Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2652
CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ROGERIO BOSCOLI DA SILVA OAB/SP 145710 - ADV RICARDO ALEX PEREIRA LIMA OAB/SP
161508 - ADV CARLOS ALBERTO DESTRO OAB/SP 139281
482.01.2003.011859-1/000000-000 - nº ordem 1764/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NAGAI MOLINA & CIA LTDA X
SIMONE BERGAMINI DOS SANTOS - Fls. 172 - Promova o credor o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob as
penas da lei. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2003.012584-2/000001-000 - nº ordem 1880/2003 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SUPERMERCADOS
LUZITANA DE LINS S/A X PEDRO JOSE DOS SANTOS - Ciência do resultado negativo da pesquisa BACEN-JUD. - ADV
EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2003.012584-2/000001-000 - nº ordem 1880/2003 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SUPERMERCADOS
LUZITANA DE LINS S/A X PEDRO JOSE DOS SANTOS - Fls. 171 - 1- Tome a Diretora de Serviço providências para tentativa de
bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito (fls. 170), nos termos do Comunicado nº 004/2004, da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do primeiro devedor. 2- Com a notícia de bloqueio, promova a solicitação de
transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a ordem judicial se houver
indicação na minuta de bancos que não responderam. 3- Apresentado o depósito, será automaticamente convertido em penhora.
4- Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a
efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no § 2º, do artigo 659, do Código de Processo Civil. 5- Havendo
excesso, proceda-se o desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação aos bancos que não responderam. Int. - ADV
EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2003.014083-6/000000-000 - nº ordem 2109/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA-APEC X SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS VALADARES - Vistos. Diante da certidão supra
(Certifico e dou fé que a petição anexa veio desacompanhada da guia de recolhimento de taxa para desarquivamento do feito,
conforme o comunicado datado de 18/03/2005-DEPRI, bem como o disposto na Portaria nº 7.219/2005 e o que foi decidido no
Processo nº 10/95-4º Vol. - DEPRI), intime-se a subscritora da petição para que apresente guia de recolhimento no valor de R$
8,00 (taxa de desarquivamento) no caso de matéria paga, ou comprove ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Decorrido
o prazo, devolva-se a petição anexa a sua subscritora. Intime-se. - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP
123623 - ADV LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES OAB/SP 161727
482.01.2003.014471-5/000000-000 - nº ordem 2168/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA X JOAO BATISTA DA SILVA - Fls. 112 - 1- Cumpra-se o V. Acórdão (Deram provimento
parcial ao recurso, v.u. - “Impõe-se, portanto, a adequação à nova legislação. A multa é limitada a 20% e os juros não incidem
sobre ela. B) Quanto aos honorários. Considerando a sucumbência do requerido, o pequeno valor da causa - R$ 410,77 - fls.
04 - , sua simplicidade e os demais parâmetros legais, razoável se afigura fixar a verba honorária, à luz do art. 20, § 3º do CPC,
em 20% do valor da condenação. Dou provimento, em parte, ao apelo). 2- Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV JORGE
LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158 - ADV JOSE JOAO AUAD JUNIOR OAB/SP 78936
482.01.2003.014486-2/000000-000 - nº ordem 2171/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA X ADELINO ANTUNES SANTOS - Fls. 93 - 1- Cadastre-se a execução de sentença no
sistema informatizado. 2- Intime-se o devedor, pessoalmente, para o pagamento do débito (R$ 585,75), no prazo de 15 dias,
sob pena de multa no percentual de dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JORGE
LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158
482.01.2003.018681-5/000003-000 - nº ordem 2834/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - Execução de Título Judicial
- JORGE CAMILO ISPER JUNIOR X ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 368 - Defiro a
ampliação da penhora, como requer. Int. - ADV MÔNICA MAIA DO PRADO OAB/SP 186279 - ADV JOÃO TAVARES DE LIMA
FILHO OAB/PR 11524 - ADV FABRICIO MASSI SALLA OAB/PR 24338
482.01.2003.019299-2/000000-000 - nº ordem 2909/2003 - Execução de Título Extrajudicial - POSTO DELATORRE DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA. X ADEMIR ALVES CARNOVALI - Vista à parte autora para manifestação em cinco dias,
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. - ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947 - ADV RENATO ANTONIO
PAPPOTTI OAB/SP 145657 - ADV LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI OAB/SP 202635 - ADV TATIANA FURLANETO DOS
SANTOS OAB/SP 200519
482.01.2003.019836-0/000000-000 - nº ordem 2994/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NAGAI MOLINA & CIA. LTDA.
X JOSE MARCELO ANDRADE - fls. 192 - Comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
- ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2003.021161-8/000000-000 - nº ordem 3210/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NAGAI MOLINA & CIA. LTDA.
X RITA SANDOVAL PRADO - Vista à parte autora para manifestação em cinco dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2004.000471-5/000000-000 - nº ordem 83/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA-APEC X EDMILSON JOSÉ DE SOUZA E OUTROS - Fls. 121 - Sobre o cumprimento do acordo
homologado, manifeste-se a credora. Int. - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP 123623 - ADV MANOEL
DA SILVA FILHO OAB/SP 37482
482.01.2005.000314-5/000000-000 - nº ordem 51/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE
DOAÇÃO - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE X ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - ME
- Vistos. Diante da certidão supra (Certifico e dou fé que a petição anexa veio desacompanhada da guia de recolhimento de
taxa para desarquivamento do feito, conforme o comunicado datado de 18/03/2005-DEPRI, bem como o disposto na Portaria nº
7.219/2005 e o que foi decidido no Processo nº 10/95-4º Vol. - DEPRI), intime-se o subscritor da petição para que apresente guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º