DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021
Porém, todas as questões trazidas pelo embargante nas razões do seu apelo foram enfrentadas no acórdão,
que rebateu as alegações de inocência e de que as irregularidades ocorridas no seu curto mandato decorreram
dos problemas herdados do governo anterior, que fora cassado em razão de desmandos fiscais e
administrativos. 5. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido
em uma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, valendo lembrar que o julgador não está obrigado a se
pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes, máxime quando o resultado do julgamento
dá bem a ideia de que os textos legais e constitucionais foram respeitados. 5. Sobre a alegada omissão quanto
à análise da custódia preventiva, vê-se que a defesa não reclama que tal tema tenha sido objeto apelo. Ao
contrário, em todo o seu longo arrazoado, contesta o decreto prisional, firmado em plenário – embora tenha
sido revogada a custódia cautelar, firmada ainda nos idos do ano de 2011, no nascedouro do processo –, sem
adequada fundamentação e fato novo, contemporâneo e posterior à revogação, capaz de justificar a
antecipação da execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. 6. Seria o caso de não se
conhecer dos embargos por esse fundamento, porém, como se trata de liberdade individual e, portanto, de
matéria de ordem pública, adianto que esta Câmara já se pronunciou sobre o decreto cautelar ao denegar
ordem impetrada em favor do outro imputado, cuja fundamentação em tudo se aplica ao ora embargante. 5.
Embargos rejeitados. Prisão preventiva mantida. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os aclaratórios e manter a custódia preventiva do
embargante, nos termos do voto do relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
9ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 20 DE ABRIL DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível cciv01@tjpb.jus.br, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO, NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Embargos de Declaração nº 0801588-65.2019.8.15.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): José da Penha Lima e outros.
Advogado(s): Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho – OAB/PB 14.839. Embargado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Agravo de Instrumento nº 080602172.2017.8.15.0000.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Agravado(s): Katiusca dos Santos
Mateus e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº 081043290.2019.8.15.0000.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Paulo César de Medeiros
Cordeiro. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior – OAB/PB 12.765.Agravado(s): Paulo César de
Medeiros Cordeiro Júnior, rep. por sua genitora Ana Paula Nunes Fernandes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo de Instrumento nº 080843135.2019.8.15.0000.Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ieda Maria Czarnobay.
Advogado(s): Rogério Coutinho Beltrão - OAB/PB 21.290.Agravado(s): FM Construção e Incorporação Ltda –
EPP. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 081275738.2019.8.15.0000.Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 081324034.2020.8.15.0000.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040.Agravado(s): Bartholomeu Toscano de Britto Neto.Advogado(s): Gabriel Leite
Dantas – OAB/PB 24.710.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0811110-08.2019.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Faz Comunicação Ltda. – EPP.
Advogado(s): Carlos Alfredo de Paiva John - OAB/PB 25.729. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 08) Apelação Cível nº 0800291-81.2016.8.15.0981.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Juvita Basto de Farias. Advogado(s): Efigênio Cândido
Junior – OAB/PB 21.473.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 09) Apelações Cíveis nº 080032309.2018.8.15.0111.Oriundo da Comarca de Boqueirão.1ºApelante(s): Rosa Maria da Silva.Advogado(s): Ruan
Gonçalves Doso – OAB/PB 25.005.2ºApelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/
A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 10) Apelação Cível nº 0866310-45.2018.8.15.2001.Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Josefa Auderi de Souza Lira.Advogado(s): Bruna e Freitas
Mathieson - OAB/PB 15.443.Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 11) Apelação Cível nº 0800611-04.2019.8.15.0181.Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Guarabira.Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.Apelado(s):
Davilla Kalina Araújo Claudino.Advogado(s): Thyago Brunno P. C. Pereira - OAB/PB 21.742.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 12) Apelação Cível nº 080080189.2019.8.15.0981.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Severino Ordonho Barbosa.
Defensor: Marcel Joffily de Sousa. Apelado(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 13) Apelação Cível nº 080054844.2019.8.15.0321.Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Eny
Bittencourt – OAB/BA 29.442.Apelado(s): Sandoval Januncio de Araújo. Advogado(s): José Joelson dos
Santos Filho – OAB/PB 21.902..
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Apelação Cível nº 0800390-83.2019.8.15.0031. Oriundo
da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Escola de Ensino Infantil, Fundamental e Médio Externato Dom
Pedro II Ltda. - ME. Advogado(s): Alana Martins Marques Navarro - OAB/PB 17.101. Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira –
OAB/PB 20.832-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Apelação Cível nº 0830769-19.2016.8.15.2001.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Márcia Medeiros dos Santos Rodrigues.
Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771.Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Apelação Cível nº 0800836-25.2017.8.15.0171.Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): FURNE - Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e
5
a Extensão. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164. Apelado(s): Laura Isabel Guimarães de
Souza. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606..
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Apelação Cível nº 0021205-20.2014.8.15.2001.Oriundo
da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Apelante(s): Herley Antônio Barbosa Amorim Pessoa.
Advogado(s): Fabrício Rocha Araújo – OAB/PB 13.340.Apelado(s): Jaci Márcia Coelho de Almeida Amorim
Pessoa. Advogado(s): Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB 9.312.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Apelação Cível nº 0005550-71.2015.8.15.2001.Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Erivaldo Domingos Soares. Advogado(s): Ana Paula
Gouveia Fernandes – OAB/PB 20.222.Apelado(s): Prime Veículos Comércio e Serviços Ltda. – ME. Defensora:
Diana Rangel Piccoli.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Apelação Cível nº 0001780-93.2015.8.15.0021.Oriundo
da Comarca de Caaporã.Apelante(s): Agro Industrial Tabu S/A. Advogado(s): Antônio Carlos de Aguiar Acioli
Lins - OAB/PE 23.877.Apelado(s): João Pereira de Lacerda. Advogado(s): Thalles Césare Araruna Macêdo da
Costa - OAB/PB 19.907.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Apelação Cível nº0002334-52.2012.8.15.0241.Oriundo
da Comarca de Monteiro.Apelante(s): Suzana da Silva Bezerra. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza –
OAB/PB 10.376.Apelado(s): José Cabral Irmão. Advogado(s): José Joseva Leite Junior – OAB/PB 17.183.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Apelação Cível nº 0803558-86.2019.8.15.0001.Oriundo
da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria das Graças Bernardo. Advogado(s):
Almir Pereira Dornelo – OAB/PB 14.927.Apelado(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A.Advogado(s): Eny Bittencourt
– OAB/BA 29.442.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível nº 0829628-96.2015.8.15.2001.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Rachel Lucena Trindade. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):André Mendes
Moreira - OAB/MG 87.017 e Sacha Calmon Navarro Coêlho - OAB/MG 9.007.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 12 DE MARÇO DE 2021. Presidiu
a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Benedito
da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor Geral da Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes (Vice-Presidente), Também ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual.
Funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 09h03min,
havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida, à apreciação do Augusto Colegiado, a pauta de julgamento
constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO 1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 2021.028.551. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 01/2021, ad referendum do Conselho da Magistratura, decretando
Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no período de 01 de fevereiro de
2021 a 28 de fevereiro de 2021. (Pub. no DJE em 29.01.2021). DECISÃO: RESOLUÇÃO REFERENDADA.
UNÂNIME. 2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.028.578. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 02/2021,
ad referendum do Conselho da Magistratura, autorizando a atuação do Gabinete Virtual na 5ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, no período de 01 de março de 2021 a 31 de março de 2021, e prorrogando a sua
atuação na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no mesmo período. (Pub. no DJE em 01.03.2021 e
republicado, por incorreção, em 02.03.2021). DECISÃO: RESOLUÇÃO REFERENDADA. UNÂNIME. 3º –
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.139.534. (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000060202.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exma. Sra.
Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Mauridete
Grangeiro de Barros, por perícia realizada no Processo nº 0821185-06.2019.8.15.0001. DECISÃO: AUTORIZADO
O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).
UNÂNIME.4º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.179.437 (INSPEÇÃO Nº 000061161.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Assunto: Relatório Final de
Inspeção da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, realizada no período de 16 a 20 de julho de 2018, com
revisão no interstício de 02 a 05 de julho de 2019.DECISÃO: APROVADO O RELATÓRIO, COM REMESSA
DE CÓPIAS DE PEÇAS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, A FIM DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE
ENTENDER NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.5º – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 0000789-10.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Assunto: Prestação de Contas da Arquidiocese da Paraíba – Paróquia Santa Júlia – Igreja São Gonçalo, de
importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital,
proveniente de penas de prestação pecuniária. DECISÃO: APROVADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM
REMESSA DE CÓPIA A GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME. 6º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.054.925. (PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0000229-68.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente
Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia realizada no Processo nº 0821771-43.2019.8.15.0001. DECISÃO:
AUTORIZADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS). UNÂNIME. 7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.033.340. (PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0000553-58.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente
Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia realizada no Processo nº 0009796-66.2015.8.15.0011. DECISÃO:
AUTORIZADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS). UNÂNIME. 8º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.047.129. (PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0000227-98.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente
Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia realizada no Processo nº 0813882-72.2018.8.15.0001. DECISÃO:
AUTORIZADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS). UNÂNIME.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 09h54min, da
qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE.
Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
NOTA DE FORO 15/21 - Processo: 0011626-67.2015.8.15.0011 - Vara Unificada da Fazenda Pública de
Campina Grande. AUTOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. PROMOVIDO: CONSTRUTORA ARAUJO
LTDA. Intime-se da sentença que julgou procedente, em parte, o pedido exordial para, condenar a demandada
Construtora Araújo LTDA a proceder, no prazo de 90 (noventa) dias, às suas expensas, a demolição da
construção irregularmente edificada, nos moldes requeridos na inicial, sob pena de expedição de mandado de
demolição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. TIPO DE AÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Processo 080709075.2020.8.15.0731 - Nota de foro nº 02/20 - 0471-3 Intime-se os advogados do promovente, Dr. LUIZ
CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO -OAB/ MA-11269 e GLECE MARCELA COSTA TAVARES OAB/MA-20463,
para tomarem conhecimento da sentença de ID. 41421823 que INDEFeriu a inicial e julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: