Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 408
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583.00.2007.209049-6/000000-000 - nº ordem 1786/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TIC TIC EMPRESA
DE TAXI LTDA. X ON PONG LEUNG - Fls. 82 - Fls. 82: ciência ao autor do ofício de fls. 80/ 81 verso do DETRAN. - ADV
CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA OAB/SP 124518
583.00.2007.217146-8/000000-000 - nº ordem 1927/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - EMPRESA PAULISTA DE
TAXI LTDA X JOSE APARECIDO CAPODALIO - Fls. 122/126 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 3.603,94
(três mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária, pelos índices da Tabela Prática de
Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, além de juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação, julgando-se extinto o processo, com resolução, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro, em R$ 800,00 (oitocentos
reais), valor este devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, independentemente de intimação outra qualquer, atente-se o réu para
que seja providenciado o cumprimento espontâneo da condenação, em consonância com o disposto no art. 475-J do diploma
adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/2.005, sob pena de incorrer na multa a que se refere o referido
dispositivo legal. A executoriedade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C
- ADV DEBORA ROMANO OAB/SP 98602 - ADV GLAUCO BARBOSA MARTANI OAB/SP 208384 - ADV FABIANA FERRAZ LUZ
MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2007.225558-0/000000-000 - nº ordem 2036/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS X ROMA PARK ESTACIONAMENTO E OUTROS - Providencie a Parte autora/exequente a retirada e
encaminhamento da(s) deprecata(s) emitida(s), providenciando também a devida instrução e comprovando a distribuição. - ADV
MARCOS JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421
583.00.2007.228490-5/000000-000 - nº ordem 2086/2007 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA DA CUNHA DE CARVALHO - Ciência ao autor sobre n/c. para retirar a carta precatória. - ADV MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
583.00.2007.236155-6/000000-000 - nº ordem 2193/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO GOMES MENEZES X
BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 117 - Ciência ao autor sobre nota de cartório para retirar guia de levantamento. - ADV THOMÁS
ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV DANIELA FERREIRA ZIDAN OAB/SP 231573
583.00.2007.240955-6/000000-000 - nº ordem 2268/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - GREGORIO NOUBAR
HAMPARIAN X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Sentença nº 174/2009 registrada em 26/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 137/144:
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de aplicação do IPC de fevereiro de 1991. O réu que decaiu de parte
substancialmente maior e determinante da lide processual arcará, por fim, com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorária advocatícia, que fixo em 10% do total devido à época do efetivo pagamento. P.R.I. - ADV SANTINO OLIVA OAB/SP
211875 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
583.00.2007.245420-6/000000-000 - nº ordem 2328/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO CAMPOS DE ANDRADE
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 158 - Ciência ao autor sobre nota de cartório para retirar guia de levantamento. - ADV
MARCELO BARTHOLOMEU OAB/SP 114834 - ADV CARLOS APARECIDO PERILLO OAB/SP 41982 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.2007.245449-8/000000-000 - nº ordem 2332/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDUARDO ZURITA
X BANCO BRADESCO S/A. - Ciência à Parte autora de fls. 91/94 (depósito judicial). - ADV ISIS DRUMMOND DE ALMEIDA
SAMPAIO OAB/SP 262238 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
583.00.2007.254432-6/000000-000 - nº ordem 2486/2007 - Declaratória (em geral) - P&H MINEIRO DO BRASIL COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA X LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - Fls. 114 - Ciência ao autor sobre nota de cartório para retirar guia
de levantamento. - ADV BERNARDO BELO DE ABREU OAB/MG 80931 - ADV LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP
153170
583.00.2007.255912-7/000000-000 - nº ordem 2511/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO LUIZ VENOSA
MORAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota de cartório de fl. 169: “Ciência à Parte Autora de fls. 126/128 (depósito judicial de
R$ 35.435,64)” - ADV PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OAB/SP 124286 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/
SP 48519 - ADV FERNANDO SALLES AMARAL OAB/SP 216367
583.00.2007.256967-4/000000-000 - nº ordem 2525/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LANTANA EMPREENDIMENTOS
E COMERCIO LTDA. X TRANS-LOG LOGISTICA S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 291 - Vistos etc. Fls. 285/290: Decorreu o prazo
para pagamento. Defiro a penhora do crédito do co-executado TRANSLOG nos autos da execução em tramite na 2ª Vara Cível
deste foro, sob o nº 2004.056317-1, lavrando-se penhora no rosto dos autos. Nesta data determinei o bloqueio pelo sistema
Bacen-Jud da diferença de seu crédito no valor de R$ 74.238,97. Int. - ADV DONG HYUN SUNG OAB/SP 136609 - ADV ANDRE
SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY OAB/SP 136601 - ADV MONICA AGUIAR DA COSTA OAB/SP 81036
583.00.2007.256967-4/000000-000 - nº ordem 2525/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LANTANA EMPREENDIMENTOS
E COMERCIO LTDA. X TRANS-LOG LOGISTICA S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 293 - Tentativa de bloqueio “on line” frutífera
em valor suficiente para a garantia da execução. Transfiro tal valor, tomando-o por PENHORADO, liberando eventual saldo
remanescente, conforme extrato que se segue. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) advogado(s), da constrição
levada a efeito, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV DONG HYUN SUNG
OAB/SP 136609 - ADV ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY OAB/SP 136601 - ADV MONICA AGUIAR DA COSTA
OAB/SP 81036
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º