Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 460
431
30781
272.01.2004.002433-5/000001-000 - nº ordem 404/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO DO BRASIL SA X GILTON ZAGO - Fls. 297 - Folhas 296: A análise dos autos mostra que a penhora recaiu sobre a
parte ideal correspondente a 30.000,00 (trinta mil metros quadrados) do imóvel agrícola denominado Santo Antônio, objeto
da transcrição nº 20.063, de propriedade do executado. A certidão lançada pelo Oficial de Justiça (fl. 245vº) ressalta que o
imóvel em questão foi dividido em várias chácaras e alienadas a terceiros, existindo sobre as mesmas a construção de várias
benfeitorias. Já o perito judicial nomeado nos autos informa que o executado é detentor da cota parte ideal de 5.732,42 metros
quadrados, sobre a qual foi efetivada a avaliação (fl. 269). Assim sendo, informe o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, se
deseja a retificação da penhora, para que a constrição recaia apenas sobre a parte ideal pertencente ao executado, a fim de
evitar futuras discussões acerca da propriedade do bem em questão. - ADV VERA LUCIA FALCONI MIGUEL OAB/SP 122019 ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793
272.01.2004.003507-5/000001-000 - nº ordem 555/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SUPERMERCADO
ZEFERINO LTDA X COMERCIO DE BEBIDAS RODRIGUES E SEMOLINI LTDA ME - Fls. 100 - Folhas 99: Defiro o sobrestamento
do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, nova vista ao exeqüente. - ADV CARLOS JOSE DA SILVA OAB/SP 114470 ADV MANOEL DE ALVÁRIO MARQUES FILHO OAB/SP 165933
272.01.2004.003887-8/000001-000 - nº ordem 673/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - CONCREPAV SA
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO X CONSTRUTORA COESA DE ITAPIRA LTDA - Manifeste-se o exeqüente sobre a
certidão supra (decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento da condenação), no prazo de 05 dias. - ADV
SIMONE BORELLI LIZA OAB/SP 103115 - ADV SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 73438
272.01.2004.004655-6/000000-000 - nº ordem 785/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ REZENDE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 626 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524 - ADV CRIS
BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
272.01.2004.007435-6/000000-000 - nº ordem 913/2004 - Possessórias em geral - MARCATI COSTRUZIONI ENGENHARIA
CIVIL LTDA X RAIMUNDO ANTONIO DA CRUZ - Autor depositar diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de
mandado de reintegração. - ADV JOSE WILSON BREDA OAB/SP 70895 - ADV ERIKA CRISTHIANE CAMARGO MARQUES
OAB/SP 202953
272.01.2004.009305-1/000000-000 - nº ordem 1053/2004 - Arrolamento - RACHEL FERNANDES TAGLIAFERRO E OUTROS
X ADELINO TAGLIAFERRO - Fls. 121 - Esclareça a inventariante seu pedido, eis que existe alvará expedido, ainda válido, que
foi retirado pelo seu antigo patrono. - ADV LUIZ MARTINHO STRINGUETTI OAB/SP 29593 - ADV GLEDER CAVENAGHI OAB/
SP 247697
272.01.2004.009971-7/000002-000 - nº ordem 1087/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA X PEDRO MOISES - Fls. 639 - Fls. 614/622: Proceda a Serventia as
anotações necessárias. Fls. 628/632: Dê-se ciência às partes acerca da concessão do efeito suspensivo ao agravo interposto,
para proibir o levantamento da quantia a ser penhorada sem caução idônea. No mais, aguarde-se a comprovação da transferência
do valor bloqueado para conta judicial. - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG
OAB/SP 241292 - ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242
272.01.2004.000030-6/000000-000 - nº ordem 1127/2004 - Indenização (Ordinária) - VALCI GLICERIO DA ROCHA X
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA SA - Fls. 287 - Informe o DD. Procurador do requerente, no
prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço de seu representado. - ADV PEDRO BENEDITO OAB/SP 208814 - ADV MARIA DE
CASTRO MICHIELIN OAB/SP 89231 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP 164409
272.01.2004.000777-3/000001-000 - nº ordem 1192/2004 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - TELESP X MILLENNIUM EDITORA GRAFICA DE ITAPIRA LTDA - Fica o executado
intimado a comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 79,25, devida ao Estado - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793
272.01.2005.000234-6/000001-000 - nº ordem 249/2005 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ALVES E SOUZA
MOGI GUACU LTDA ME X LUCILA DE MORAES LOPES PORCELLI ME - ( X ) Fica a executada intimada da certidão do oficial
de justiça de fls. 187 verso, tendo sido informada pela representante da executada, que a empresa encontra-se inativa, sem
sede de desprovida de qualquer bem, informa também que deixou de proceder a constrição por desconhecer bens passíveis
de penhora de propriedade da executada, no prazo de cinco dias. - ADV NATALINO POLATO OAB/SP 220810 - ADV LUIZ
MARTINHO STRINGUETTI OAB/SP 29593
272.01.2005.004107-9/000000-000 - nº ordem 859/2005 - Arrolamento - MARIA JOSÉ ALESCIO FRESSATTO X FRANCISCO
FRESSATTO - Fica a parte interessada intimada a retirar o Formal, no prazo de cinco dias - ADV JUVENAL SANTI LAURI OAB/
SP 101701
272.01.2005.004135-6/000001-000 - nº ordem 867/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - EDISON
AUGUSTO DORIGATTI X FRANCISCA DOS SANTOS E OUTROS - Fls.220/224. Fica o exeqüente intimado a manifestar-se no
prazo de 05(cinco) dias, acerca da juntada do relatório do BacenJud, que informa haver ocorrido o Bloqueio da importância
de R$ 234,60, em nome do(a) executado(a). - ADV SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA OAB/SP 105591 - ADV ROSANA
SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524
272.01.2005.004574-4/000000-000 - nº ordem 976/2005 - Ação Monitória - SUPERMERCADO ZEFERINO LTDA X VAIMER
PEREIRA FERREIRA - Fls. 54 - Recebo a petição de folhas 49 como embargos para discussão e determino a suspensão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º