Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 545
2519
ADV MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI OAB/SP 274676
458.01.2009.000088-7/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Declaratória (em geral) - APARECIDA MARIANO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 51 - Frente o que restou certificado pela Serventia Judicial, diga a autora. - ADV
ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646 - ADV MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI OAB/SP 274676
458.01.2009.000115-8/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Adjudicação Compulsória - GERALDO SEVERINO DOS SANTOS
X NELSON RUIZ GIMENES - Fls. 79 - Por força do Decreto Lei nº 1.608/1939, este feito é regido pelo Procedimento Sumário.
Assim, conforme disciplina o artigo 280 da Lei Processual Civil, não se admite denunciação à lide. (RT 740/314, Lex-JTA
159/81) - ressalvada a intervenção fundada em contrato de seguro, não se admite oposição, nomeação à autora, denunciação
da lide, e chamamento ao processo (arts. 56 a 80). Por tão razão, INDEFIRO a denunciação de fl. 62. - ADV RODRIGO ANGELO
VERDIANI OAB/SP 178729 - ADV ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES OAB/SP 141157
458.01.2009.000127-7/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - GLEDES
ANNA COMINI CAETANO X BANCO DO BRASIL S.A. - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Piratininga
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Feito nº 046/2009 Autora: GLEDES ANNA COMINI CAETANO Réu: BANCO DO BRASIL S/A V I S
T O S . . . Nada há ser declarado, considerando que a sentença acolheu a pretensão inicial da autora, com a condenação do
réu no importe de R$ 8.004,66, perseguido pela primeira. Qualquer inconformismo no que se refere ao quantum devido deverá
ser ventilado em incidente apropriado, não sendo este o momento adequado. Assim, permaneça o decisum tal como lançado.
Aguarde por eventual oferecimento de recurso inominado. Int. Piratininga, 17 de agosto de 2009 Luiz Roberto Fink Júnior Juiz
de Direito - ADV FREDERICO RIBEIRO VARONEZ OAB/SP 129376 - ADV RODOLPHO VARONEZ OAB/SP 15390 - ADV JOSE
REINALDO CHAVES OAB/SP 79241
458.01.2009.000134-2/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Adjudicação Compulsória - MÁRCIO CANAVER X SANTA GIULIANA
AGROPASTORIL E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 64 - Em não sendo apresentado rol de testemunha pelo autor em sua
exordial, resta preclusa tal prova - Art. 276 CPC. Havendo perícia técnica requerida, nomeio o Sr. Francisco Flávio Figueiroa,
independentemente de lavratura de Termo de Compromisso, mas deverá ser intimado para estimar os seus honorários em 5
dias. Faculto as partes a indicação de Assistentes Técnicos, também no prazo de 05 dias. Lance a nomeação e proposta de
honorários em pasta própria, nos moldes do vigente Provimento. Oportunamente será designada audiência para a oitiva da
testemunha arrolada pela ré. - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931 - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP
135964 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618
458.01.2009.000144-6/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ DO CARMO
RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60 - Especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, relacionando-as em um quinquidio para posterior aferição. - ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP
174646 - ADV MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI OAB/SP 274676
458.01.2009.000182-5/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VALDENIR GOMES FERREIRA - Fls. 30 - Considerando que não houve resistência por parte do réu da pretensão
da autora, o que deverá ser certificado pela Serventia Judicial, diga esta em prosseguimento. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
458.01.2009.000190-3/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRA DRAGHI X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL - Fls. 73 - Fl. 72 - Desentranhe a guia para controle interno da Serventia
Judicial. Aguarde-se por eventual oferecimento de resposta da denunciada. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP
253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
458.01.2009.000190-5/000001-000 - nº ordem 100/2009 - Declaratória (em geral) - Denunciação a Lide - EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL X TELEFONICA S/A - Nota do cartório - autos aguardando a manifestação
da parte interessada em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante do teor da certidão supra: “Certifico e dou fé haver
transcorrido “in albis”, o prazo legal para a denunciada oferecer resposta à denunciação da lide, embora regularmente citada
para tanto”. (A presente intimação é realizada de acordo com o Comunicado CGJ nº 1307/2007) - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
458.01.2009.000191-6/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRA DRAGHI X BETACRED
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Fls. 120 - Sendo tempestiva - Artigo 508 CPC, admissível
a apelação interposta pelo réu, de forma que a recebo em ambos os efeitos legais - Artigos 513 e 520 CPC. A parte-autora,
para, em querendo, apresente a contrariedade recursal, no prazo legal. Por derradeiro, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado - SEJ 2.1.2 ou SEJ 2.13 - Complexo Judiciário do
Ipiranga - salas 44/46, no prazo e com as homenagens deste Juízo, anotando-se, e com a observância em relação ao Capítulo
II, itens 46, 46.1, 46.B NSCGJ - Provimento CSM 1490/2008 (vide também items 129, 1291 e 129.2 - Cap. IV NSCG) - 46. Os
escrivães-diretores ou, sob sua supervisão, os escreventes farão a revisão das folhas dos autos que devam subir a despacho
ou ser remetidos à Superior Instância; 46.1 Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a
renumeração; 46.2 Na hipótese repetida, acrescentar-á apenas uma letra do alfabeto em seqüência (188-a, 188-b, 188-c,
etc), certificando-se; 46-B - Antes da subida dos recursos à Instância Superior, deverá o escrivão-diretor certificar nos autos
eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho
que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e
motivações respectivas. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES
OAB/SP 277348 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
458.01.2009.000193-1/000000-000 - nº ordem 62/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JANAÍNA DE ASSIS CAPÓSSOLI
OBERLEITNER X VANESSA REGINA DOS SANTOS - Nota do cartório - autos aguardando manifestação da parte interessada
em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante do teor da certidão supra, assim descrita: “Certifico e dou fé haver decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º