16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
12.09.17-Decisão: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial
de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos
Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os
apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser
convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar
de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo
do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão.
O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não
conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o
Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em
face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota:Adiado por indicação do autor do
pedido de vista. COTA: na sessão do dia 08/08/2018, adiado pelo autor do pedido de vista por motivo de saúde.
COTA: na sessão do dia 30/08/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na
sessão do dia 12/02/2019, adiado pelo autor do pedido de vista. Na sessão do dia 26.02.19 – Cota: Adiado em
face da ausência justificada do Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 02)
Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB 23.983.
Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204.
Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do
dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo
autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, após o voto do relator que negava provimento ao
recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 03.04.18-COTA: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor
Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José
Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso,
contra o voto do Exmo. Des. Leandro dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do
julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se
realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível. COTA: na sessão de 08.08.18, adiado por indicação do
relator. COTA: na sessão do dia 30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência do quinto vogal para
composição do quórum COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da ausência do relator. COTA: na
sessão do dia 12/02/2019, adiado em face da ausência do relator. Na sessão do dia 26.02.19 – Cota: Após o voto
do relator negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, os demais
aguardam.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Apelação Cível
nº 00195660620108152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 2ºApelante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. Apelado(s): Osmesmos. Obs:
o Exmo. Des. José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na sessão do dia 24/07/2018, adiado por falta de
quorum em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 13/11/2018, adiado em
face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de
quórum COTA: na sessão do dia 11/12/2018, após o voto da relatora e do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, desprovendo o apelo do autor e provendo o recurso do promovido, pediu vista, o Exmo. Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior. Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo apelantes, respectivamente, os advogados Valberto
Azevedo e Júlio César Lima de Fárias.Na sessão do dia 26.02.19 – Cota: Adiado em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Apelação Cível
nº 00014854420148151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Apelado(s): Arquidiocese da Paraíba. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima – OAB/PB 9.403. COTA: na
sessão do dia 27/11/2018, adiado a pedido do advogado do apelado. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por
indicação do relator. COTA: na sessão do dia 22/01/2018, após o voto do relator e do Exmo. Des. Leandro dos
Santos, dando provimento parcial aos recursos para condenar em dano coletivo no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), conhecendo à remessa de ofício, pediu vista, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. Usou da
palavra, pela apelada, o advogado João Agripino Maia. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado em face da
ausência justificada do autor do pedido de vista.Na sessão do dia 26.02.19 – Cota: Após o voto do relator e do
Exmo. Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial aos recursos, contra o voto do Exmo. Dr.
Aluízio Bezerra Filho que negava provimento, determinou-se a suspensão do processo nos termos do art.
942 do CPC.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº 00061143820108150251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Federal
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Maria do Socorro Araújo
Martins e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. Recorrente: Maria do Socorro Araújo
Martins e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. Recorrido: Federal Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, preliminares rejeitadas, unânime.
No mérito, após o voto da relatora, negando provimento ao apelo e dando provimento parcial ao recurso adesivo,
pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des. Leandro dos Santos, aguarda. Na sessão de
12.02.19: Resultado - Após o voto da relatora e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que rejeitavam as preliminares,
contra o voto do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a preliminar de ausência de interesse de agir,
determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC.Na sessão de 26.02.19:
Resultado - Rejeitadas as preliminares, contra o voto do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a
preliminar de ausência de interesse de agir, como também, a prejudicial de prescrição arguida em sessão,
no mérito, desprovido o apelo e provido parcialmente o recurso adesivo, contra o voto do Exmo. Des.
José Ricardo Porto que dava provimento ao apelo e provia parcialmente o adesivo.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 00003125520188150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga. Apelante(s): Fábio Cavalcante de Arruda. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: na sessão do dia 04/09/2018, adiado em face a
suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 11/09/2018, adiado por indicação do relator.
COTA: na sessão do dia 02/10/2018, adiado em face a suspeição do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do
dia 27/11/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por falta de quorum
COTA:na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quorum.Na sessão de 26.02.19 – Cota: Adiado em face
do adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Apelação Cível nº
00011024020098151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. 1ºApelado(s): Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi. Advogado(s):
João Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248. 2ºApelado(s): José Erivaldo Leite e outros. Advogado(s): Antônio
Jucélio Amâncio Queiroga – OAB/SP 126.037. COTA: adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos
Santos Na sessão de 26.02.19: Resultado - Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Apelação Cível nº 00150196420038152001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. 2ºApelante(s): Valtex – Indústria e Comércio de Confecções e
Malharia Ltda. Advogado(s): José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639. Apelado(s): Os mesmos. COTA: na
sessão do dia 29/01/2019 adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão
do dia 12/02/2019 adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.Na sessão de 26.02.19:
Resultado - Provido o primeiro apelo e provido parcialmente o segundo recurso. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Apelação Cível nº 00007391220148150091. Oriundo da Comarca de
Taperoá. Apelante(s): Carlos Luiz de Queiroz. Advogado(s): Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB 9.312. Apelado(s):
Tomaz de Lima Neto e Alzira Rodrigues Lima. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite – OAB/PB 12.414 e Ivalci Sousa
de Brito Ramos – OAB/PB 21.878. Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto averbou-se suspeito. COTA: na sessão
do dia 11/12/2018, adiado a pedido do advogado do apelante. COTA: na sessão do dia 22/01/2019, adiado por falta
de quorum. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019,
adiado por falta de quorum. Na sessão de 26.02.19 – Cota: Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Embargante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira –
OAB/PB 11.703. Embargado(s): Ministério Público Estadual. (Des. José Ricardo Porto averbou suspeição) COTA:
na sessão do doa 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do doa 22/12/2018, adiado por falta de
quorum, em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do
dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quorum. Na
sessão de 26.02.19: Resultado - Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº
00012098720138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Embargante(s): Renato Mendes Leite. Advogado(s):
Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007 e André Araújo Cavalcante – OAB/PB 12.975. Embargado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. (Des. José Ricardo Porto averbou suspeição às fls. 391) COTA: na sessão
do dia 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 22/12/2018, adiado por falta de quorum, em
face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 29/01/2019,
adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quorum. Na sessão de
26.02.19: Resultado - Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
12) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00112984020158150011. Oriundo da 2ª Vara da fazenda Pública de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves.
Apelado(s): Cristóvão José de Melo Cavalcante. Advogada(s): Steffi Graff Stalchus – OAB/PB 17.463. COTA: na
sessão de 24/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, após o voto do relator dando provimento aos
recursos, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo
Porto, aguarda. COTA: na sessão do dia 31/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, após o voto do relator
dando provimento aos recursos e da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti negando provimento
a ambos os recursos, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 07/08/2018, após o
voto do relator dando provimento aos recursos, no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, e
da Exma. Desª Maria de Fátima Bezerra Moraes Cavalcanti que negava provimento a ambos, terminou-se a
suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão
extraordinária.COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na
sessão do dia 26/11/2018, adiado em face da ausência justificada do relator.Na sessão de 26.02.19 – Cota:
Adiado face à ausência justificada do Relator. -Desembargador José Ricardo Porto -Presidente da Primeira
Câmara Especializada Cível. Representante do Ministério Público. Maria Clemens B. L. Montenegro - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 12/03/2019
Processo: 0000173-69.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Raymundo Santana Ltda E Outros, Representado Por Sua Curadora
Especial, Ariane Brito Tavares. Processo: 0000174-54.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Osvaldo Balduino Guedes Filho,
Advogado: Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima. Processo: 0000179-76.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Conflito De Competencia - Ato / Negocio Juridico
Suscitante: Juizo Da 2a Vara De Executivos Fiscais, Da Capital, Suscitado: Juizo Da 6a Vara Da Fazenda Publica
Da, Capital, Autor: Geraldo Tadeu Indrisiak Da Rosa, Advogado: Jose Luiz Caetano Da Silva, Reu: Estado Da
Paraiba. Processo: 0000184-98.2019.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Suspensao De Liminar Ou
Antecipacao De Tutela - Nomeacao Autor: Estado Da Paraiba,Repres.P/Seu Proc., Wladimir Romaniuc Neto,
Reu: Juizo Da 4ªvara Da Fazenda Publica Da, Comarca Da Capital, Interessado: Livia Karine Arcanjo Costa,
Advogado: Daniel Braga De Sa Costa. Processo: 0000185-83.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade Requerente: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Requerido: Sob Investigacao. Processo: 0000186-68.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade
Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Requerido: Sob Investigacao. Processo: 000018753.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Crimes
De Responsabilidade Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraib, Requerido: Sob Investigacao. Processo: 0000188-38.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada
Criminal - Crimes De Responsabilidade Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Requerido: Sob
Investigação. Processo: 0000189-23.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Corrupcao Passiva (Art. 317) Noticiante: Ministerio Publico Da
Paraiba, Noticiado: Livania Maria Da Silva Farias, Elvis Rodrigues Farias, Maria Aparecida De Oliveira, Daniel
Gomes Da Silva, Michelle Louzada Cardoso, Leandro Nunes Azevedo. Processo: 0000190-08.2019.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Corrupcao
Passiva (Art. 317) Noticiante: Ministerio Publico Da Paraiba, Noticiado: Livania Maria Da Silva Farrias, Daniel
Gomes Da Silva, Leandro Nunes Azevedo, Michelle Louzada Cardoso. Processo: 0006319-16.2014.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Fornecimento De Agua Apelante:
Clim Hospital E Maternidade Ltda, Advogado: Ana Kattarina B. Nobrega, Apelado: Cagepa Cia De Agua E
Esgotos Da Paraiba, Advogado: Cleanto Gomes Pereira Junior. Processo: 0014586-84.2008.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Adriana
Albuquerque Granville De Oliveira. Processo: 0015507-63.1996.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima, Apelado: L Galvao Industria E Comercio Ltda. Processo: 002779547.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Anulacao De
Debito Fiscal Apelante: Tim Celular S/A, Advogado: Fabio Fraga Goncalves, Ernesto Johannes Trouw, Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima. Processo: 0043956-16.2005.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial
Urbano Apelante: Maria Do Socorro Pessoa, Advogado: Rodrigo Nogueira Paiva, Apelado: Municipio De Joao
Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Francisca Andreza Alves. Processo: 0744085-09.2007.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Expurgos
Inflacionarios / Planos Economicos Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael Sganzerla Durand,
Apelado: Ana Emilia Lins Silva De Medeiros, Advogado: Luiz Guedes Da Luz Neto.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU
PATOS
NOTA DE FORO 001/2019 – COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO - Processo: 080584837.2018.8.15.0251-PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: APOLONIA DE FREITAS HIPÓLITO. RÉU: A&R SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA, ADVOGADO: OAB-SP 155.998 RENATO RUIZ
ROCHA. Sentença: PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abdon Salomao
Lopes Furtado 024418 - Pb • 1355; Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 929, 932, 933; Abraao Brito Lira
Beltrao 005444 - Pb • 517; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 343 ; Acrisio Alves De Almeida
004718 - Pb • 342; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 211, 215, 235, 247; Adalberto Jose Fernandes
Alves 007814 - Pb • 1001; Adalgisa Viega De Medeiros 020865 - Pb • 954; Adao Gomes Da Silva Neto 019139
- Pb • 1068; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1380; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 361, 812; Adilia
Daniella Nobrega Flor 017228 - Pb • 808; Adilson Leite Da Silva 001138 - Pb • 997; Admilson Leite De Almeida
Junior 011211 - Pb • 1155; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 1271; Adriano Manzatti Mendes 011660 - Pb
• 776; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 1008; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 667, 677;
Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 552; Afranio Lopes Diniz 013881 - Pb • 1394, 1416; Agripino
Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 932; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 638, 1068; Ailton Azevedo De
Lacerda 012600 - Pb • 1031, 1043, 1079, 1084, 1099, 1251; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 635; Alan Rossi
Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 394; Alana Leite Medeiros Rangel 013672 - Pb • 997; Alana Natasha Mendes
Vaz Santa Cruz 014386 - Pb • 661, 1331; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 883, 886, 1299; Alba
Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 580; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 535; Alberdan Jorge
Da Silva Cota 001767 - Pb • 943; Alberto Affonso Ferreira 025652 - Pe • 965; Alberto Batista De Lima 005316
- Pb • 935, 937; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1066; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457
- Pb • 192, 1304, 1306, 1317, 1319; Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 273; Alcides Barreto Brito Neto 013267
- Pb • 171, 285, 302, 445, 450, 455; Alcir Barros Da Silva 010289 - Pb • 1373; Alekson Azevedo Monteiro 005539
- Pb • 1241; Alessandro De Sa Gadelha 010403 - Pb • 1396; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 54; Alex
Souto Arruda 010358 - Pb • 1285, 1286; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 - Pb • 4; Alexandre
Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 61; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 443; Alexandre Da Silva
Oliveira 011652 - Pb • 971; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 71; Alexandre De Almeida 043624 - Rs • 71;
Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 970; Alexandre De Araujo Albuquerque 025108 - Pe • 176; Alexandre
Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 150, 210, 221, 251, 428, 430, 436, 439; Alexandre Souza De Mendonca
Furtado 007326 - Pb • 636; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 548, 1200; Alexsandro Lacerda De Caldas
016857 - Pb • 983; Alfredo Zucca Neto 154694 - Sp • 7; Aline Gouveia De Oliveira 014740 - Pb • 274; Aline
Martins Belarmino 017833 - Pb • 684; Aline Patricia A. M. De Menezes Cos 029310 - A • 2; Alipio Bezerra De
Melo Neto 017103 - Pb • 602; Alisson Braz Cordeiro Trajano 025202 - Pb • 877; Allan Klebyson Silva Leite
004456 - Pe • 506; Allan Klebyson Silva Leite 045456 - Pe • 506; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 605;
Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 87; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 871; Almir Alves
Dionisio 007124 - Pb • 706; Almir Fernandes Da Silva 006149 - Pb • 15; Aluisio Paredes Junior 010893 - Pb
• 606 ; Alvaro Eduardo Ribeiro Coutinho 016016 - Pb • 180; Alysson Linhares Pereira De Melo 017547 - Pb
• 1179; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 885; Amanda Costa Afreu 021780 - Pb • 922; Amanda Luna
Torres 015400 - Pb • 40; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 954; Amaro Wanderley De Sousa 008154
- Pe • 539; Amaury Alcoforado De Almeida Filho 013587 - Pb • 449; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb
• 39, 53, 81, 111, 829, 903, 905, 1287; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1030, 1048, 1062, 1083;