Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5791
085/100
PORTARIA Nº 228 - DRH, DE 28 DE JULHO DE 2016
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme
acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
Ministério Público
Boa Vista, 29 de julho de 2016
RESOLVE:
Prorrogar no período de 18 a 20JUL2016 – 03 (três) dias, a licença para tratamento de saúde do servidor
ADLER DE MORAIS TENÓRIO, concedida por meio da Portaria nº 219 – DRH, de 22JUL2016, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico nº 5788, de 26JUL2016, conforme Processo nº 440/2016 – D.R.H., de
18JUL2016, Sisproweb nº 081906021031634.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO – PROCESSO Nº 198/2016 – D.A.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 da
Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Extrato do Segundo termo Aditivo, instruído no Processo
Administrativo nº 519/2012 – DA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO do Termo Aditivo, que trata da cooperação técnica recíproca para a promoção
de integração do Aprendiz ao mercado de trabalho.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ n.º 61.600.839/0001-55.
VALOR: O valor total deste Segundo termo aditivo é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, subelemento 7,
Fonte 101.
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de abril de 2016. Com efeito retroativo a: 18/04/2016.
Boa Vista, 28 de julho de 2016
ZILMAR MAGALHÃES MOTA
Diretor Administrativo
PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 019/2016
CONSIDERANDO que é missão constitucional do Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, competindo-lhe “promover o inquérito civil
e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos” (art. 127, caput, e 129, inc. III, ambos da Constituição da República);
CONSIDERANDO que a observância da ordem jurídica e, em especial, dos princípios constitucionais pela
Administração Pública constitui interesse difuso, de todos os integrantes da coletividade, legitimando o
Ministério Público a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para assegurar o seu
cumprimento (STF, RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, à unanimidade, DJU 15.12.2000, p. 105);
SICOJURR - 00053033
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por sua Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público, com atribuições para a defesa da probidade administrativa e tutela do patrimônio público,