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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA Nº 00804830-52.2018.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: SUELY GALDINO PEREIRA. Requerido:
JÚLIO CÉSAR CABRAL DE LIMA. O MM. Antonio Reginaldo Nunes, em substituição na 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por SUELY GALDINO PEREIRA em face de JÚLIO CÉSAR CABRAL DE LIMA. E como
o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo
qual, CHAMA E CITA O REQUERIDO, PARA QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 de julho de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806583-15.2016.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DE JESUS BARBOSA
GALVAO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
17/05/2018, na qual decretou, a interdicao de JOSICLEIDE BARBOSA GALVAO, portador de doença incapacitante, CID:F72 (Retardo mental grave), declarado relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
e por consectário, nomeado curador, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/07/2018. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821623-37.2016.8.15.0001. A Dra. RENATA BARROS
DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juiza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por NAUM FILIPE NICACIO ALVES, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/05/2018, na qual
decretou, a interdicao de ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO, portador de doença incapacitante, transtorno
afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos CID F31.5, declarado relativamente
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado curador, para todos os atos de caráter
negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, mandou A MM. Juiza de Direito Dra. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/
06/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0818483-92.2016.8.15.0001. A Dra. RENATA BARROS
DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juiza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por REBECA VIEIRA DE AZEVEDO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 17/05/2018, na qual
decretou, a interdicao de LUCIANO GOMES DE AZEVEDO, portador de doença incapacitante, enfermidade
neurológica com transtornos cognitivos e de coordenação, declarado relativamente incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou A MM. Juiza de Direito Dra. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/06/2018. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810023-19.2016.8.15.0001. A Dra. RENATA BARROS
DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juiza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 19/04/2018, na qual
decretou, a interdicao de ELIANE DA SILVA SANTOS, portadora de doença incapacitante - PSICOSE ESQUIZOFRENICA–F20 OMS; para todos os atos da vida civil de caráter negocial e patrimonial, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou A MM. Juiza de Direito Dra. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO
PAIVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 18/06/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803585-06.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0803585-06.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). TÂNIA MARIA NOBREGA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, atendente comercial, portadora de RG 939.586 2ª via SSP/PB, inscrito no CPF 415.123.834-49, residente e domiciliada na Rua
Coronel João Lourenço Porto, nº 165, Bairro: Centro, CEP 58400-240, Campina Grande – PB, em face de seu pai,
DIVALDO EMIDIO DE CARVALHO, brasileiro, casado, aposentado, residente no mesmo endereço da promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Mal de Alzheimer G 30.1 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) TÂNIA MARIA
NOBREGA DE CARVALHO, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802283-39.2018.8.15.0001-">0802283-39.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0802283-39.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua
Diamantina, nº 174, Cidades, Campina Grande/PB, CEP 58100-000, em face de seu irmão, JOSÉ FRANCISCO
DE SOUZA, brasileiro, nascido em 13/06/1965, residente no mesmo endereço do promovente, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Retardo Mental
F 71.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA,
pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões,
aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias;
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento,
dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas
que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0814071-84.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0814071-84.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEFA SUELI DE AGUIAR BESERRA, passando a titularidade da ação, no curso
do processo, à THAINNÁ AMORIM PINTO, brasileira, solteira, advogada, OAB nº 23.780/PB, nascida em 06/
08/1992, filha de Valéria Lira de Amorim e Sérgio Coutinho Pinto, residente e domiciliada na Rua Luiza Bezerra
Motta, nº 120, Apto. 205, Bairro Catolé, CEP 58.410-410, em face de seu pai, SÉRGIO COUTINHO PINTO,
brasileiro, casado, autônomo, residente na Rua Cel. Honorato da Costa Agra, 662 – Catolé – Campina Grande
-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Transtorno afetivo bipolar F 31.1 e Transtornos Esquizoafetivos – F 25.0, ambos do CID 10,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), THAINNÁ AMORIM PINTO, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que
possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de
2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800166-75.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0800166-75.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). THAINNÁ AMORIM PINTO, brasileira, solteira, advogada, OAB nº 23.780/PB,
nascida em 06/08/1992, filha de Valéria Lira de Amorim e Sérgio Coutinho Pinto, residente e domiciliada na Rua
Luiza Bezerra Motta, nº 120, Apto. 205, Bairro Catolé, CEP 58.410-410, em face de seu pai, SÉRGIO COUTINHO
PINTO, brasileiro, casado, autônomo, residente na Rua Cel. Honorato da Costa Agra, 662 – Catolé – Campina
Grande -PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Transtorno afetivo bipolar F 31.1 e Transtornos Esquizoafetivos – F 25.0, ambos do CID 10,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), THAINNÁ AMORIM PINTO, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805958-10.2018.8.15.0001-">0805958-10.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0805958-10.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). TEREZINHA COELHO DE LEMOS, brasileira, solteira, servidora pública federal
aposentada, com 85 anos, residente e domiciliada na Rua Antônio Vilarim, nº 105, Catolé, nesta Cidade, em face
de sua irmã LEONÉLIA COELHO DE LEMOS, brasileira, solteira, do lar, idosa (78 anos) e deficiente física
(portadora de nanismo), residente no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Linfoma não-Hodgkin, transtornos
epilépticos e nanismo, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), TEREZINHA COELHO DE LEMOS,
pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões,
aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias;
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento,
dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas
que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 0804958-72.2018.8.15.00011">0804958-72.2018.8.15.00011 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0804958-72.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JURANDIR DE SOUZA, brasileiro, casado, com endereço na Rua Criseleide Maria
Vieira Souto, 53 – Velame – Campina Grande-PB, em face de sua mãe MARINEZ DE SOUZA, brasileira, solteira,
residente no mesmo endereço do autor, já interditada para todos os atos da vida civil, em processo n.º 000096563.2014.815.011 que tramitou perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande PB, tendo sido
substituída a Curadora anterior, sua filha Jucileide de Souza Flor, e nomeado(a) seu(ua) atual curador(a) o(a)
sr(a), JURANDIR DE SOUZA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ele(a) devidos, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazerlhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes
se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional