Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
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30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV CIBELE FERNANDA
MARI OAB/SP 243416
302.01.2009.008015-4/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X RENATA CRISTINA PIASSI - Fls. 16 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/
SP 243416
302.01.2009.008016-7/000000-000 - nº ordem 2708/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X SIDNEY GAMBA JUNIOR - Fls. 16 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/
SP 243416
302.01.2009.008064-0/000000-000 - nº ordem 2709/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X PEDRO DONIZETE APARECIDO CORRADINI E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV LIZIE CHAGAS
PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 241052
302.01.2009.008065-2/000000-000 - nº ordem 2711/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X IVANIR MARCUCCI - Fls. 17 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS
OAB/SP 241052
302.01.2009.008066-5/000000-000 - nº ordem 2712/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X ELISETE ARRIELO - Fls. 18 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS
OAB/SP 241052
302.01.2009.008067-8/000000-000 - nº ordem 2713/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO FRANCISCO NARCIZO
FILHO ME X LUIZ FRANCISCO RODRIGUES - Fls. 14 - Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim
de se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV CARLOS
ROBERTO GUERMANDI FILHO OAB/SP 143590 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069
302.01.2009.008068-0/000000-000 - nº ordem 2714/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALINE FERNANDA
ACESSORIOS LTDA ME X ANA PAULA TEODORO DA SILVA - Fls. 08 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2009.008069-3/000000-000 - nº ordem 2715/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALINE FERNANDA
ACESSORIOS LTDA ME X ADRIANA COLLETI GRACIANO - Fls. 08 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2009.008072-8/000000-000 - nº ordem 2716/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE ANTONIO GOMES X BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA - Fls. 27 - Vistos. 1- Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, uma vez que,
em princípio, houve o pagamento do débito apontado, de modo que é prudente a retirada do nome do autor de cadastro negativo
de débito. Oficie-se como requerido na inicial (sem prejuízo de, em sendo outra a situação, ser revista a decisão - tudo a ser
aferido após a resposta). 2- Cite-se com as advertências legais, a fim de que a parte requerida possa ofertar contestação em
quinze dias (de modo que deixo de agendar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, já que, em regra, não
são obtidos acordos nos Juizados em casos e situações semelhantes). Int. (OFÍCIO E CARTA AR EXPEDIDOS) - ADV LUCIANO
ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 - ADV CELSO RICHARD URBANO OAB/SP 178564 - ADV RAFAEL ROSSIGNOLLI DE
LAMANO OAB/SP 254390 - ADV CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI OAB/SP 278058
302.01.2009.008407-4/000000-000 - nº ordem 2789/2009 - Declaratória (em geral) - VALDECIR PILÃO X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 14 - Vistos. Tendo em vista que pretende discutir a dívida e levando em conta
os nefastos efeitos da negativação, defiro a cautela mediante caução. Cite-se para resposta em 15 dias. Int. - ADV DOMINGOS
JULIERME GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 185623
302.01.2009.008557-7/000000-000 - nº ordem 2851/2009 - Declaratória (em geral) - FERNANDO FÁVERO X CLASSIC
SERVIÇOS DE COBRANÇA - Fls. 09V - Vistos. Tendo em vista que pretende discutir a dívida e havendo perigo na demora
pelos nefastos prejuízos com a negativação defiro a liminar pretendida mediante caução. Cite-se e intime para audiência de
conciliação a ser realizada na dependência da fundação local. Int. - ADV PEDRO ALEXANDRE NARDELO OAB/SP 145654 ADV JAIME ROSCANI FILHO OAB/SP 264931
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º