Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 555
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do Provimento nº 806/03 CSM, independente de despacho, foi designada audiência de conciliação para o dia 19/11/2009,
às 15h00min. Independentemente do recebimento da carta de intimação pelo autor, seu patrono deverá providenciar seu
comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado Especial Cível, à Rua Humaitá 1463 sala 01, Indaiatuba/SP)”. - ADV MILENA APARECIDA BORDIN OAB/
SP 139101
248.01.2009.014167-6/000000-000 - nº ordem 2268/2009 - Declaratória (em geral) - MEIRE RIGHETTO JURADO X VIVO
S/A - Fls. 61 - Vistos. Prevê o artigo 273 do Código de Processo Civil que a tutela pretendida na inicial poderá ser antecipada
se, existindo prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Os documentos apresentados pela autora constituem prova da verossimilhança dos fatos
por ela alegados. O perigo da demora é evidente. Isso porque as regras da experiência comum revelam que a inscrição em
cadastros de inadimplentes cria óbice intransponível para o acesso das pessoas ao sistema creditício. Trata-se de prejuízo que
pode ser considerado de difícil reparação. Ademais, a medida concedida a título de antecipação dos efeitos da tutela pretendida
não tem a natureza jurídica de irreversibilidade, nem acarretará prejuízo de difícil reparação para a ré. Ante o exposto, defiro a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida para o fim de determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome da autora
nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00; caso o nome da autora já tenha sido inserido nos
bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, providencie a ré a respectiva “baixa”, no prazo de 03 dias, sob pena de
incidência da mesma multa retro cominada. Cite-se a ré, com as advertências de legais. Int. “Certifico e dou fé que, nos termos
dos itens 10 e 13 e/ou 113.1, do provimento nº 806/03 CSM, independente de despacho, designo audiência de conciliação para
o dia 18/11/2009, às 14h30min.(audiência a ser realizada na sede do Juizado Especial Cível, à Rua Humaitá 1463 sala 01,
Indaiatuba/SP)”. - ADV DANIELE PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP 142558
248.01.2009.014388-5/000000-000 - nº ordem 2301/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SIMONE DE FATIMA CORREA
MACHADO X NET INDAIATUBA LTDA - “Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 10 e 13 e/ou 113.1, do Provimento
nº 806/03 CSM, independente de despacho, foi designada audiência de conciliação para o dia 23/11/2009, às 14h00min.
Independentemente do recebimento da carta de intimação pelo autor, seu patrono deverá providenciar seu comparecimento
pessoal à audiência, sob pena de extinção nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95. (audiência a ser realizada na sede do Juizado
Especial Cível, à Rua Humaitá 1463 sala 01, Indaiatuba/SP)”. - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071
248.01.2009.014388-5/000000-000 - nº ordem 2301/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SIMONE DE FATIMA CORREA
MACHADO X NET INDAIATUBA LTDA - Fls. 23 - Vistos. Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem
como em consideração ao fato de que a ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar, para determinar que o
nome da autora seja excluído dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa diária de
R$ 500,00. Cite-se a ré, com as advertências de legais. Int. - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071
Centimetragem justiça
IPAUÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IPAUÇU EM 29/05/2009
PROCESSO:252.01.2009.001340
Nº ORDEM:01.01.2009/000510
CLASSE:REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE:C. H. B. D. O. E OUTROS
ADVOGADO:62494/SP - CLESO CARLOS VERDELONE
Requerido:A. C. D. O.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:252.01.2009.001342
Nº ORDEM:03.01.2009/000370
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:DALTON JOSÉ THEODORO ME
ADVOGADO:145781/SP - ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
Executado:FÁBIO CARLOS ANDRÉ
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:252.01.2009.001343
Nº ORDEM:03.01.2009/000371
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:DALTON JOSÉ THEODORO ME
ADVOGADO:145781/SP - ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
Executado:PEDROSO PEDROSO C.P.T. LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:252.01.2009.001344
Nº ORDEM:03.01.2009/000372
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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