Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 413
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de esquizofrenia; ANA BRÁS, portadora de esquizofrenia; ANA CARDOSO, portadora de esquizofrenia; ANA VITORIANA
ALVES, portadora de retardo mental grave; ANGELINA RAMOS, portadora de esquizofrenia; ANTÔNIA GONÇALVES, portadora
de retardo mental grave; ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, portadora de esquizofrenia; ÁUREA RAIMUNDO DE ALMEIDA,
portadora de esquizofrenia; BERNARDINA LUCIANA DA SILVA, portadora de retardo mental grave; CINIRA TAVARES DE
LIMA, portadora de retardo mental grave; CONSUELO PRADO, portadora de esquizofrenia; DORALICE TAVARES, portadora
de retardo mental grave; ERMELINDA GUERREIRO, portadora de retardo mental grave; HAIDÊ ALMEIDA PRANDI, portadora
de esquizofrenia; HISSAKO TANAKA, portadora de esquizofrenia; JOVINA RAIMUNDO TAVARES, portadora de transtornos
mentais e comportamentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais; JOVITA MARIA DOS SANTOS, portadora de
transtornos mentais e comportamentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais; MARIA APARECIDA DA SILVA, portadora
de esquizofrenia; MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, portadora de esquizofrenia; MARIA LIMA DE SOUZA, portadora de retardo
mental grave; MARIZA PEJULIM, portadora de esquizofrenia; NADIR BATISTA COUTINHO, portadora de retardo mental grave;
ROSA, portadora de retardo mental grave; e TEREZINHA DE JESUS OU TEREZINHA DE ALMEIDA, portadora de retardo
mental moderado, declarando-as absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, inciso II e art. 1767, inciso I, ambos do Código Civil e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º do Código Civil, tendo sido
nomeada curadora na pessoa de VERA LÚCIA CAVALHEIRO ROMERO. Expediu-se o presente edital para conhecimento de
terceiros, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do Fórum local, na forma da lei. Garça, 14 de
novembro de 2008.
GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
JUIZ DE DIREITO
GENERAL SALGADO
EDITAL EXPEDIDO PARA A PUBLICAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ
DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, (PROCESSO Nº 204.01.2006.000147-1/000000-000-ORDEM
Nº 15/2006), que HANAY AVEQUI DIOGO move contra APARECIDA AVEQUI OU APARECIDA AVEQUI DIOGO. A DOUTORA
LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, JUIZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE GENERAL SALGADO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos acima mencionados e em curso por este Juízo e Ofício Judicial - Seção Cível, para a publicação do tópico final
da respeitável sentença de folhas 75/77 dos autos, sendo do seguinte teor: “Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO PARCIAL
da requerida APARECIDA AVEQUI DIOGO, filha de Antonio Avequi e de Elia de Jesus Avequi, DECLARANDO-A relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso II, do Código Civil e relativamente aos
atos negociais. De acordo com o artigo 1775, § 1º, do Novo Código Civil, nomeio-lhe curadora a senhora HANAY AVEQUI
DIOGO, salientando que o compromisso é ato pessoal e não poderá ser prestado através de procurador (RJTJESP 99/277).
Em obediência do disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local, bem como no órgão oficial por três (03) vezes, com intervalo de
dez (10) dias. Com o trânsito em julgado, intime-se a curadora nomeada, para a especialização da hipoteca legal. Custas ex
legge. P.R.I.C.”. Para constar, expediu-se o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, e afixado no átrio local na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de General Salgado/SP, em 09
de dezembro de 2008. Eu, (a) (LÍVIA MARA AUGUSTINHO), escrevente, digitei. Eu, (a) (JOSÉ ROBERTO IANNELA), Diretor de
Serviço, subscrevi. (a) LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO - JUIZA DE DIREITO
EDITAL - INTERDIÇÃO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
JOSE ANGELO SPADÁCIO, REQUERIDO POR ALEDIR SPADÁCIO LEANDRO - PROCESSO Nº 204.01.2007.001911-4/000000000 ORDEM Nº 925-2007. A Doutora LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, MM. Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca de General Salgado, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/08/2008, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE ANGELO SPADÁCIO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. ALEDIR SPADÁCIO LEANDRO, em curso por este Juízo e Ofício Judicial - Seção Cível, para a publicação do
tópico final da respeitável sentença de folhas 45/46 dos autos, sendo do seguinte teor: “...Ante o exposto, e considerando o mais
que dos autos consta, DECRETO a interdição de JOSÉ ÂNGELO SPADÁCIO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do novo Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, § 1º, do
mesmo diploma legal, nomeio-lhe como curadora sua irmã ALEDIR SPADÁCIO LEANDRO que deverá prestar compromisso, ato
este que é pessoal e não poderá ser prestado por meio de procurador (RJTJESP 99/277). Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese na imprensa local, bem como no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Com o trânsito em julgado, intime-se
a curadora nomeada para a especialização da hipoteca legal. Custas na forma da lei. P. R. I.” O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado no átrio local na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
General Salgado/SP, em 15 de dezembro de 2008. Eu, (a) (LIVIA MARA AUGUSTINHO), Escrevente, digitei e providenciei a
impressão. Eu, (a) (JOSÉ ROBERTO IANNELA), Escrivão Diretor, subscrevi. (a) LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO
- Juiz(a) de Direito
OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL - EDITAL EXPEDIDO PARA A PUBLICAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA POR
TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, (PROCESSO Nº
204.01.2007.000174-2/000000-000-ORDEM Nº 94/2007), que SAMUEL AGOSTINHO e outro(s) movem contra PAULO
ROBERTO AGOSTINHO. A DOUTORA LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, JUIZA DE DIREITO DESTA COMARCA
DE GENERAL SALGADO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima mencionados e em curso por este Juízo e Ofício Judicial Seção Cível, para a publicação do tópico final da respeitável sentença de folhas 58/60 dos autos, sendo do seguinte teor: “Ante
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECRETO a interdição de PAULO ROBERTO AGOSTINHO, filho de
SAMUEL AGOSTINHO e de JOSEFA MARIN AGOSTINHO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do mesmo diploma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º