Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 530
1902
431.01.2009.000479-5/000000-000 - nº ordem 160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES DE
CAMARGO X KATIA CRISTINA CARREIRO - Fls. 13 - V. Face à inexistência de bens penhoráveis (fls. 10 verso), julgo extinta
a presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim,
o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos
cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM item 21). P.R.I.C. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
431.01.2009.000517-2/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARILSA BARBOSA X SILMARA
CRISTINA FARIA - Fl. 22 - Na forma do Comunicado C.G. nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE
CARTÓRIO: Intimação à exeqüente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a inexistência de numerário para
penhora, (fl. 21) sob pena de extinção. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.000560-1/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULA NUZZI LOPES X
EDERSON GIMENEZ - Fls. 17 - V. Nesta data procedi à protocolização de valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a
efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela serventia. P. Int.
431.01.2009.000793-0/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X BRUNA MORAIS PINTO - Fls. 41 - V. Fl. 40: Defiro o
pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II, do C.P.C., pelo prazo de trinta (30) dias. Intime-se - ADV LAURO DE GOES
MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000794-2/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X JOSE CARLOS CUNHA - Fls. 40 - V. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 38/39. Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados do termo final do acordo, previsto para 08 de setembro de 2009. Decorrido tal prazo, sem notícia de
eventual descumprimento, voltem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Dou por prejudicada
a audiência designada à fl. 29 dos autos. P.R.I.C. - ADV LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000799-6/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X APARECIDO BENEDITO DE LIMA - Fls. 43 - Vistos Etc...
Aguarde-se por seis (06) meses em cartório provocação. No silêncio, arquive-se. (Lei 11.232 - 22/12/2005 - artigo 475-J § 5º C.P.C.) Int. - ADV LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000844-9/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA RIBEIRO MACIEL
ME X ANA FLAVIA CORREA CASEMIRO - Fls. 21 - V. Fls. 19/20: Expeça-se mandado de penhora. P. Int. - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000846-4/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA RIBEIRO MACIEL
ME X PEDRO AUGUSTO GABRIEL - Fls. 25 - V. A exeqüente, no prazo legal, requerer o que de direito, sob pena de extinção
(adjudicação ou leilão). P.Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000863-3/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IVONE APARECIDA PADERES
X SANEBASE SANEAMENTO E CONSTRUÇOES LTDA E OUTROS - Fls. 50 - V. Ante a satisfação do débito (fl. 48), julgo
extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de execução de título extrajudicial, o que
faço com fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que tramitam
pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de termo
ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente à Serasa para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes
referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante
recibo e, esclareço que após, decorridos cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos
serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016 - ADV JOSE ROBERTO
REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
431.01.2009.000883-0/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PETERSON CASSEMIRO
PACHECO FERRAZ X LUIZ CARLOS MELLO - Fls. 18 - V. Fls. 15/17: Autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a), nos termos do Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000885-6/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PETERSON CASSEMIRO
PACHECO FERRAZ X MARCELO JULIO DE JESUS - Fls. 19 - V. Fls. 17/18: Expeça-se mandado de penhora.- P. Int. - ADV
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000923-3/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J S FERRAZ
X JONILSON DIVINO VICENTE DA SILVA - Fls. 18 - V. Fl. 17: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II, do
C.P.C., pelo prazo de noventa (90) dias. Intime-se.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000930-9/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI
X CAROLINA JOBSTRAIBIZER ANDRADE - Fls. 18 - V. Nesta data procedi à protocolização de valores, conforme recibo que
segue. Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela serventia. P. Int. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000951-9/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J S FERRAZ X
JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA MOREIRA - Fls. 21 - V. Fls. 19/20:- Em consonância com as disposições do artigo 475-J do
C.P.C., e alterações da Lei nº 11.232/05, intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º