DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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trado o falecimento do(a) antigo(a) curador(a), o SR. FRANCISCO ASSIS DE SOUSA COSTA, transferindo
o encargo para o senhor(a) JONAS PEREIRA DA COSTA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar
bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser
aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o
digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
LOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA conforme sentença que determinou a substituição de curatela, antes
exercida pela Sr(a) VALDECIDE PEREIRA DE SOUSA, transferindo o encargo para MARCIO PEREIRA DE
SOUSA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização
judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 30/8/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Técnica Judiciária, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080321518.2017.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por MARIA DE FÁTIMA CASIMIRO, tendo como interditado(a) MARGARIDA CASIMIRO DE SOUSA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, demonstrado
o falecimento do(a) antigo(a) curador(a) da interditada, a SRA. MARIA LÚCIA CASIMIRO DA NÓBREGA,
transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA FRANCISCA PINHEIRO BARBOSA, que por sua vez não
poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores
previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E
para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/9/2019, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803669-95.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por LAYLSON RANNYELE GOMES
FONTES em face de ANA ALAIDE FONTES, onde foi julgado procedente o pedido em 09/05/2019, decretando
a interdição de ANA ALAIDE FONTES, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
LAYLSON RANNYELE GOMES FONTES, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 30/8/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona,, Técnica Judiciária, o digitei. Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080242971.2017.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por IVANIA AMANCIO DE SOUSA, tendo como interditado(a) DAMIÃO
JOSÉ DE LACERDA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a)
senhor(a) GERALDA TEREZA DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a)
IVANIA AMANCIO DE SOUSA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa. Em, 23/9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802389-89.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCA DA SILVA MATIAS
em face de TEREZA DA SILVA MATIAS, onde foi julgado procedente o pedido em 06/06/2019, decretando a
interdição de TEREZA DA SILVA MATIAS, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
FRANCISCA DA SILVA MATIAS, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
30/8/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnica Judiciária, o digitei. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080355593.2016.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por LUCIENE GONÇALVES ARAÚJO, tendo como interditado(a) LUCENY GONÇALVES ARAÚJO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual
destituiu o(a) senhor(a) TEREZINHA GONÇALO DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo
para o senhor(a) LUCIENE GONÇALVES ARAÚJO, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens
pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 23/9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802939-21.2016.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA
ZULENE VALE E SILVA em face de GISLAI DIEGO DO VALE DE SOUSA FILHO, onde foi julgado procedente
o pedido em 17/07/2018, decretando a interdição de GISLAI DIEGO DO VALE DE SOUSA FILHO, declarando
sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA ZULENE VALE E SILVA, que não poderá
alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos
de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 23/9/2019, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801116-12.2016.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCO
DA SILVA DANTAS em face de NICODEMOS DANTAS DE LUCENA, onde foi julgado procedente o pedido em
05/09/2018, decretando a interdição de NICODEMOS DANTAS DE LUCENA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCO DA SILVA DANTAS, que não poderá alienar bens por
ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades
previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 23/9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803466-36.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA
LORETO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o
pedido em 09/05/2019, decretando a interdição de FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA, declarando sua
relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA LORETO DE OLIVEIRA, que não poderá
alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos
de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 23/9/2019, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080163698.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por FRANCISCA SOLANGE DA SILVA FERNANDES, tendo como
interditado(a) JOSÉ BARBOSA DA SILVA NETO, conforme sentença que determinou a substituição de
curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARIA ESTELA COSTA DA SILVA da função de curador(a),
transferindo o encargo para o senhor(a) FRANCISCA SOLANGE DA SILVA FERNANDES, que por sua vez
não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os
valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/9/2019, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080174697.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por ELIZAÍRA DE SOUSA, tendo como interditado(a) JULIETA ANA DA
SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a)
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MAIA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a)
ELIZAÍRA DE SOUSA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/
9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080417656.2017.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por LUZIA PATRICIA RODRIGUES SOARES, tendo como interditado(a)
CLAYDE RODRIGUES DE LIMA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual
destituiu o(a) senhor(a) CREMILDA RODRIGUES DE LIMA ESPINOLA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) LUZIA PATRICIA RODRIGUES SOARES, que por sua vez não poderá
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 0801099-68.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela proposta por
MARCIO PEREIRA DE SOUSA, tendo como interditado(a) FRANCE CLÁUDIO PEREIRA DE SOUSA E CAR-
PORTARIA Nº 819/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública CAROLLYNE
ANDRADE DE SOUZA, Símbolo DP-2, matrícula 780.048-7, Membro desta Defensoria, para participar em caráter
extraordinário do Mutirão Carcerário para atuação nos feitos de Execução Penal, no período de 23 a 30 de
setembro de 2019, na Comarca de Cuité/Pb. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa,
20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA Nº 832/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública JOSEMARA DA
COSTA SILVA, Símbolo DP-3, matrícula nº 127.763-4, Membro desta Defensoria, com titularidade e exercício
no Juizado da Violência Domestica Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, para responder cumulativamente pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, com efeito retroativo ao dia 8 de
junho do corrente ano, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA Nº 833/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública TEREZINHA DE
JESUS MEDEIROS UGULINO SEVERO, Símbolo DP-2, matrícula nº 107.062-2, Membro desta Defensoria
Pública, com exercício na 1ª Vara da Comarca de Pombal e respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha, para patrocinar a defesa do réu Cícero Simão de Souza Filho, nos autos da Ação
Penal, Processo nº 0000493-95.2019.815.0881, em tramitação na Comarca de São Bento. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 834/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público LUIZ ANTONIO
MARQUES FARIAS, Símbolo DP-3, matrícula nº 135.235-1, Membro desta Defensoria, titular da 1ª Vara de
Família da Comarca da Capital, para responder cumulativamente pela 4ª Vara de Família da Comarca da Capital,
com efeito retroativo ao dia 16/9/2019, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 19 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 835/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MARCOS FREITAS
PEREIRA, Símbolo DP-2, matrícula nº 780.064-9, Membro desta Defensoria, com titularidade e exercício na 2ª
Vara da Comarca de Queimadas, para atuar cumulativamente no Núcleo de Atendimento da Comarca de
Campina Grande, revogando a Portaria nº 704/2019-DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em 23/8/2019,
para o exercício cumulativo na Comarca de Boqueirão. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA Nº 836/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública
TEREZINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO SEVERO, Símbolo DP-2, matrícula nº 107.062-2, Membro desta Defensoria Pública, com exercício na 1ª Vara da Comarca de Pombal e respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, para apresentar defesa escrita em favor do réu
ODILON DE ANDRADE PAIXÃO, nos autos da Ação Penal, Processo nº 0000113-95.2018.815.0141, em
tramitação na 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 837/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARIA DA
PENHA CHACON, Símbolo DP-3, matrícula nº 087.024-2, Membro desta Defensoria, titular da 5ª Vara Criminal
da Comarca da Capital, para exercer suas funções na 2ª Vara da Comarca de Bayeux, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, em caráter excepcional e provisório, até ulterior deliberação.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 838/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO
RODRIGUES DE MELO, Símbolo DP-2, matrícula nº 106.827-0, Membro desta Defensoria, com titularidade e
exercício na Comarca de Rio Tinto, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Mamanguape, revogando a Portaria nº597/2018-DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em 20 de julho de 2018, para
o exercício cumulativo na Comarca de Jacaraú. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA Nº 839/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público DELANO
ALENCAR LUCAS DE LACERDA, Símbolo DP-3, matrícula nº 90.920-3, Membro desta Defensoria, com titularidade e exercício na 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, a partir de 01 de outubro do corrente ano, revogando a Portaria nº 327/2019DPPB/GDPG, para o exercício cumulativo na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS
– DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 109/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA FILHO. OBJETO:ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS
E H O R Á R I O S E S C O L A R E S , N Ã O A C A R R E TA N D O Q U A L Q U E R V Í N C U L O D E C A R Á T E R
EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL:R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUANTROCENTOS REAIS).CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.101.03.122.5046.4216.339036.100.PERÍODO DA VIGÊNCIA:12
(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O
REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 20 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.