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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
(Advs. Flávio Elton Caldas Alves – OAB/PB 24.284 e Eliana Christina Caldas Alves – OAB/PB 10.257). COTA:
APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SEGUIDO DO
VOTO DO REVISOR, DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA E DOS DESEMBARGADORES CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO EMBARGANTE, O ADVOGADO CORIOLANO DE SÁ RAMALHO
LOUREIRO OAB PB 17.007. (PF-12º) - Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal nº
0000588-52.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Cláudio Freire Madruga, Prefeito do Município de
Gurinhém/PB. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-13º) - Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal nº 0000581-60.2019.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Adjailson Pedro Silva de Andrade, Prefeito do Município de Salgado de São Félix/PB. DECISÃO:
DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
No decorrer dos trabalhos, os integrantes do plenário aprovaram, à unanimidade, propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, de voto de aplauso com anotação na ficha funcional, ao
Magistrado Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador
proponente, pelo brilhante desempenho durante a referida substituição. Ao final da sessão, a Corte aprovou,
à unanimidade e com comunicação aos familiares enlutados e aos Sindicatos dos Servidores, dois votos de
profundo pesar propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
– Presidente, pelo falecimento dos servidores Nilma Cristiane Batista de Moraes Rêgo e José de Assis dos
Santos, Técnica Judiciária e Oficial de Justiça, respectivamente. Em seguida, os integrantes do plenário
aprovaram propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, de voto de
congratulação ao Excelentíssimo Senhor Doutor Max Nunes de França – Presidente da Associação dos
Magistrados da Paraíba, pelo transcurso do seu natalício. O representante do Ministério Público Estadual,
Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso Gouveia, acostou-se a todas a proposituras feitas nesta
sessão e, ato continuo, fez uso da palavra para prestar uma homenagem aos Ouvidores de Justiça, pelo Dia
Nacional dos Ouvidores, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Doutora Tânia Maria de Oliveira Brito Ouvidora-Geral do Estado da Paraíba e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurelio da Cruz –
Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. No mesmo sentido, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho acrescentou, como homenageada, a Excelentíssima Senhora Doutora Michelini
de Oliveira Dantas Jatobá – Ouvidora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Presidente do
Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral Nacional. Estas proposituras também foram aprovadas com
votação indiscrepante e comunicação aos homenageados. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 16h43min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
9ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 05 DE ABRIL DE 2021, ÀS 14H00, E TÉRMINO
NO DIA 12 DE ABRIL DE 2021, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Dr. Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, João Batista Barbosa (Juiz
convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de
Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo
Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em
exercício. Às 14h00min, do dia 05 de abril de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante
discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 081129172.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Idelfonso Rodrigues Filho (Advs. Joallyson Guedes
Resende - OAB/PB 16.427 e Saulo de Tarso de Araújo Pereira - OAB/PB 6.639). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos a decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0807163-77.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Embargados: José de Abrantes Gadelha, Magnólia Abrantes de Oliveira, Milton Marques de
Oliveira Melo Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras Gadelha, José Luciano Gadelha,
representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha
(Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente (ID 6749684) (art.40 do R.I.T.J.-PB). Averbaram impedimentos
os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 3914607), Márcio Murilo da Cunha
Ramos (ID 5388589) e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 6749684) (art.39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO:
REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-3º) –
Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0030778-19.2013.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Crivanilda de Sá Militão
(Adv. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de
Liminar nº 0809422-74.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Serra Branca (Adv. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB
10.376). Agravada: Veridiana Bezerra Xavier (Adv. Jailson Lopes de Sousa – OAB/PB 24.069).DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-5º) –
Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802035-76.2018.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravado: Clementino José Linhares de Oliveira (Advª.
Mayara Soares Silveira – OAB/PB 19.046).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.PAUTA SUPLEMENTAR(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 081030873.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ubiracy Batista de Souza (Advª. Siclécia Oliveira Silva
Barros – OAB/PB 27.532). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DA REVISÃO
CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante
da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 12 de
abril de 2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão
ordinária judicial presencial. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
7ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 22 DE MARÇO DE 2021, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO
DIA 29 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, João Batista Barbosa (Juiz
convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de
Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva,
João Alves da Silva, Antônio do Amaral (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João
Alves da Silva), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto,
Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José
Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual,
como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso Gouveia, SubprocuradorGeral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega
Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de
Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 22 de
março de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE:(PJE-1º) – Mandado de Segurança Coletivo nº 0812816-26.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ANTÔNIO DO AMARAL (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÃO ALVES DA SILVA). Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensora
Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO:
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) –
Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802613-68.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. ANTÔNIO DO AMARAL (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
DES. JOÃO ALVES DA SILVA). Agravante: Silvestre Gomes dos Anjos (Advª. Luci Maria Ortolan – OAB/BA
63.254). Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA.(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0806934-49.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Gilberto Carneiro da Gama (Advs. Ítalo
Ramon Silva Oliveira – OAB/PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947 e Gabriel de Lima Cirne –
OAB/PB 20.728). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES.DECISÃO:
CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-4º) –
Revisão Criminal nº 0807236-78.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Josinaldo dos Santos (Advs.
Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB 12.864 e André Morais Duarte – OAB/PB 22.446). Requerida:
Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0801754-52.2020.8.15.0000. (nos autos da Apelação Cível n. 0801363-85.2016.8.15.0211). RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Terezinha Soares da Silva (Advs. Paulo César Conserva –
OAB/PB 11.874 e Christian Jefferson de Sousa Lima - OAB/PB 18.186). Suscitado: Município de
Itaporanga.DECISÃO: INADMITIU-SE O INCIDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada
a presente sessão virtual, no dia 29 de março de 2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que
será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
6ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 15 DE MARÇO DE 2021, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO
DIA 22 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, João Batista Barbosa ((Juiz
convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de
Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva,
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da
Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos
Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a
sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso
Gouveia, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco
Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os
trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 15 de
março de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE:(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0810868-15.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente:
José Zenilson Soares (Adv. Antônio Noberto Gomes da Silva – OAB/PB 7039). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0809527-51.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente:
Marcone Cordeiro Rocha (Advs. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro – OAB/PB 9.132 e Arthur Bernardo
Cordeiro – OAB/PB 19.999). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-3º) – Revisão Criminal nº
0814188-73.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Ivan Sebastião de Barros (Adv. José Alberto
Batista Martins – OAB/PB 15.761). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO
POR VIDROCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 081228078.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Adonis Fábio da Silva (Adv. Felipe Pedrosa
Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE5º) – Revisão Criminal nº 0812284-18.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Aricélio Barbosa
Dantas (Advª. Karla Kristhina de Albuquerque Barros – OAB/PB 19.881). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por
encerrada a presente sessão virtual, no dia 22 de março de 2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente
Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides - PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – 12ª VARA CÍVEL – NF 05/21 – PJE – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO
Nº. 0814878-55.2016.8.15.2001- AUTORA: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA LINS COSTA. ADVOGADO
13862PB IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. (Revel) Sentença
(ID 41466099): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido autoral, resolvendo a lide com
análise de mérito (CPC 487, inc. I), para os efeitos de: Reconhecer, ex officio, a prescrição das parcelas
desembolsadas em data anterior ao lapso trienal anterior à data da propositura da ação (05/03/2015). Declarar
a nulidade da relação contratual e determinar o imediato sobrestamento das cobranças referente aos descontos
do seguro “SEG. P&R RESIDENCIAL” e “SEG. MAXI+RESID” na fatura de cartão de crédito em nome da parte
autora administrado pela promovia, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até
o limite de trinta (30) dias, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão. Condenar a
demandada à repetição de indébito, em dobro, dos valores cobrados, observando a prescrição trienal reconhecida
em sentença, com correção monetária pelo INPC, a contar da data de cada pagamento, e juros de mora de
1% ao mês, a partir do evento danoso, nos moldes da Súmula 54 do STJ, tudo a ser apurado em fase de
cumprimento de sentença. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, além das despesas processuais…”
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/04/2021
Processo: 0000073-46.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Pedido
De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Of.N.116/2021-Juizo Da 3a. Vara/
Familia/C.Grande, Solicitando Pagamento De Ho-, Norarios Periciais A Perita Mauridete Grangeiro De, Barros,
Por Pericia Realizada No Proc.0802011-45.20, 18.815.0001, Movido Por Tiago Da Silva Martins, Em, Face De
Denise Santos De Melo. (ERA Adm 2021042181). Processo: 0000074-31.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De
Reserva Orçamentária Da 5a. Vara Da, Comarca De Patos, Solicitando Pagamento De Honorari, Os Periciais
Ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, No, Proc.0802911-83.2020.815.0251, Movido Por Tatiana, Barreto Barros
E Geraldo Nunes Rodrigues, Em Face, Do Banco Itaú Consignado S.A. (ERA Adm 2021042833). Processo:
0000075-16.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Recurso Administrativo
- Processo Administrativo Disciplinar Ou Sindicancia Recorrente: Uda De Mello França, Advogado Em Causa
Propria, Recorrido: Corregedoria Geral De Justica, Processo: 0000597-77.2020.815.0000, Red. Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar Ou
Sindicancia Recorrente: Maria Celia Borba De Oliveira, Advogado: Leandro Luiz De Souza, Recorrido: Juizo Do
Registro Publico De Pocinhos, Processo: 0000655-17.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Oficio
62/2019-Juizo Da 4a, Vara Civel Da Capital, Solicitando Pagamento De Ho, Norarios Periciais Ao Perito Milton
Tavares De Me-, Lo Junior, Por Pericia Realizada No Processo 05157, 80-38.2003.815.2001, Movido Por
Emerson Felix Gomes, (ERA Adm-E 2019099861). Processo: 0000836-18.2019.815.0000, Red. Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico:
Expediente Originado Do Oficio 121/19-Juizo Da 4a. Vara Civel Da Capital, Solicitando Pagamento De Ho,
Norarios Periciais Ao Perito Felipe Queiroga Gade, Lha, Por Pericia Realizada No Processo N.0005920-50,
2015.815.2001, Movido Por Tacio Andre Machado Rodo, Valho, Em Face Hsbc Bank Brasil S.A. Banco Multipl0,
(ERA Adm 2019227098).