Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 524
187
263.01.2008.003680-0/000000-000 - nº ordem 1241/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL DE JESUS XAVIER - Mnaifeste-se autor sobre cert. fls. 31v
(transitou em julgado a sentença), em termos de prosseguimento. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
263.01.2009.000002-0/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS X MÁRIO SCARASSATTI - Petição fls. 146:147: reqdo. pretente
outorgar escritura no dia 12/8/2009, às 9:00 hs. junto ao Serviço de Registro Civil e Notas “Alves do Valle”, situado na rua Pedro
Celestino nº 807, Cartório de Notas de Camapuã-MS. - pq.redo.está muito doente. - ADV RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/
SP 80357 - ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP 189895 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP
61739
263.01.2009.000112-9/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DELMIRA ALVES
LEME X OSMAR MATIAS - Manifeste-se reqte. sobre cert.fls. 26 (decorreu prazo contestação) - ADV VALTER COSTA DE
OLIVEIRA OAB/SP 61739
263.01.2009.000486-9/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Alvará - IDAIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA - Adv. retirar cert.
honorários. - ADV JOSE MARIA DE MELO OAB/SP 93734
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAÍ
Fórum de Itaí - Comarca de Itaí
JUÍZA DE DIREITO: PATRICIA HELENA FEITOSA MILANI
263.01.1999.000201-4/000000-000 - nº ordem 875/1999 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X JOAO EDGARD KAMADA E OUTROS - Fls. 1685 - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida
para oitiva da testemunha Márcio. Int. - ADV LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO OAB/SP 117964 - ADV TOSHIO MUKAI
OAB/SP 18615 - ADV PAULO JOSE VILLELA LOMAR OAB/SP 21477 - ADV SYLVIO TOSHIRO MUKAI OAB/SP 144622 - ADV
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO OAB/SP 140405
263.01.2001.001375-8/000000-000 - nº ordem 235/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE LANCAMENTO
FISCAL DE IPTU - ROSLINDO WILSON MACHADO X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI - Fls. 188 e vº - Vistos. Trata-se de
ação de execução de título judicial objetivando o recebimento de R$ 644,32 O exeqüente solicitou o bloqueio pelo sistema
“BACEN-JUD”, de ativos financeiros do(s) executado(s) (fls.184). O pedido comporta deferimento. Ainda que não tenham sido
realizadas todas as diligencias para localização de outros bens do(s) executado(s), cabe esclarecer que com o Bacen Jud,
sistema de solicitação de informações via Internet, tornou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema
Financeiro Nacional, pois o Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na
Internet, solicitando as informações necessárias ao processo, ou a medida que entende cabível e o sistema Bacen Jud repassa
automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação. Desse modo, ainda, que existam ou a
parte indique outros os bens de sua propriedade, a penhora de dinheiro tem preferência na gradação legal prevista no artigo 655
do Código de Processo Civil. Por esse sistema, o Magistrado pode determinar o bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos
financeiros, comunicação da decretação e da extinção de falências, solicitação de informações sobre a existência de contas
correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro. Dessa forma, embora tal
sistema seja invasivo ás partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres, pois a constrição dessa natureza força o executado
a comparecer de pronto nos autos, na tentativa de solucionar a lide e ver o desbloqueio de suas contas. Ademais, “Não se
configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair
sobre valores depositados em sua conta corrente” (STJ - 3a Turma, Resp 3 32.584-SP, rei. Min. Nancy Andrighi, j.12.11.01, não
conheceram, v.u., DJU 18.2.02, p.422) “Indicado bem imóvel pelo devedor, mas detectada a existência de numerário em contacorrente, preferencial na ordem legal de gradação, é possível ao juízo, nas peculiaridades da espécie, importância em dinheiro,
nos termos dos arts. 656, I, 557do CPC. Recurso especial não conhecido.” (STJ, Resp 537.667, Rel. Min. César Asfor Rocha).
Diante do exposto, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros do(s) executado(s), o qual é realizada nesta data por meio
de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-Jud. Indefiro o pedido pelo
convênio RENAJUD, eis que ainda não implantado o sistema nesta Comarca. Expeça-se oficio ao DETRAN solicitando certidões
acerca da existência de veículos em nome do executado. Int. - (Bloqueado R$ 32,17 - Banco Nossa Caixa/ R$ 19,38 - Banco
do Brasil S/A / R$ 0,08 - Banco Santander) - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739 - ADV ANDRÉ LUÍS GABRIEL
OAB/SP 208852 - ADV FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA OAB/SP 271736
263.01.2003.000354-9/000000-000 - nº ordem 685/2003 - Depósito - OMNI S A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X ROMULO FRANCISCO CAUSSERO - Fls. 166 - Vistos. Fls. 165 - Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido.
Int. - (60 dias) - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 - ADV CELI BERGAMO FERRAZ DA
SILVEIRA OAB/SP 145114
263.01.2005.011777-0/000000-000 - nº ordem 1125/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSÉ HENRIQUE
MIRAS E.P.P. X MÁRCIA APARECIDA FERREIRA FARIA - Fls. 109 - Vistos. Fls. 108 - Defiro, aguardando-se pelo prazo
requerido. Int. - (60 dias) - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP
146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667
263.01.2007.001307-7/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Execução de Alimentos - L. V. G. M. X A. A. M. - Fls. 94 - V.
Certidão supra - Oficie-se solicitando informações. Int. - (sobre cumprimento do mandado de prisão) - ADV AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES OAB/SP 143007
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º