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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802022-53.2017.8.15.0181 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
GUARABIRA - RECORRENTE: MANOEL FELIX MORENO - Advogado (a): ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO - PB10492-A - RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - Advogado (a): ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO - PE23255-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES67)PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0806894-77.2017.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO
DE MANGABEIRA - RECORRENTE: SEVERINO RIBEIRO DA SILVA - Advogados (a): GEOMARQUES
LOPES DE FIGUEIREDO - PB3326-A RECORRIDA: INDIANA SEGUROS S/A - Advogado (a): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES68)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800279-55.2017.8.15.0521 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ALAGOINHA - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Advogado (a): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - BA18454-A - RECORRIDO:
NIEDSON GARCIA DE SOUZA - Advogado (a): VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO - PB11910-A Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES69)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 086196332.2019.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MELO VEICULOS LTDA
- ME - Advogados (a): PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO - PB18220-A RECORRIDO:
ALBERTO ABRAHAO DE ARAUJO BARROS - Advogado (a): HUGO RAFAEL GALDINO ARAUJO - PB21940A, PATRICIA LINS DE VASCONCELOS - PB18902-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES70)PJE
– RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0806743-16.2019.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
BAYEUX - RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS S.A. - Advogado (a): THIAGO CARTAXO PATRIOTA PB12513-A - RECORRIDA: SUELDA GERMANO AZEVEDO - Advogado (a): JOAO ALYSSON BATISTA
MARTINS - PB13817-A, JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS - PB15761-A, MARCUS VINICIUS MEIRELES
DE ASSIS - PB26845-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES71)PJE – RECURSO INOMINADO
- PROCESSO Nº: 0803852-22.2019.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE:
JONAS DE ALENCAR DANTAS DINIZ - Advogado (a): GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO FARIAS PB20965-A - RECORRIDO: IG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - Advogado (a): JOSE PIRES
RODRIGUES FILHO - PB16549-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES72)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0848814-66.2019.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
- RECORRENTE: INGRID MEDEIROS PEREIRA - Advogados (a): DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293A - RECORRIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A. - Advogado (a): THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513-A
- Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES73)PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 3032989-05.2012.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA - EMBARGANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados (a): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A - EMBARGADO: PABLO DIEGO GONCALVES
DE SOUZA - Advogado (a): FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA
GOMES SOUZA NEVES74)PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO - PROCESSO
Nº: 3022770-30.2012.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - EMBARGANTE:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Advogados (a): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A EMBARGADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA - Advogado (a): DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA PB12236-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES75)PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3050630-12.2012.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL - EMBARGANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados (a): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-S, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA BA17023-A - EMBARGADA: MARIA WALKIRIA SANTOS SOARES - Advogado (a): ISOCRATES DE TACITO
LOPES CLEMENTE - PB11819-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES76)PJE – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3000633-89.2014.8.15.2001 – 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EMBARGANTES: IEDJA MANGUEIRA BARROS LEANDRO E OLAVO
NICACIO LEANDRO - Advogados (a): DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-A - EMBARGADA:
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - Advogado (a): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
- SP98709-A, ADELMAR AZEVEDO REGIS - PB10237-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES77)PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080413056.2018.8.15.0331 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL Advogados (a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-S, RAFAEL SGANZERLA DURAND
- PB211648-A - EMBARGADA: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA SOARES - Advogado (a): MARIA
DAS GRAÇAS F. DE MORAES – PB4819 (DEFENSORA PÚBLICA) - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVESOBS: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE
QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO,
OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS
PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS
PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA,
EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 19 DE ABRIL DE 2021, GENIVAL MONTEIRO
DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL – 11ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VITE) DIAS. O DR.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc...
F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Cartório 11ª Vara Cível, situado no Fórum Des. Mário Moacyr Porto, 4º andar, Av. João Machado, 532,
Jaguaribe, n/capital, centro, n/capital, se processam os termos de uma AÇÃO de REITEGRAÇÃO DE POSSE,
processo Judicial Eletrônico(PJE) nº:0806808-73.2021..8.15.2001, movida por WALDEMIR BERNARDINO
MIRANDA em face de FABIO DE ASSIS OLIVEIRA, onde alega o autor ser proprietário do veiculo VW/NOVO
FOX TRACK ME, cor branca, ano 2015/2016, placa OGG-2143/PB, Chassi nº 9BWAG45Z6G4043653. E, na
forma do Ar. 256, II do NVCP, através do presente Edital fica, devidamente INTIMADO o promovido FABIO
DE ASSIS OLIVEIRA, (sem qualificação nos autos) atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo
de 72hrs, manifestar-se sobre os argumentos e pedido de deferimento de antecipação de tutela; cujo prazo se
iniciará após, o término do prazo do Edital. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou o
MM Juiz, expedir o presente, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado aos 08 dias
do mês de abril do ano de 2021. Eu, Josineide Barbosa de Vasconcelos, Analista Judiciário, o digitei. Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE
DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por
este juízo se processa uma Ação de Usucapião 0802849-36.2017.8.15.2001, requerido por MARIA LINDACY
ASSIS DE MENEZES e FRANCISCO TELES DE MENEZES FILHO contra o promovido ODETE DA SILVA
OLIVEIRA, e aos possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, em lugar incerto e não sabido
, para no prazo de 15 dias contestar a presente ação de usucapião do imóvel descrito a seguir: imóvel no lote
de terreno sob nº 12, quadra B-6, situado na Rua Orlando Pereira de Brito, nº 136 – Cristo Redentor, CEP
58.070-430, João Pessoa/PB, já devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de João, inscrição 0151998, medindo 10m00 de largura na frente, limitando-se pela frente com a Av Projetada, lado direito com o lote
nº 13, lado esquerdo com o lote nº 11, e nos fundos com o lote nº 27 da mesma quadra. E para que ninguém
alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa – PB, em 12 de abril de 2021. Eu, Karen Rosalin de Almeida
Rocha Magalhães, Técnica judiciário o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0825029-41.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CAMILA FEITOSA ALVES DA SILVA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: ROSA MARIA FEITOSA, por ser portador(a) de (Transtorno depressivo
recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos- CID 10 F F33.30), sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de abril de 2021. Eu, CELSO BATISTA
DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0853959-69.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA BENFICA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA JOSE DE BARROS ALMEIDA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 G30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 12 de abril de 2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 6ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 085109036.2020.8.15.2001. Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara de
Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
MAURÍLIO ALVES ARAÚJO em face de ÍRIS THAYNÁ MOREIRA DE SOUZA ALVES, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara de Família da
Capital-PB, 17 de fevereiro de 2021. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15(QUINZE) DIAS. PROCESSO:
0008906-32.2019.8.15.2002. Ação: AÇÃO PENAL – O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Shirley Abrantes Moreira
Régis, da 6ª Vara Criminal da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que por este Juízo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de GERSON ALVES
VIEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 036.756.244-80, nascido em 23/07/1980, residente e domiciliado
na rua Santo Antônio, 553, Tabuleiro dos Marti, MacéioAL, atualmente, em lugar incerto e não sabido FICANDO
DESDE JÁ CITADO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas, por infração ao artigo o artigo 157, § 2°, incisos II e V,
(três vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Não apresentada a resposta no prazo legal,
o(a) juiz(a) nomeara Defensor para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o edital será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 12(doze) dias do
mês de abril de 2021. Dra. Shirley Abrantes Moreira Régis, Juíza de Direito. Eu, Francisca Vieira Lopes,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15(QUINZE) DIAS.
PROCESSO: 0807481-97.2020.8.15.2002. Ação: AÇÃO PENAL – O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Shirley
Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Criminal da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa
que por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor
de RUAN ALEXANDRINO DE MELO SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 130.463.044-71, natural
de João Pessoa/PB, nascido aos 18 de abril de 1999, filho de Márcia de Melo Lins e de Josimar Marcolino
dos Santos, residente e domiciliado na Rua Antônio Victor Tavares, 173, Camalau, Cabedelo/PB, atualmente,
em lugar incerto e não sabido FICANDO DESDE JÁ CITADO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas, por infração ao
artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Não apresentada a resposta no prazo legal, o(a)
juiz(a) nomeara Defensor para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o edital será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 12(doze) dias
do mês de abril de 2021. Dra. Shirley Abrantes Moreira Régis, Juíza de Direito. Eu, Francisca Vieira Lopes,
Técnica Judiciária, o digitei.
7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro
Oficial, Sr. VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016 levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de maio de 2021, às 14h, através do site:
www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 002538945.2016.815.2002,
em que é autora a JUSTIÇA PÚBLICA e réu ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, pelo maior lance
ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para
lances, em 1ª Praça, a partir das 14h do dia 12 de maio de 2021. Os interessados em dar lances deverão
realizar seu cadastro previamente no site www.leiloespb.com.br. Em caso de dúvidas, os interessados
deverão entrar em contato com o leiloeiro através do telefone (83) 99816-0577, em horário comercial.
BEM (NS): Diversos calçados, bolsas, meias e acessórios de diversas marcas, modelos e tamanhos,
totalizando aproximadamente 25.000 itens. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 2.070.019,29 (dois milhões
setenta mil e dezenove reais e vinte e nove centavos). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Centro de Operações
do Fisco Estadual (COP), localizado no bairro do Distrito Industrial, em João Pessoa. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de maio de 2021, às 14h, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por
ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato
do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado
lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins
de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e
ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor
do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere
na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão.
2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos
licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em
sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso
de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou
no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente
Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, na pessoa de seus
representantes legais, e seu(s) cônjuge(s), se houverem, procuradores e demais interessados, das
designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens,
o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada
da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 17 de março de 2021.
GERALDO EMÍLIO PORTO - Juiz de Direito.