DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021
10
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI – OAB/PB 20.357-A - RECORRIDO:
MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA - ADVOGADO(A): FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO – OAB/PB
22.219 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.79) RECURSO INOMINADO: 081089889.2019.815.2003 – RECORRENTE: GERALDO CARDOSO BASTOS - ADVOGADO(A): KEHILTON
CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO – OAB/PB 22.899 - RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/
A - ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE
SOUZA NEVES.80) RECURSO INOMINADO: 0815187-71.2019.815.2001 – RECORRENTE: MERCIA MARIZA
PEREIRA DA SILVA - ADVOGADO(A): CLÁUDIO SILVEIRA MARINHO – OAB/PB 22.491 - 1º RECORRIDO:
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
– OAB/BA 29.442 – 2º RECORRIDO: A2 SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA - ME - ADVOGADO(A): PARTE
SEM ADVOGADO - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.81) RECURSO INOMINADO:
0800878-02.2020.815.0161 – RECORRENTE: ARLINDO AMBROSIO DOS SANTOS - ADVOGADO(A): DIEGO
PONTES MACEDO – OAB/PB 25.009 - RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A - ADVOGADO(A): ANDREA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA – OAB/PE 26.687 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES.82) RECURSO INOMINADO: 0837964-16.2020.815.2001 – RECORRENTE: FERNANDO ANTÔNIO
BEZERRA DA COSTA - ADVOGADO(A): SUENIA PEREIRA GOMES – OAB/PB 26.320 - RECORRIDO:
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE
ARAUJO – OAB/BA 29.442 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.83) RECURSO INOMINADO:
0811759-52.2017.815.2001 – RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - ADVOGADO(A):
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO – OAB/PB 20.279 - 1º RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS – OAB/PB 20.412-A - RECORRIDO: SEBASTIÃO DE
SOUSA MEDEIROS - ADVOGADO(A): HILTON HRIL MARTINS MAIA – OAB/ PB 13.442 - JUIZ RELATOR:
TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.84) RECURSO INOMINADO: 0822464-41.2019.815.2001 –
RECORRENTE: BANCO BMG S/A - ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES – OAB/PB 2.461-A RECORRIDO: FERNANDO FELIPE DE SENA - ADVOGADO(A): JOSÉ BEZERRA SEGUNDO – OAB/PB
11.868 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.85) RECURSO INOMINADO: 080985611.2019.815.2001 – RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JUNIOR – OAB/RJ 87.929 - RECORRIDO: ALLAN BEZERRA CAVALCANTI MENEZES ADVOGADO(A): PARTE SEM ADVOGADO - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.86)
RECURSO INOMINADO: 0825617-53.2017.815.2001 – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS – OAB/PB 20.412-A - 1º RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ DE
SOUSA E SILVA EIRELI - ME - ADVOGADO(A): LAÍS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA – OAB/PB 17.918
- 2º RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOÃO PESSOA - ADVOGADO(A): CAMILA
LACERDA ALVES – OAB/PB 19.741 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.87) RECURSO
INOMINADO: 0836528-90.2018.815.2001 – RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E ITAPEVA
VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO – OAB/PB 221.386-A - RECORRIDO: DENILSON DO
NASCIMENTO CABRAL - ADVOGADO(A): EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES – OAB/PB
8.204 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.88) RECURSO INOMINADO: 080810756.2019.815.2001 – RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - ADVOGADO(A): ENY ANGE
SOLEDADE BITTNCOURT DE ARAUJO – OAB/BA 29.442 - RECORRIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA
VASCONCELOS - ADVOGADO(A): CAMILA THARCIANA DE MACEDO – OAB/PB 15.435 - JUIZ RELATOR:
TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.89) RECURSO INOMINADO: 0807390-78.2018.815.2001 –
RECORRENTE: BANCO SAFRA S/A - ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL – OAB/
PE 26.571 - RECORRIDO: ESTELA MARIA DA SILVA - ADVOGADO(A): ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO – OAB/PB 11.968 - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.90) RECURSO
INOMINADO: 0809144-49.2018.815.2003 – RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR – OAB/RN 392-A - RECORRIDO/
RECORRENTE: ANDRÉ ROBERTO DA SILVA - ADVOGADO(A): WAGNER VELOSO MARTINS – OAB/PB
25.053-A - JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.91) RECURSO INOMINADO:082948908.2019.8.15.2001 – RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. - Advogado do(a) RECORRENTE: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA – OAB/PE 20335- RECORRIDO: MOISES MEDEIROS MELO - Advogado do(a)
RECORRIDO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE – OAB/PB 6840– JUIZ RELATOR: TÚLIA GOMES DE
SOUZA NEVES.ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS
AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM
ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB).JOÃO PESSOA, 07
DE MAIO DE 2021. nina izaura de azevedo maciel– SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE
DA CAPITAL.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: CRISTIANO BIANOR DOS SANTOS E BRUNNA LAÍS VILA NOVA VIEIRA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 07 de maio de
2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080333273.2020.8.15.0251. Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de
Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por GIGLIOLA RAQUEL
RODRIGUES BRITO em favor de FRANCISCA RODRIGUES DE BRITO, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 18/03/2021, decretando a interdição de FRANCISCA RODRIGUES DE BRITO
em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a GIGLIOLA RAQUEL RODRIGUES BRITO, que representará a interdita no atos de sua vida
civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 15 de abril de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o
digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
REMÍGIO
COMARCA DE REMÍGIO - PORTARIA N° 002/2021 - A DRA. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES MM.
Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Remígio – PB, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
Designar, Marguileide Roque Cananéa, matricula nº 475.537-5, para a partir desta data até ulterior deliberação,
exercer a função de conciliadora, não remunerado junto aos feitos referentes a Vara Única do Cartório de
Remígio – PB, CEJUSC (Centro Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania). Encaminhe-se cópia desta a
Presidência do Tribunal d e Justiça deste Estado, ao Diário da Justiça, além de fixar cópia no átrio deste
Fórum. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Remígio, 05 de maio de 2021. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA
BORGES - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE REMÍGIO - PORTARIA N° 003/2021 - A DRA. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES MM.
Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Remígio – PB, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
Designar, Valdinês Crispim dos Santos, matricula nº 75.518-9, para a partir desta data até ulterior deliberação,
exercer a função de conciliador, não remunerado junto aos feitos referentes a Vara Única do Cartório de
Remígio – PB, CEJUSC (Centro Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania). Encaminhe-se cópia desta a
Presidência do Tribunal d e Justiça deste Estado, ao Diário da Justiça, além de fixar cópia no átrio deste
Fórum. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Remígio, 05 de maio de 2021. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA
BORGES - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE REMÍGIO - PORTARIA N° 004/2021 - A DRA. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES MM.
Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Remígio – PB, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
Designar, Patricia dias Rocha, matricula nº 477.388-8 para a partir desta data até ulterior deliberação, exercer
a função de conciliadora, não remunerado junto aos feitos referentes a Vara Única do Cartório de Remígio –
PB, CEJUSC (Centro Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania). Encaminhe-se cópia desta a Presidência
do Tribunal de Justiça deste Estado, ao Diário da Justiça, além de fixar cópia no átrio deste Fórum.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Remígio, 05 de maio de 2021. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE REMÍGIO - PORTARIA N° 005/2021 - A DRA. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES MM.
Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Remígio – PB, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
Designar, Soraya Gomes Aguiar Monteiro, matricula nº 477.959-2 para a partir desta data até ulterior deliberação,
exercer a função de conciliadora, não remunerado junto aos feitos referentes a Vara Única do Cartório de
Remígio – PB, CEJUSC (Centro Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania). Encaminhe-se cópia desta a
Presidência do Tribunal d e Justiça deste Estado, ao Diário da Justiça, além de fixar cópia no átrio deste
Fórum. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Remígio, 05 de maio de 2021. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA
BORGES - JUÍZA DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO 080046391.2020.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos
da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA
AVES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). MAURICEA
FELIPE CASTRO, brasileira, casado, pescadora, inscrita no CPF sob o nº827.071.034-20, portadora da
cédula de identidade de nº 1.567.873 2ª via, Telefone: (83)98837-7697, residente e domiciliada na Rua
João José de Aguiar, nº 211, Tibiri, SantaRita-PB, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a)
MAURICEA FELIPE CASTRO, brasileira, casado, pescadora, inscrita no CPF sob o nº827.071.034-20,
portadora da cédula de identidade de nº 1.567.873 2ª via, Telefone: (83)98837-7697, residente e domiciliada
na Rua João José de Aguiar, nº 211, Tibiri, SantaRita-PB, PORTADORA DO CID 10 G30.E para que mais
tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 14
dias do mês de ABRIL do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO 080041280.2020.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos
da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA
AVES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). JOSINEIDE
DANIEL PEREIRA, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob o nº010.394.134-71,residente e
domiciliado na Rua Juvenal Lamartine, nº 50, Odilândia, Santa Rita, CEP:58.304-972,, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) ANTONIO VIRGINIO BATISTA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 468.101.704-30,residente e domiciliado na na Rua Juvenal Lamartine, nº 50,
Odilândia, Santa Rita, CEP:58.304-972, PORTADOR DA PATOLOGIA CID 10 F 25.1.E para que mais tarde
não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a
MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10
(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba,
aos 14 dias do mês de ABRIL do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria,
o digitei. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza
de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a)..E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 14 dias do
mês de ABRIL do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. ANNA
CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, Juiza de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA – PORTARIA nº 10/2021. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de
Serra Branca, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com
o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida
no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho
de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO o
disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a
indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos,
que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos,
conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº
8.935/94. CONSIDERANDO o pedido de demissão da Escrevente Substituta NÍOBE MARACAJÁ HENRIQUES
COUTINHO, indicada anteriormente ao cargo pela Delegatária Titular da Serventia de Registro Civil de Serra
Branca e homologada mediante expedição de Portaria nº 07/2021 deste Juízo; CONSIDERANDO a indicação
no Ofício nº 044/2021 da Sra. LAVÍNIA MARACAJÁ HENRIQUES COUTINHO RODRIGUES, pela Delegatária
Titular da serventia extrajudicial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Serra Branca, CNS nº 07.126-6, nos moldes do art. 63, do Código de
Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz
Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente
de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça;
RESOLVE: I-) Homologar a indicação da Sra. LAVÍNIA MARACAJÁ HENRIQUES COUTINHO RODRIGUES,
RG nº 4.180.954 SSDS/PB, CPF nº 121.150.034-97, filha de Alexandre Cosme Fonseca Rodrigues e Níobe
Maracajá Henriques Coutinho, para exercer a função de Escrevente Substituta Legal, autorizada a responder
pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II-) Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se
uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a respectiva Serventia. IV) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria
Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Serra Branca/PB, data da assinatura eletrônica. José IRLANDO Sobreira Machado - Juiz de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800095-60-2019.815.0091 [TUTELA
E CURATELA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição
nº 0800095-60-2019.815.0091, movida por CLEONAN JEFFERSON GUILHERME DA SILVA, brasileiro,
união estável, agricultor, portador do RG nº 52.734.472-2 SSP/SP e do CPF nº 105.610.464-33, residente e
domiciliado na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, CEP 58690-000, em face de
EVANGELISTA GUILHERME DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.527.515 SSDS/PB e do
CPF nº 015.305.134-56, residente na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, para o
fim de NOMEAR-LHE CURADORA de EVANGELISTA GUILHERME DOS SANTOS, qualificado nos autos,
para exercer o encargo de representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial
e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam
maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera
administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer
benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no
art. 487, I, do CPC. Vale a presente sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do
Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil
de Pessoas Naturais e publique-se: (1) no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa
da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar
autonomamente. TAPEROÁ, 14 de Abril de 2021. Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca de Taperoá.