DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
70035220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado RICARDO LIMA SILVA, brasileiro, em uniao estavel, marceneiro, nascido no
dia 03-07-1978, natural de Campina Grande/PB, portador do RG n. 2491572 SEDS-PB, filho Joao Batista da
Silva e de Terezinha Miranda de Lima, residente na rua Paraiba, 233, Liberdade, nesta cidade, atualmente
residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito,
podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas
intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima
mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art.
217-A do Codigo Penal, c.c art. 1. Inciso VI, da Lei 8.072-90. Narra a denuncia que no dia 26 de maio de 2018,
por volta de 17 horas, na residencia localizada na rua Felix Araujo, bairro Catole, nesta cidade, o acusado
praticou ato libidinoso, consistente em passar a mao no orgao genital da crianca Jessica Cunha Soares, por
cima da roupa, realizando manipulacao digital. na genitalia da crianca. E para que ninguem alegue ignorancia,
e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraiba, aos 27-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a)
PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
79896920198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado RAILSON LAURENTINO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Esperanca/PB, nascido no dia 17-07-1990, portador do CPF n. 094306674-32, filho de Carlos Barbosa da Silva e de
Rozinere Laurentino, residente na rua Germano de Freitas, 419, Centro, na cidade de Areia-PB, atualmente
residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito,
podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas
intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima
mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art.
155, paragrafos primeiro e quarto, inciso III, do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia 13 de abril de 2019,
durante o repouso noturno, por volta de 01h30min nesta cidade, o acusado destelhou a residencia da vitima
Raquel Moreira da Silvam localizada na rua Josino Agra, 35, no bairro Jose Pinheiro, e, do interior do imóvel,
subtraiu uma caixa de som, um par de tenis e um adaptador de TV. E para que ninguem alegue ignorancia, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 27-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES
DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 146905620138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado PAULO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
sapateiro, nascido no dia 21-03-1987, natural de Campina Grande-PB, portadora do RG n. 3.737.467 SSP/PB,
filha de Altamar de Sousa Oliveira e de Lindjane Barbosa dos Santos, residente na rua Princesa Isabel, n. 83,
bairro Santo Antonio, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da
presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do
art. 306 do Codigo de Transito Brasileiro, foi proferida sentença no dia 13-12-2018, cuja parte dispositiva é a
seguinte:..., JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva deduzida na denuncia para, em consequencia,
CONDENAR o reu PAULO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, já devidamente qualificado, nas penas do art.
306, da Lei n. 9.503-97. Pena: 01 (um) ano detencao, a ser cumprida em regime semiaberto no Presidio do
Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo das Execucoes Penais, bem
como suspensao da habilitacao para dirigir pelo prazo de 02 (dois) anos. ninguém alegue ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 27-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Processo:
152018320158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER ao acusado MARCIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, nascido no dia 18.11.1982,
filho de José Gomes da Silva e de Geisa Cipriano da Silva, RG 002.128.608 SSP/RN, residente na rua Maria
Cirilo, 04, Vale do Sol, área urbana Parnamirim-RN, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não
sabido, que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado
como incurso nas penas do art. 180, art. 288,art.304 todos do Código Penal e art. 16 da Lei 10826/2003, c/c
art. 69 do CP, foi proferida sentença no dia 22.04.2019, que, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a Pretensao
punitiva do Estado para CONDENAR o reu MARCIO GOMES DA SILVA, qualificado anteriormente, como
incurso nas penas do art. 304 do CPB, absolvendo-o das penas do art. 180 e art. 288, ambos do CPB e art. 16
d Lei 10826/03, com fulcro no art. 386, II e V do CPP CPB. Pena: 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida
em regime aberto no Presídio do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo
das Execucoes Penais. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes
em prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana.E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande-PB, aos 27.02.2020.Eu, Árlister R. de Lacerda Paulo, Tecnico Judiciario, digitei. (a) Paulo
Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0800953-70.2019.8.15.0001, AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0800953-70.2019.8.15.0001, tendo como Exequente ESTADO DA PARAÍBA e executado LOJAO DOS ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, e córesponsável ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA . E o presente para CITAR o executado para pagar o valor de R$
19.092,45 (DEZENOVE MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), constituído por
meio da CDA nº 010003820181925, de 10/12/18, relativo a ICMS, referente a presente ação, no prazo de 5 dias,
ou garantir a execução. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 28/02/20 .
Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800032-11.2016.815.0521
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz decretou a interdição de ANTÔNIO FERREIRA
DA SILVA nomeando CLARICE SIMÃO DA SILVA, para a responder pela vida civil do interditado, se comprometendo cuidar de sua pessoa e de sus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Eu, Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevi. Dr.
José Jackson Guimarães. Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA-PB, 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0800943-40.2019.8.15.0061. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este
cartório e juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA APARECIDA DA SILVA FIDELES “NEGA”
brasileira, casada, agricultora, RG nº 2.745.544 SSP/PB, CPF nº 050.883.744-88, residente e domiciliada no Sítio
Lagoa da Mata, município de Araruna – PB, em face de SEVERINO PERCILIANO FIDELES “COMPAR”,
brasileiro, agricultor, RG – ignorado, CPF – ignorado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR a demandada desta ação em que se pede, em suma,
Despachando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Cite-se o demandado por edital para oferecer contestação em
quinze dias. O edital terá prazo de vinte dias.”. E para que tome conhecimento e, querendo, conteste a ação no
prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, que ora determina seja de 20 dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 28.02.2020.
Eu, Solange Viana Teixeira digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000025889.2016.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por JOSÉLIA UMBELINA DE SOUZA, brasileiro
(a), casada, portador (a) do CPF nº 029.378.157-58, residente e domiciliado (a) no Sítio Caraúbas, zona rural de
Cacimba de Dentro/PB, CEP 58230-000, em face de FRANCISCO ASSIS VITAL, brasileiro, solteiro, portador da
RG nº 238361 SSP/PB, residente e domiciliado no Sítio Caraúbas, zona rural de Cacimba de Dentro/PB, CEP
58230-000. cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de FRANCISCO ASSIS VITAL, nomeando seu curador sua irmã,
o(a) Sr(a). JOSÉLIA UMBELINA DE SOUZA. ARARUNA, 19 de fevereiro de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000026722.2014.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MARIA LÚCIA HIGINO, brasileiro (a),
solteira, portador (a) do RG nº 2.091.293 SSP-PB, residente e domiciliado (a) no Sítio Conceição, zona rural de
Cacimba de Dentro/PB, CEP 58230-000, em face de LUIS GONZAGA HIGINO, brasileiro, solteiro, portador da
RG nº 1.468.910 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Conceição, zona rural de Cacimba de Dentro/PB, CEP
58230-000. cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de LUIS GONZAGA HIGINO, nomeando seu curador sua irmã,
o(a) Sr(a). MARIA LÚCIA HIGINO. ARARUNA, 19 de fevereiro de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de
Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000058976.2013.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por FRANCISCA PEREIRA FRANCO, brasileiro
(a), solteira, portador (a) do RG nº 2512615 SSP-PB, residente e domiciliado (a) no Sítio Olho D’Água, zona rural
de Cacimba de Dentro/PB, CEP 58203-000, em face de HOZANA DANTAS PEREIRA, brasileira, solteira,
portadora da RG nº 4.081.437 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Olho D’Água, zona rural de Cacimba de
Dentro/PB, CEP 58203-000. cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de HOZANA DANTAS PEREIRA, nomeando seu
curador sua irmã, o(a) Sr(a). FRANCISCA PEREIRA FRANCO. ARARUNA, 19 de fevereiro de 2020. RÚSIO
LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.
COMARCA DE ARARUNA-PB, 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0800930-41.2019.8.15.0061. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este
cartório e juízo tramita a ação acima mencionada, movida por VALDAIR MEDEIROS DE OLIVEIRA DANTAS,
brasileiro, casado, agricultor, RG 2.470.904 SSP/PB, CPF 927.468.294-87, residente e domiciliado na Rua
Antônio Fernandes, nº 241, Cachoeira, município de Tacima/PB, Cep. 58.240-000, em face de SANCLE DANTAS
DE SOUZA, brasileira, profissão ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Pelo que
mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR a demandada desta ação em que se pede, em suma,
Despachando o MM. Juiz nos seguintes termos: “CITE-SE por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma
requerida”. E para que tome conhecimento e, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias, contados do término
do prazo deste edital, que ora determina seja de 30 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 28.02.2020. Eu, Solange Viana Teixeira digitei. Dr. Rúsio
Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800799.06..2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por
sentença prolatada por este Juízo interditou o Sr. INALDO SOARES DOS ANJOS, brasileiro, idoso, inscrito no
CPF nº 071.992.524-04, RG nº 1.647.91, residente e domiciliado na Rua Mons. José Diniz, nº 19, Centro,
Bananeiras, PB, portador de doença mental, de CID: F00 ( Doença de Alzheimer), nomeando como curadora
PAULA FRASSINETTI DE MELO SOARES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº 098.547204-97, RG
nº 166.203, residente e domiciliada na Rua Mons. José Diniz, nº 19, Centro, Bananeiras, PB. E para que não se
alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado em local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Vara Única da Comarca de
Bananeira, aos 28/02/20210. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário, que o digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803802-93.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CARLOS DA
SILVA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, nomeando-lhe como curador(a) ANDRE SANTANA
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 18/02/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804188-26.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEBASTIANA DO
NASCIMENTO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) LEANDRO GONZAGA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 18/02/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito
desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída
sob o nº 0800094-15.2019.8.15.0111, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a
interdição de JOSEFA LIGIA DE LIMA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida
civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua irmã, MARIA APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para
que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 06 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz – Juiza de Direito
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
2890620078150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se uma Ação Penal, processo nº 0000289-06.2007.815.0741, tendo como acusados, NIVALDO DA
SILVA CAVALCANTE, brasileiro, agricultor, filho de Jorge Barreto e Ademir Marinho da Silva, e JOSÉ FAUSTINO
DE LIMA, brasileiro, natural de Barra de Santana, agricultor, filho de João Gomes de Lima e Maria Faustino
Barbosa, e como os acusados encontram-se residindo em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não
aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fiquem os mencionados acusados
intimados da sentença:. DISPOSITIVO -Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do
Estado, materializada na denúncia ofertada pelo Ministério Público, para ABSOLVER o acusado JOSÉ NILDO
CARLOS VELOSO das imputações contidas na denúncia, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal, e CONDENAR, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, os acusados NIVALDO
DA SILVA CAVALCANTE, IVANILDO BARBOSA DE LIMA E JOSÉ FAUSTINO LIMA, qualificados nos autos,
como incursos nas penas do artigo 155, §§ 1° e 40, incisos II e IV , do Código Penal, razão pela qual passo a dosar
a pena a ser aplicada para cada um, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal.. E,
para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boqueirão, aos 27 de
fevereiro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o solicitei. Falkandre de Sousa
Queiroz - Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
24563020068150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se uma Ação Penal, processo nº 0002456-30.2006.815.0741, tendo como acusados, VALDY FREIRE
DE LIMA, vulgo “Baú”, brasileiro, natural de Boqueirão, filho de Geraldo Gomes da Costa e Iraci Freire de Lima,
e JOSÉ COSME NASCIMENTO RODRIGUES, vulgo “Neguinho”, brasileiro, solteiro, natural de Boqueirão/PB,
filho de Severino Rodrigues Sobrinho e Maria do Nascimento Rodrigues. E como os acusados encontram-se