DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021
medianamente pedregosa, as margens do açude jatobá, distante da rodovia estadual cerca de 1,5 km com
acesso excelente durante todo o ano, área bastante povoada com chácaras edificada são seu redor, com
grande potencial de urbanização, com área total de 21,6823h (vinte e um hectares, sessenta e oito ares e vinte
e três centiares), composta de 13 há (treze hectares) de pastagem rasteira (corrente e andropogon) a parte
alta, sendo 2 há (dois hectares) de terreno de baixa com pastagem rasteira, e o restante 6,6823 há de
vegetação nativa (caatinga) medianamente grossas, solo em ótimo estado de conservação, com uma casa
(sede) residencial com piscina e 210m² em ótimo estado de conservação 210m, de cercas com estacas de
concreto e paredes de alvenaria de O,5m, ao redor da casa sede em ótimo estado de conservação, 01
conjunto de 06 (seis) baias para cavalos, depósito e casa de colonos, com área de 160m²,em bom estado de
conservação, 04 (quatro baias para criação de cavalos, com área de 40m²,em ótimo estado de conservação
com uso adequado, parque de Vaquejada de 140m de comprimento cercado com 5 fios de arames liso e estaca
de madeira, em ótimo estado de conservação, 1 (uma) caixa d’água cilíndrica de 39m³, em ótimo estado de
conservação, 01 (um) poço amazonas com 4m de diâmetro de 5m de profundidade, em ótimo estado de
conservação, 01 (um) poço artesiano com 40m de profundida, em excelente estado de conservação, 05
(cinco) bebedouros circulares em alvenaria de tijolo, com capacidade de 1m³ de água em cada unidade, em
bom estado de conservação, 3,5km de cerca de arame farpado com 05 fios e estacas de madeira de 1,5m e
estiques 10m de distância. com curral de mais de 30 anos e outra com aproximadamente 05 anos, todas em
bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000(um milhão de reais) em 11 de dezembro de 2017.
ÔNUS: Consta hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e outros eventuais constantes
na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 381.539,38 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta
e nove reais e trinta e oito centavos) em 06 de novembro 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 08 de junho de 2021, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): INACIO CAETANO FERREIRA NETO - EPP,
INACIO CAETANO FERREIRA NETO e AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel/PB, aos 31 de março
de 2021. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO Juíza de Direit
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS. A MMª. Juiza de
Direito da 4 vara mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO DE
RESCIÇÃO CONTRATUTAL C/C TUTELA ANTECIPADA, processo nº. 0802282-73.2014.8.15.0331 que
neste juízo corre seus trâmites, movida por EMILSON DE MATOS SOUZA, brasileiro, solteiro, motorista,
residente na rua umbuzeiro, n.45, tibiri II, santa rita/pb, em face de JOSÉ IVO DA SILVA, brasileiro,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Expedi o presente edital para CITAR o réu JOSÉ
IVO DA SILVA, acima qualificada, para que tomem conhecimento da presente ação e, querendo, apresente
contestação no prazo de 15 dias sob pena de revelia e confissão. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa rita/pb, aos 06
de abril de 2021. Eu, Rinaldo do nascimento costa júnior, técnico judiciário, o digitei e conferi. Dra. Israela
Cláudia da Silva Pontes. Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS. A MMª. Juiza de
Direito da 4 vara mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL, processo nº. 0001221-60.2007.8.15.0331 que neste juízo corre seus trâmites, movida pelo ESTADO
DA PARAÍBA em face de Esquina do Ferro Ltda, inscrita no CNPJ: 04.134.604/0001-81 e IE
N.161301150, atualmente com endereço incerto e não sabido. Expedi o presente edital para citar e para que
a executada Esquina do Ferro Ltda,, acima qualificada, pague no prazo de cinco (5) dias a que alude o artigo
8º da Lei 6.830/80, a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 3.712,94 (três
mil, setecentos e doze reais e noventa e quatro centavos), com acréscimos legais ou se preferindo oferecer
bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º
da Lei 6.830/80. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Santa rita/pb, aos 06 de abril de 2021. Eu, Rinaldo do nascimento costa júnior,
técnico judiciário, o digitei e conferi. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes. Juíza de Direito.
SOLÂNEA
Vara Única de Solânea. PRAZO: 05 DIAS Processo: 0800872-70.2017.8.15.0461 Acao: EXECUÇÃO FISCAL
(1116). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a EXEQUENTE: ESTADO
DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO executa o(a) Sr(a). EXECUTADO: ANTONIO FELINTO
DE LIMA FILHO - ME, CNPJ 16.828.150/0001-28, no valor de R$ 31.053,07 (TRINTA E UM MIL, E CINQUENTA
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E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e
demais encargos da CDA e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da
Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79, na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, pelo que
chamo e cito o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, e para que pague a
importancia acima cobrada no prazo legal ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do
débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. Em assim não
procedendo a parte executada, prossiga a execução determinando a incontinenti penhora on line (artigos
835 e 837 do CPC) em suas contas correntes, e posteriormente, penhora ou arresto conforme dispõe os
artigos 10 e 11 da mencionada Lei, observada a gradação estabelecida, autorizando-se o Oficial de Justiça
encarregado de eventual diligência* a fazê-las mesmo em domingos e feriados dentro do permissivo estatuído
no artigo 212 do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o disposto no artigo 846, §2º, do mesmo
Diploma ou nomear bens proprios para garantir a execucao, nos termos do art. 4º,V e paragrafo 3º, da Lei nº
6830/80. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Solanea-PB, 6 de abril de 2021. Eu, CINARIA DE SOUSA RODRIGUES, digitei-o e subscrevi.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO 30 DIAS. Proc. 0800902-75.2016.8.15.0461. Ação de AÇÃO
DE INVENTÁRIO E PARTILHA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER,
a todos quantos virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania do único Oficio, se processando
nesta, uma Ação de Inventário e Partilha 0800902-75.2016.8.15.0461, requerida por JACIRA FERREIRA DE
ARAÚJO, através deste CITO – todos os demais herdeiros e sucessores testamentados ou não conhecidos
ou não declarados para querendo no prazo de 30 dias integrar e habilitar a presente demanda citação/intimação
por Edital, da Sra. SEBASTIANA FERREIRA DOS SANTOS, de todo o conteúdo da ação acima mencionada,
na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, dai para que se não alegue ignorância mandei expedir
o presente edital, e não sendo contestado no prazo de 15 dias, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Solânea, Estado da Paraíba, aos 05 dias do abril do ano dois mil e vinte e um. Eu, CINÁRIA DE SOUSA
RODRIGUES, Técnica Judiciária que o digitei e subscrevi. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0000042-45.2014.8.15.0461. AÇÃO MONITÓRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Solânea, Dr. Osenival
dos Santos Costa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 07.237.373/0001-20 em face de COMUNICAÇÃO
VISUAL SERIGRAFIA & IMPRESSÃO CUNHA LTDA - ME E SHIRLEY ANTAS DE LIMA, inscrita no CNPJ sob
o n° 17.903.545/0001-00, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os
promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Advertindo aos promovidos no sentido de que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia,
nos termos do disposto no inciso IV, art. 257 do NCPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-PB,
05 de abril de 2021. Eu, CINÁRIA DE SOUSA RODRIGUES, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO 30 DIAS. Proc. 0801863-75.2019.815.0461. ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.. Faz saber a todos quantos o presente edital,
virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Oficio se processam os autos de Alimentos,
requerido por ESTÊNIO LEVI DOS SANTOS, menor impúbere, com 01 anos de idade, neste ato Representada,
por sua Genitora, MARIA LUCIELLE DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, nascida em 16/
05/2001, portadora do RG. nº 4.316.760 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº. 113.168.054-59, filha de
Maria Luciene dos Santos e de Ivaldo Luciene dos Santos, residente e domiciliada na Rua, José Nunes da
Costa, nº 107, centro da cidade de Arara-PB em face de EVERTYN DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro,
natural de Areia-PB, filho de José dos Santos Silva e de Luzineide Bernardo dos Santos, com endereço incerto
e não sabido, sendo aí através deste CITO – a promovida EVERTYN DOS SANTOS SILVA, para contestar,
querendo, a presente ação no prazo de 15(quinze) dias. pessoalmente, para apresentar CONTESTAÇÃO no
prazo de 15 (quinze) dias. Se o réu não contestar a ação, importa em revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato. Bem como, INTIMO o promovido para tomar ciência do valor dos alimentos provisórios a
serem pagos pelo réu, mensalmente, no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional
vigente. No caso de alimentante não esteja empregado ou não havendo prova de quanto percebe realmente
o demandado, fixo os alimentos provisórios sobre o salário-mínimo, devidos a partir da citação, devendo a
parte devedora promover diretamente o depósito da pensão alimentícia na conta bancária indicada pela parte
autora ou na sua falta a efetuar o pagamento diretamente a parte autora, mediante recibo. Se requerido, oficiar
à CEF, a fim de abrir uma conta para depósito dos alimentos. O número respectivo e os demais dados deverão
ser informados ao alimentante para o respectivo depósito pela requerente. E para que se não alegue ignorância
mandei expedir o presente edital, e não sendo contestados os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solânea
- PB, aos 05/04/2021. Eu Geysa Santos dos Anjos, técnico Judiciário que o digitei. Ass Dr Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
7ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SOUSA-PB - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2021. O MM. Juiz de
Direito em substituição da 7ª Vara da Comarca de Sousa-PB, Dr. Vinicius Silva Coelho, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros
públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e
seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/
2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art.
80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO
a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO
EXCEPCIONALMENTE o Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria de Justiça nº 002, de 20 de março de
2020 e ainda o ofício circular oriundo da Corregedoria Geral de Justiça restando prejudicado o disposto no art.
82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual
estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais,
sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante
relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento
da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 25/01/2021, nos termos do ofício circular 155/
2020,da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear as Servidoras Sarah Olívia P.
de Sousa Xavier e Francisca de Paula Celeste , para secretariarem os trabalhos deste processo, devendo
cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhes forem conferidas. Art. 4º – Designar o
dia 03 de dezembro às 10:30 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a se realizar virtualmente, por envio de planilha ao grupo dos cartórios extrajudiciais
pertencentes a esta circunscrição, via watzzap institucional desta 7ª vara mista. Art. 5º – Para a audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer
o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca através de watzzap
institucional nº (83) 991434162 Art. 6º – Comunique-se virtualmente pelos meios eletrônicos disponíveis com
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que
se façam presentes na audiência pública online de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e
arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a
partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao
efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral,
anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima
identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades
de estilo bem como, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2020 Sousa-PB, 16 de março de 2021
Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO: 30(TRINTA)
DIAS. PROCESSO: 0003607-06.2008.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que, por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara Mista de Sousa-PB, tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por
EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em desfavor de EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO
TORRES LAURENTINO . Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADO: MARIA DO
SOCORRO TORRES LAURENTINO, por não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando
em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 15 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste
edital (30 dias), APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte
adversa e, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este
juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Aos 06 dias do mês de ABRIL de 2021. Eu,
WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a), digitei este documento. Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES,
Juiz de Direito.