Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 555
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de penhora/bloqueio. I. - ADV GESUS GRECCO OAB/SP 78391 - ADV DOUGLAS TEODORO FONTES OAB/SP 222732 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
664.01.2009.010044-6/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ROCHA SILVA ENXOVAIS LTDA ME X MARIA HELENA DE OLIVEIRA - Fls. 15 - Exequente manifestar em 30 dias, indicando
eventuais bens penhoráveis, sob pena de arquivamento do feito. - ADV DANIELE ANGELICA DA SILVA BORGES DE SOUZA
OAB/SP 253599
664.01.2009.010210-3/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DARIO ALKIMIM ZANCO
X CELSO TEIXEIRA MACHADO - Sentença nº 4030/2009 registrada em 14/09/2009 no livro nº 180 às Fls. 106: Ante a nãolocalização do executado, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO promovida por DARIO ALKIMIM ZANCO contra CELSO
TEIXEIRA MACHADO, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante
recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV EDER LUCIANO FERRARI OAB/SP 222733
664.01.2009.010401-1/000000-000 - nº ordem 2250/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSÉ ROBERTO
SIMÕES DA ROCHA X RICARDO ALEXANDRE SANTANA MOREIRA E OUTROS - Fls.75: aguarde-se eventual constrição. ADV LILIAN PERES SARTÓRIO MANZOLI OAB/SP 238136 - ADV DANIELA DA SILVEIRA ANTUNES OAB/SP 244395 - ADV
GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ OAB/SP 185237 - ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092
664.01.2009.011319-8/000000-000 - nº ordem 2443/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DE BRITO
X ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 10 - Homologo, para efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado. Aguarde-se o
cumprimento. Fica ciente o exeqüente que, decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias,
a ação será extinta independentemente de nova intimação. - ADV MICHELLE ROSA GOUTIER OAB/SP 233203
664.01.2009.011649-2/000000-000 - nº ordem 2535/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FABRÍCIO GOULART
BOSCHILIA X EDILSE SOARES DE OLIVEIRA - Diga o exeqüente. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV ELAINE
CRISTINA DO CARMO BERNARDINI OAB/SP 276470
664.01.2009.011685-6/000000-000 - nº ordem 2543/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO CESAR ROSA X SONIA
LUIZA DOS SANTOS - Fls. 59 - Manifeste-se o(a) exequente. - ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092
664.01.2009.012387-3/000000-000 - nº ordem 2663/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ANTONIO LEAL
MATHAR X THIAGO HENRIQUE RAMOS LEAL - Fls. 09 - Homologo, para efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado. Aguardese o cumprimento. Fica ciente o exeqüente que, decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em
30 dias, a ação será extinta independentemente de nova intimação. Anote-se o advogado. Em caso de prosseguimento, serão
excluídas as parcelas pagas. - ADV ANDERSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 225579 - ADV WILLIAM PEREIRA SOUZA
OAB/SP 277561
664.01.2009.012768-7/000000-000 - nº ordem 2733/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA IRMÃOS MELLO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X LUCIANO OSCAR DE SOUZA - Fls. 09 - Ante
a satisfação da obrigação por acordo celebrado fora de sessão, JULGO EXTINTA esta ação de COBRANÇA que Irmãos Mello
Comércio de Materiais para Construção Ltda ME promove em face de Luciano Oscar de Souza, com fulcro no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido. Fica cancelada a audiência designada. Autorizo o desentranhamento
dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV SIMONE SANCHEZ DE CAMARGO OAB/SP
202186
664.01.2009.012867-9/000000-000 - nº ordem 2753/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO LINDOLFO HOPPNER - AUTO MECÂNICA BRASIL X SÉRGIO MARINHO - Fls. 13 - A autora não comprovou, com
documentos hábeis, o seu enquadramento como optante pelo Simples Nacional, não podendo, assim, ser parte no processo
instituído pela Lei 9099/95, artigo 8º, §1º c.c. o art. 38, da Lei Federal 9841/99 e, ainda de acordo com a Lei Complementar
123/2006). Assim, JULGO EXTINTA esta ação de Cobrança promovida por Ricardo Lindolfo Hoppner Auto Mecânica Brasil
em face de Sérgio Marinho, com fundamento no artigo 51, IV, do referido diploma legal. Autorizo o desentranhamento do(s)
documento(s), mediante recibo, arquivando-se, oportunamente. P.R.I.C. - ADV HEVERTON DEL ARMELINO OAB/SP 153038
664.01.2009.013633-3/000000-000 - nº ordem 2895/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NATALIE YUMI AOKI RIZZATTO
X ROSANGELA DIOGO PEREIRA DA SILVA - Intimando o exeqüente a fornecer, em 30 (trinta) dias, o atual endereço do
executado, sob pena de extinção. - ADV SILVIA HELENA ALVES OAB/SP 223207
664.01.2009.014432-7/000000-000 - nº ordem 3073/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - NILTON
MARQUINI X DÊNIS EDSON DO NASCIMENTO JERONIMO - Fls. 11 - Vistos. A ação monitória, por possuir rito próprio,
totalmente divergente do estabelecido na Lei 9.099/95, não pode tramitar por este Juizado Especial. Assim, julgo EXTINTA esta
ação de promovida por Nilton Marquini contra Denis Edson do Nascimento Jeronimo, com fulcro no art. 51, II, primeira parte, do
referido diploma legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. ADV GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES OAB/SP 277466
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
V. Ex.a CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 664.01.2008.011870-0/000000-000 - Controle nº.: 1531/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NILSON
FERNANDES DE SOUZA - Fls.: - Designado o dia 06 de Outubro (10) de 2009, às 11:10 horas, na Clinica Renascer, para
realização do exame pericial no autor do fato. - Advogados: SAULO MAINARDI BERAN MASTROCOLA - OAB/SP nº.:223200;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º