Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 559
365
ADV ANTONIO LUIS CASETTA OAB/SP 99030 - ADV ANA CLARA VIANNA BLAAUW OAB/SP 167339 - ADV DANIEL ISLIKER
PATRIA DO AMARAL MELLO OAB/SP 266703
272.01.2003.001562-2/000000-000 - nº ordem 706/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X
IRMAOS COLOCO LTDA E OUTROS - Fls. 393 - Certidão retro: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
decurso de prazo para pagamento da condenação. - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV LUIZ FELIPE
LINS DA SILVA OAB/SP 164563 - ADV REGINA SENE FRANÇA OAB/SP 232430 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP
112793 - ADV CLEIDE APARECIDA SARTORELLI OAB/SP 205432
272.01.2003.002861-9/000000-000 - nº ordem 1075/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DAVID GOMES DE
BRITO X OSVALDO ROBERTO RAMPIM & CIA LTDA - OSVALDO ROBERTO RAMPIM & CIA LTDA-ME, qualificado nos
autos, opôs “exceção de pré-executividade” nos autos de “ação de execução por título extrajudicial”, que lhe move DAVID
GOMES DE BRITO, pelas razões que mencionou (fls. 104/108). Juntou os documentos de fls. 109/114. O Exceto manifestou-se
às fls. 126/130. Manifestação do excipiente às fls. 132/133, juntando o documento de fls. 134/137. O Exceto manifestou-se a fls.
140. Por força da decisão de fls. 142/143, o pedido de desentranhamento, formulado pelo exeqüente/exceto, foi indeferido. Este
é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. A oposição não merece guarida. Justifico. Da atenta análise dos autos, observo que
a execução se estriba em título extrajudicial, tendo havido embargos à execução, que foi julgado improcedente, com trânsito
em julgado inclusive. Com efeito, a matéria deduzida pelo Excipiente já se encontra superada, não mais podendo ser discutida.
Ora, o Excipiente está inconformado com decisão trânsita, restando-lhe, tão-só, acatá-la. Mais não é preciso, sendo, de rigor, o
desacolhimento da oposição ofertada. Posto isso, REJEITO a oposição processual apresentada. No que pertine aos honorários
advocatícios, em julgamento do 2º Tribunal de Alçada de São Paulo, assim ficou consignado: “Para ter direito aos honorários
advocatícios resultantes da sucumbência, não é necessário que a defesa oposta pelo devedor em execução contra si proposta,
seja necessariamente articulada por via de embargos. São eles também devidos quando, em determinadas situações - como
aquelas em que se discutem questões atinentes à admissibilidade do processo de execução e que se relacionam com os
pressupostos processuais e as condições da ação - essa mesma defesa prévia é feita via de exceção de pré-executividade nos
próprios autos da ação”. Diante do exposto, condeno o Excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10%
(dez por cento) do valor atualizado do débito. - ADV BENEDITO GALVAO DOS SANTOS OAB/SP 117423 - ADV ALEXANDRE
DE OLIVEIRA RUVIERI OAB/SP 176486
272.01.2004.003507-5/000001-000 - nº ordem 555/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SUPERMERCADO
ZEFERINO LTDA X COMERCIO DE BEBIDAS RODRIGUES E SEMOLINI LTDA ME - Fls. 103 - Folhas 102: Defiro o sobrestamento
do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, nova vista ao exeqüente. - ADV CARLOS JOSE DA SILVA OAB/SP 114470 ADV MANOEL DE ALVÁRIO MARQUES FILHO OAB/SP 165933
272.01.2004.003940-9/000001-000 - nº ordem 695/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença GERALDO ORTOLAN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 281 - Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 05 (cinco),
requerendo o que de direito. - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524 - ADV CLAUDIA DO NASCIMENTO T
FURLANETTO OAB/SP 90432 - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
272.01.2005.003153-0/000000-000 - nº ordem 655/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NARPISOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 93 - Folhas 92: Defiro. Expeça-se
certidão para averbação da penhora levada a efeito nos autos. (Fica o interessado intimado a retirar a certidão expedida). - ADV
ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
272.01.2005.006832-9/000000-000 - nº ordem 1305/2005 - Ação Monitória - POLI-TEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA X
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A - Posto isso, REJEITO os embargos apresentados pela Ré (art. 1.102.c, § 3º,
CPC) e, via de conseqüência, julgo PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial,
devendo o valor (R$ 24.169,08) ser acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, contados da citação, e corrigido
monetariamente, desde outubro de 2005, pelos índices da Tabela DEPRE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
condenando a Ré, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor, atualizado, da condenação. P.R.I. Ao Estado - Taxa Judiciária: R$ 578,50. Porte Remessa/Retorno: R$ 20,96. ADV ANA PAULA SIMÕES STRUMIELLO OAB/SP 199539 - ADV RENATO ZENKER OAB/SP 196916 - ADV ADEMIR BUITONI
OAB/SP 25271 - ADV ROBERTA PEREIRA DA SILVA GUEDES OAB/SP 165503 - ADV ANA PAULA TAVARES BELTRAO OAB/
SP 159375 - ADV PAULA REGINA JOB OAB/SP 143902 - ADV FABIO MARCOS TAVARES OAB/SP 208094
272.01.2006.000608-0/000000-000 - nº ordem 106/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLANDA OLBI DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 141 - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme comprovantes
de depósitos acostados aos autos, JULGO EXTINTA esta ação Ordinária de Aposentadoria Rural por Idade n.º 106/06, em
fase de execução, o que faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapira, data supra. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
272.01.2006.002258-1/000000-000 - nº ordem 465/2006 - Inventário - IOLANDA MACHADO MEDINA E OUTROS X JOSE
MEDINA - Fls. 81 - Venha para os autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão negativa municipal referente ao imóvel inventariado.
- ADV ADRIANO PUGA DE CAMPOS VERGAL OAB/SP 120186
272.01.2006.003438-9/000000-000 - nº ordem 725/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA DE
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - JOSÉ ROBERTO ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam os interessados intimados de que se encontra designado o dia 14 de Novembro de 2009, às 09:00 horas, nas dependências
do consultório do Dr. Otávio C Santana para a realização de perícia médica. - ADV PEDRO HENRIQUE CUNHA DA SILVA OAB/
SP 164258 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109 - ADV PEDRO HENRIQUE CUNHA DA SILVA OAB/SP 164258
272.01.2007.002973-5/000000-000 - nº ordem 569/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X IMAX ADITIVOS E LUBRIFICANTES LTDA EPP E OUTROS - Fica o Procurador (a) do (a) requerente intimado de que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º