Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 470
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
COLÉGIO RECURSAL FÓRUM DE ARAÇATUBA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ PRESIDENTE: EMERSON SUMARIVA JÚNIOR
11/05/09 - mam
RECURSO nº 004/09 Agravo de instrumento (ref. proc. n.º 2365/08 Juizado Especial Cível da Comarca de ARAÇATUBA SP)
Agravante(s): JOSÉ BENTO PEREIRA CRISTAL
Agravado(a)(s): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA
Para a realização do julgamento do presente recurso foi designado o dia 14 de MAIO de 2009, às 11h00min, o qual será
realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante esclarecimento de que o prazo para manifestar eventual inconformismo em
relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do julgamento, consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente
de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da
Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Se em termos, fica deferido eventual pedido de sustentação oral, pelo prazo
máximo de dez (10) minutos. Com o trânsito em julgado o V. Acórdão e após conferência pela Sra. Escrivã, o feito será remetido
ao Eg. Juízo de Primeiro Grau, independentemente de qualquer formalidade. ADV.: ISSAMU IVAMA, OAB/SP 44.817; ÁRON
OSSAMU IVAMA, OAB/SP 247.588; e LUCIANO BATISTELLA, OAB/SP 127.755.
RECURSO nº 355/09 (ref. proc. n.º 4145/07 - Juizado Especial Cível da comarca de ARAÇATUBA - SP)
Recorrente(s) : CLAUDIA MICHELETO
Recorrido(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Para a realização do julgamento do presente recurso foi designado o dia 21 de MAIO de 2009, às 16h00min, o qual será
realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante esclarecimento de que o prazo para manifestar eventual inconformismo em
relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do julgamento, consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente
de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da
Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Se em termos, fica deferido eventual pedido de sustentação oral, pelo prazo
máximo de dez (10) minutos. Com o trânsito em julgado o V. Acórdão e após conferência pela Sra. Escrivã, o feito será remetido
ao Eg. Juízo de Primeiro Grau, independentemente de qualquer formalidade. ADV.: ANDRESA CRISTINA DE FARIA, OAB/SP
189.185; e JOSÉ DA SILVA FILHO, OAB/SP 110.920.
RECURSO nº 564/09 (ref. proc. n.º 1665/08 - Juizado Especial Cível da comarca de ARAÇATUBA - SP)
Recorrente(s) : BANCO NOSSA CAIXA S/A.
Recorrido(a)(s): ADELINO TONON
Para a realização do julgamento do presente recurso foi designado o dia 14 de MAIO de 2009, às 11h00min, o qual será
realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante esclarecimento de que o prazo para manifestar eventual inconformismo em
relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do julgamento, consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente
de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da
Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Se em termos, fica deferido eventual pedido de sustentação oral, pelo prazo
máximo de dez (10) minutos. Com o trânsito em julgado o V. Acórdão e após conferência pela Sra. Escrivã, o feito será remetido
ao Eg. Juízo de Primeiro Grau, independentemente de qualquer formalidade. ADV.: JULIANA TRAVAIN, OAB/SP 214.130; CAIO
LORENZO ACIALDI, OAB/SP 210.166; CLÁUDIO RENATO VIEIRA SOARES, OAB/SP 163.424; e SÍLVIO COSTA DA SILVA
PEREIRA, OAB/SP 124.545.
RECURSO nº 575/09 Agravo de Instrumento (ref. proc. n.º 1015/09 Juizado Especial Cível da Comarca de ARAÇATUBA SP)
Agravante(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A.
Agravado(a)(s): LUCILENE FLORIANO
Fls. 41 despacho proferido pelo MM. Juiz Relator: Vistos. 1. Não se observa risco de difícil reparação decorrente da decisão
agravada, de modo que indefiro o efeito suspensivo. 2. Intime-se para contraminuta. 3. Comprove o agravante o cumprimento
do artigo 526 do CPC.. ADV.: PAULO ROBERTO BASTOS, OAB/SP 103.033; e JÉSSICA MASSAROTO PAVONI, OAB/SP
278.087.
RECURSO nº 618/09 (ref. proc. n.º 2876/08 - Juizado Especial Cível da comarca de ARAÇATUBA - SP)
Recorrente(s) : BANCO DO BRASIL S/A.
Recorrido(a)(s): JOÃO LUIS FUZETTI
Para a realização do julgamento do presente recurso foi designado o dia 14 de MAIO de 2009, às 11h00min, o qual será
realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante esclarecimento de que o prazo para manifestar eventual inconformismo em
relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do julgamento, consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente
de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da
Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Se em termos, fica deferido eventual pedido de sustentação oral, pelo prazo
máximo de dez (10) minutos. Com o trânsito em julgado o V. Acórdão e após conferência pela Sra. Escrivã, o feito será remetido
ao Eg. Juízo de Primeiro Grau, independentemente de qualquer formalidade. ADV.: LUCIANO NITATORI, OAB/SP 172.926;
MARCOS A. OLIVEIRA, OAB/SP 184.780; e LUIZ FERNANDO MAIA, OAB/SP 67.217.
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