Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 462
1633
150.01.2008.005765-7/000000-000 - nº ordem 2856/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MARIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - À
réplica. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
150.01.2008.005766-0/000000-000 - nº ordem 2857/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/PEDIDO DE ANTEC.DE TUTELA - MARIA DINA BORGES ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS À réplica. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
150.01.2008.005767-2/000000-000 - nº ordem 2858/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EDNO FERREIRA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- À réplica. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
150.01.2008.005770-7/000000-000 - nº ordem 2859/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEF.
PREVID.-APOS.P/TEMPO DE SERV.ESPECIAL - JOSÉ CARLOS PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INSS - À réplica. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV
JURACY NUNES SANTOS JUNIOR OAB/PI 3954
150.01.2008.005810-0/000000-000 - nº ordem 2866/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABEL.DE BENEF.AUX.
DOENÇA C.C.ANTEC.DE TUTELA - LOURDES SILVA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - À
réplica. - ADV MAURICIO DIMAS COMISSO OAB/SP 101254 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
150.01.2008.005823-1/000000-000 - nº ordem 2878/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDICTA
APARECIDA MARTINATTI FUZATO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - À réplica. - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP
129849 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849
150.01.2008.005956-5/000000-000 - nº ordem 2946/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/PEDIDO DE ANTEC.DE TUTELA - LAURO JOAQUIM PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - À
réplica. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
150.01.2008.005958-0/000000-000 - nº ordem 2948/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/TUTELA/APOSENTADORIA P/ INVALIDEZ - DALVANI DA SILVA CALIXTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - À réplica. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
150.01.2008.006323-4/000000-000 - nº ordem 3200/2008 - Arrolamento - LUIZA TOZIN COIMBRA X ANTONIO COIMBRA
- Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente LUIZA TOZIN COIMBRA. Venham as Primeiras Declarações, em vinte
dias. Após, citem-se os demais herdeiros para acompanhamento do processo, bem como manifestarem-se sobre as Primeiras
Declarações, devendo regularizarem suas procurações nos autos, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 999, CPC. Os
herdeiros residentes na Comarca serão citados, por mandado, e por edital, com prazo de (20) vinte dias, todos os demais, para
manifestação, em dez (10) dias. Defiro gratuidade da ação. Int. (Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
37). - ADV MARLENE TEREZINHA BOAVENTURA RODRIGUES OAB/SP 225009
150.01.2009.001551-0/000000-000 - nº ordem 719/2009 - Indenização (Ordinária) - LIETE VALENTIM DE CAMPOS X
ANTONIO C.DE LIMA COSMÓPOLIS ME - Vistos, Ante a negativa do débito, defiro a tutela antecipada requerida para determinar
a suspensão, por ora, do protesto do Tabelionato de Protesto de Cosmópolis. Cite-se com as cautelas de praxe. Int. (Ao autor,
para retirar ofício). - ADV GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA OAB/SP 196020
150.01.2009.001589-2/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/PED.DE ANTEC.DE TUTELA - JOSÉ MARCOS RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.
1. Não estão comprovados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil , mormente a existência de prova inequívoca
dos fatos alegados, o que impede a concessão da tutela pleiteada. A averiguação e constatação desses requisitos dependem de
dilação probatória, o que só se fará na instrução. Deixo, portanto, de apreciar, por ora, o pedido de tutela antecipada. Tal pedido
deverá ser apreciado após a produção da prova pericial e testemunhal. 2. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo
legal. Fls.22: Defiro a gratuidade da ação. Int. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140
150.01.2009.001590-1/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/PED.DE ANTEC.DE TUTELA - NEIDE GONÇALVES DA SILVA MARINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Vistos. 1. Não estão comprovados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil , mormente a existência
de prova inequívoca dos fatos alegados, o que impede a concessão da tutela pleiteada. A averiguação e constatação desses
requisitos dependem de dilação probatória, o que só se fará na instrução. Deixo, portanto, de apreciar, por ora, o pedido de tutela
antecipada. Tal pedido deverá ser apreciado após a produção da prova pericial e testemunhal. 2. Cite-se o réu para apresentar
contestação no prazo legal. Fls.12: Defiro a gratuidade da ação. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122
150.01.2009.001594-2/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
C/TUTELA-APOSENTADORIA P/INVALIDEZ - ROSELI MOREIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Vistos. 1. Não estão comprovados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil , mormente a existência
de prova inequívoca dos fatos alegados, o que impede a concessão da tutela pleiteada. A averiguação e constatação desses
requisitos dependem de dilação probatória, o que só se fará na instrução. Deixo, portanto, de apreciar, por ora, o pedido de tutela
antecipada. Tal pedido deverá ser apreciado após a produção da prova pericial e testemunhal. 2. Cite-se o réu para apresentar
contestação no prazo legal. Fls.11: Defiro a gratuidade da ação. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122
Centimetragem justiça
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Cosmópolis - Comarca de Cosmópolis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º