Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 393
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de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o pedido, bem como para
juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Int. - ADV MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
OAB/SP 73062
025.01.2008.002766-5/000000-000 - nº ordem 1502/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOS. TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - JOÃO JACINTO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 35 - Vistos. O(a)
autor(a) juntou aos autos declaração de pobreza às fls. 34, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e
honorários de advogado sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, tornase responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso
verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de
incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para, querendo,
contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Int. - ADV MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI OAB/SP 73062
025.01.2008.002769-3/000000-000 - nº ordem 1505/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE TEMPO
DE SERVIÇO - CARLOS MENDONÇA SARDELA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 32 - Vistos. O(a)
autor(a) juntou aos autos declaração de pobreza às fls. 31, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e
honorários de advogado sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, tornase responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso
verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de
incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para, querendo,
contestar o pedido, bem como para juntar os documentos que entender necessários para a solução da lide. Int. - ADV MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI OAB/SP 73062
025.01.2008.002770-2/000000-000 - nº ordem 1506/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PENSÃO POR MORTE VALDIR MARQUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 24 - Vistos. O(a) autor(a) juntou aos
autos declaração de pobreza às fls. 23, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável
pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado
que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente
próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para, querendo, contestar
o pedido, bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos
que entender necessários para a solução da lide. Sem prejuízo, antecipo a perícia, a fim de que na audiência, o processo já
contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença. Desde já
apresento os quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade
é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras
funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito Dr. Simon Saikali, ficando designado o dia
14 de março de 2009 às 8 horas para realização do exame pericial. Intime-se o(a) autor(a) da data da realização do exame
pericial, para que compareça no Sindicato Rural de Botucatu, Rua João Passos, nº 1800, Botucatu/SP. Em 05 dias, indique
o(a) requerente assistente e formule quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II). Int. - ADV MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI OAB/SP 73062
025.01.2008.002778-4/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXILI O DOENÇA - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls.
17 - Vistos. O(a) autor(a) juntou aos autos declaração de pobreza às fls. 16, afirmando não possuir condições de pagar as
custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º
da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo
das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela
parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o
requerido para, querendo, contestar o pedido, bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC, artigo 421,
parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários para a solução da lide. Sem prejuízo, antecipo a perícia, a fim
de que na audiência, o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e
prolação de sentença. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é
total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem
condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito Dr. Simon Saikali,
ficando designado o dia 14 de março de 2009 às 8 horas para realização do exame pericial. Intime-se o(a) autor(a) da data da
realização do exame pericial, para que compareça no Sindicato Rural de Botucatu, Rua João Passos, nº 1800, Botucatu/SP.
Considerando que o pedido é sucessivo, determino ainda a realização de Estudo Social e nomeio a assistente social Ana Paula
Aparecida Rodrigues e apresento os quesitos que seguem: 1-Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar
per capita? 3- Qual é a situação sócio-econômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A)
autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos
integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual
a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos do(a) autor(a)? 11- Se
residirem netos/sobrinhos com o(a) autor(a), por que motivo, e o nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais?
12-Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Intime-se a assistente social nomeada para a
apresentação do estudo social no prazo de trinta dias. Em 05 dias, indique o(a) requerente assistente e formule quesitos (CPC,
artigo 421, parágrafo 1º, I e II). Aceitos os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) às fls. 06. Int. - ADV MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI OAB/SP 73062
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