Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 515
2203
452.01.2007.003688-6/000000-000 - nº ordem 802/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CONTRATO
DE TROCA COM PED. DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ CARLOS FURLAN X PROESTE - CONCESSIONÁRIA CHEVROLET
- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 83 - VISTOS. O documento de fl.79, juntado pelo autor, confirmou o fato de que o veículo
recebido por ele na permuta realizada com a ré Proeste Comércio Importação Ltda. estava alienado fiduciariamente ao Banco
ABN AMRO Real S.A. Na linha da decisão de fls.68/70, portanto, resta apenas a análise das provas necessárias ao deslinde
da causa. Diante dos pontos controvertidos elencados na decisão acima, deve-se deferir o pedido de produção de prova
testemunhal feito pelo autor na inicial (fl.08) e pela ré Proeste Comércio Importação Ltda. em sua contestação (fl.49). Essas
partes deverão juntar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária a produção de prova
pericial, pois despicienda. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2008, às 13:30 hs. Int. (Nota
do Cartório: Deverá ser recolhida taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça para eventual intimação das Partes e testemunhas).
- ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ANTONIO
CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
452.01.2007.003688-6/000000-000 - nº ordem 802/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CONTRATO
DE TROCA COM PED. DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ CARLOS FURLAN X PROESTE - CONCESSIONÁRIA CHEVROLET
- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 87 - V. Defiro o pedido retro do autor, oficiando-se à Ciretran para bloqueio do veículo em
questão. No mais, aguarde-se como determinado a fls. 84. Int. - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994
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DE TROCA COM PED. DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ CARLOS FURLAN X PROESTE - CONCESSIONÁRIA CHEVROLET
- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 89 - J. Acolho o rol de testemunhas apresentado pela co-requerida Proeste, deprecandose a oitiva da testemunha residente na Comarca de Lençóis Paulista-SP. Int. (retirar precatória para cumprimento, instruindo-a
com cópias) - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV
ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
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- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 93 - J. Ciência às Partes do Ofício da Ciretran que informa o bloqueio do veículo objeto
da presente ação. - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
452.01.2007.003688-6/000000-000 - nº ordem 802/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CONTRATO
DE TROCA COM PED. DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ CARLOS FURLAN X PROESTE - CONCESSIONÁRIA CHEVROLET
- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 108 - Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo GM-S10 mencionado na inicial, porque,
apesar de a ré Proeste ter razão em relação à alegação de que tem patrimônio suficiente para garantir o cumprimento de
eventual condenação, o objetivo do autor não é a mera anulação do negócio. Ele também postula a devolução de seu veículo.
Assim, para garantir a tutela específica, por ora, deve ser mantido o bloqueio. Eventual terceiro prejudicado terá ação própria
para defender seus direitos. Aguarde-se a oitiva da testemunha que será ouvida em Lençóis Paulista/SP. Após, manifestemse as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias. - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994
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- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 112 - V. J. Ciência. (ofício do Juízo Deprecante informa : designado o dia 05/02/2009,
às 16:00 horas, para inquirição da(s) testemunha(a) arrolada nos autos.Int. - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
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- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 145 - V. os documentos de fls. 13 dos autos do processo 1237/08 demonstra que a Cia
Itauleasing de Arrendamento Mercantil providenciou baixa do gravame da alienação fiduciária existente para com o banco
ABN Real e Fez inserir no sistema o gravame relacionado ao contrato de arrendamento mercantil celebrado com Luiz Carlos
Furlan. Os documentos de fls. 39 dos autos do processo 1237/08 e 74/75 dos autos do processo n. 802/07, posteriormente
emitidos, entretanto, mostram outra situação, indicando ainda a existência da alienação fiduciária supracitada. Sendo assim,
para solucionar a questão acima, que diz com o próprio cumprimento do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre
as partes mencionadas acima, o qual tem em seu cerne a aquisição do veículo por parte da arrendadora para posterior
arrendamento para o arrendatário, o que implica, necessariamente, na quitação da dívida perante o banco ABN e a conseqüente
baixa do gravame, concedo á Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil o prazo de 10 dias para ratificação da informação
contida no documento de fls. 13 dos autos do processo n. 1237/08, de preferência, com a data das medidas citadas acima. Com
a juntada, manifestem-se as outras partes em 10 dias conjuntos. Após, venham conclusos. - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/
SP 178718 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP
33336 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
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- GRUPO PARDAL E OUTROS - Fls. 108-final - Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo sucessivo de cinco
dias (juntada aos autos carta precatória coma ouvida da testemunha). Int. - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º