOSA OAB/SP 176209
590.01.2004.016500-3/000000-000 - nº ordem 971/2004 - Desconstituição de Contrato - RUI ANTONIO MARQUES X
SERRALHERIA BOM JESUS - Obs.: CIÊNCIA FLS. 40/41 (OFÍCIO RESPOSTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE)
- ADV FERNANDO TADEU GRACIA OAB/SP 104465 - ADV JOSE EDUARDO FERNANDES OAB/SP 128877
590.01.2005.002052-4/000000-000 - nº ordem 118/2005 - Condenação em Dinheiro - PAULO DOS SANTOS X KATIA
CILENE BEZERRA DA SILVA - Obs.: Ciência fls. 63/64, resposta do ofício à Receita Federal. - ADV RENATO SANTOS DE
AZEVEDO OAB/SP 149179 - ADV WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI OAB/SP 148485 - ADV PRISCILLA
CHARADIAS SILVA OAB/SP 214607
590.01.2007.000734-0/000000-000 - nº ordem 112/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUIZ PAULO SILVA
X THIAGO MACHADO CALDAS SILVA - Desp.Fls.59 Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se manifestação do(a) exeqüente
por cento e oitenta dias. Findo este prazo, proceda a serventia como determinado no item 112, Subseção IX, Capítulo IV, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, desmontando-se os autos. Havendo constrição de bens (penhora ou
bloqueio), esta deverá ser levantada antes da destruição do processo. Int. - ADV FABIO BORGES PEREIRA OAB/SP 124120 ADV ATHENEA ELVIRA DE SA DE PAULA SILVA OAB/SP 50714
590.01.2007.001429-1/000000-000 - nº ordem 201/2007 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON SANTILLI
SUNEGA E OUTROS X PORTO MARINA BAR - Obs.: CIÊNCIA FLS. 96 (CERTIDÃO QUE DECORREU O PRAZO SEM QUE
FOSSEM RECOLHIDAS AS CUSTAS) - ADV ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE OAB/SP 208740 - ADV EDNEY FIRMINO
ABRANTES OAB/SP 178856
590.01.2007.002666-2/000000-000 - nº ordem 363/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELLO FRANCISCO
AMEIXEIRO X HOTEL LE MOUTON - Desp.fls.80 Proc. 363/07 Nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro a
penhora “on line” requerida, requisitando-se ao Banco Central a indisponibilidade do montante devido. Não havendo contas ou
valores a bloquear, expeça-se mandado para penhora de bens. Int. OBS.: CIÊNCIA FLS. 78/80 (RESPOSTA DO BACENJUD E
CERTIDÃO SOBRE NÃO LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO DO RÉU) - ADV JOSE IVANOE FREITAS JULIAO OAB/SP 23800 - ADV
VIVIANE SAMAMEDE OAB/SP 165518 - ADV FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO OAB/SP 239052 - ADV LUIZ FERNANDO
TOFFETI GONÇALVES OAB/SP 236864
590.01.2007.004361-6/000000-000 - nº ordem 571/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SILVIA ALVES BENEDITO DA
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