DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 533/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o afastamento de JOÃO MARIA
LOBO MAIA, Agente Administrativo, matrícula 97.318-1, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, por 90
(noventa) dias consecutivos, para gozo de Licença Especial, já deferida através da Resenha nº 29/2002-DR/SA,
publicada no Diário Oficial em 22.01.2002, relativa ao período de 28.07.1996 a 28.07.2001, com vigência a partir
do dia 1º de julho de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 536/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, ao servidor ROBERTO STEPHENSON
ANDRADE DINIZ, Assessor para Assunto de Administração Geral, matrícula 119.985-4, lotado nesta Defensoria
Pública, com exercício na Comarca de Pombal, com vigência a partir do dia 1º de agosto de 2018. GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 537/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DELANO
ALENCAR DE LACERDA, Símbolo DP-3, matrícula 90.920-3, Membro desta Defensoria Pública, com exercício
junto a 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para responder pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em
substituição a Defensora Pública Paula Reis Andrade, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de
julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 538/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público SEVERINO
NUNES DE LUCENA, Símbolo DP-3, matrícula 75.486-2 Membro desta Defensoria Pública, com exercício junto
a Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, para responder pela Vara de Execução de Penas Alternativas
da Comarca da Capital, em substituição a Defensora Pública Josefa Elizabete Paulo Barbosa, durante o seu
afastamento para gozo de férias no mês de julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 539/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público PHILIPPE
MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Símbolo DP-1, matrícula 780.060-6, Membro desta Defensoria Pública,
com titularidade e exercício na Comarca de Pilões, para responder pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande, em substituição ao Defensor Público Álvaro Gaudêncio Neto, durante o seu afastamento
para gozo de férias no mês de julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em
João Pessoa, 4 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 540/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público SEVERINO
BADÚ DE ARAÚJO, Símbolo DP-3, matrícula 080.552-1, Membro desta Defensoria Pública, titular e com
exercício junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para responder pelo Centro de Custodia
Preventiva da Comarca de Campina Grande, em substituição ao Defensor Público Álvaro Gaudêncio Neto,
durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 541/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública ADRIANA
RIBEIRO BARBOSA GOMES, Símbolo DP-3, matrícula 88.951-2, Membro desta Defensoria Pública, titular e
com exercício junto a 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para responder pela 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, em substituição a Defensora Pública Fernanda Ferreira Baltar, durante o seu afastamento para gozo
de férias no mês de julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5
de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 542/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias
consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, ao servidor FRANCISCO CLEIBE DANTAS,
Assistente Técnico da ASSETEC, matrícula 164.694-0, lotado nesta Defensoria Pública, com exercício na
Delegacia Especializada do Idoso da Comarca de Campina Grande, com vigência a partir do dia 1º de agosto de
2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 543/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora REBECA DA SILVA
MARQUES, Assistente Administrativo, matrícula 780.013-4, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício no
Núcleo de Atendimento da Comarca da Capital, com vigência a partir do dia 1º de agosto de 2018. GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 544/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora KATIA SILVA DE PAIVA,
Agente Administrativo Auxiliar, matrícula 127.853-3, lotada e com exercício nesta Defensoria Pública, com
vigência a partir do dia 1º de agosto de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João
Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 545/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora VERONEIDE SILVA,
Auxiliar de Serviço, matrícula 078.214-9, lotada e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a partir
do dia 1º de agosto de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de
2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 547/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS
HENRIQUE ROSSI, Símbolo DP-1, matrícula 780.069-0, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária Desembargador Silvio
Porto da Comarca da Capital, tornando sem efeito a Portaria nº 526/2018-DPPB/GDPG, publicada no Diário da
Justiça em 20/6/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 567/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública MARIA DAS
GRAÇAS FIGUEIREDO DE MORAES, DP- 2, Matrícula 127.803-7, Membro desta Defensoria Pública, titular da
Comarca de Jacaraú e com exercício junto ao Juizado Especial Misto da Comarca de Santa Rita, para responder
pela 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, em substituição a Defensora Pública Neide Luiza Vinagre Nobre, durante
o seu afastamento para gozo de férias no mês de julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 568/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública ELZA RÉGIS
DE OLIVEIRA LIMA, Símbolo DP-2, matrícula 079.022-2, Membro desta Defensoria Pública, titular e com
exercício junto a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, para responder pela 2ª Vara da Infância
e Juventude da Comarca da Capital,em substituição a Defensora Pública Klébia Maria Ludgério Borba, durante
o seu afastamento para gozo de férias no mês de julho do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 569/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública FRANCISCA
DE FÁTIMA PEREIRA ALMEIDA DINIZ, Símbolo DP-2, matrícula 73.876-0, Membro desta Defensoria, para
patrocinar a defesa técnica em plenário do Júri do pronunciado Josenilton Luiz Barbosa, Processo nº 000165951.2014.815.0231, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Mamanguape/Pb, no dia 19/7/2018, às 9h. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
49
Resenha Nº 008/2018–DPPB/GDPG - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104/2012, c/c a Lei Complementar 58/
2003, deferiu o processo de Abono de Permanência do Defensor Público - FÁBIO LIBERALINO DA NÓBREGA
– Matrícula 88.213-5 – Processo: 1960/2018-DPPB – Parecer ASSEJUR: 536/2018-ASSEJUR/DPPB. GABINETE
DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 5 de julho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA
– DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 046, DE 26 DE JUNHO DE 2018 - Dispõe sobre a eleição para composição do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, biênio 2019/2020. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 26, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 104, de 24 de maio de 2012, RESOLVE fixar normas para a eleição dos membros que
irão compor o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba no biênio 2019/2020. - DA
COMISSÃO ELEITORAL - Art. 1º A eleição destinada à escolha de elaboração da lista de 5 (cinco) Defensores
Públicos titulares, e 5 (cinco) suplentes, para composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
da Paraíba, biênio 2019/2020, será dirigida e fiscalizada pela Comissão Eleitoral e apuradora, composta de 03
(três) defensores públicos, com seus respectivos suplentes. §1º As indicações para a função de membro ou
suplente da Comissão Eleitoral deverão ser feitas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. § 2º A
Comissão Eleitoral terá a seguinte composição: I – um membro estável da carreira de Defensor Público,
investido na função de presidente da Comissão Eleitoral; II - um membro estável da carreira de Defensor
Público, investido na função de primeiro secretário da Comissão Eleitoral, responsável pela emissão de pareceres nos processos dirigidos à Comissão Eleitoral; III - um membro estável da carreira de Defensor Público,
investido na função de segundo secretário da Comissão Eleitoral, responsável pela lavratura das Atas decorrentes do processo eleitoral e outras atribuições não definidas nesta Resolução. §3º A Comissão Eleitoral realizará
suas atividades na sede do Conselho da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, na Av. Monsenhor Walfredo
Leal, 487, Tambiá, João Pessoa – Paraíba, e contará com a estrutura administrativa da instituição para desempenhar suas funções, além de poder o seu Presidente solicitar à Defensora Pública-Geral a designação de
servidores, comissionados ou efetivos, do quadro de cargos de apoio da Defensoria Pública do Estado, para
auxiliar a Comissão Eleitoral, sob as determinações do seu Presidente. §4º A composição da Comissão Eleitoral
e da suplência será encaminhada para publicação no site oficial da Defensoria Pública, após 3 (três) dias úteis
da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial de Justiça. DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES - Art. 2º
A eleição regulamentada pelo presente edital é destinada ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para Conselheiros Titulares e 05 (cinco) vagas para suplentes, podendo concorrer os Defensores Públicos Estáveis e em
efetivo exercício na carreira. §1º Os Defensores Públicos que desejarem candidatar-se às vagas acima mencionadas deverão dirigir simples requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, indicando o nome que constará
da cédula de votação, no período de 23 a 27 de julho, cujo protocolo deverá se dar no setor de protocolo da sede
da Defensoria Pública. §2º O Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia útil do termo final para
o recebimento dos requerimentos de inscrição, fará publicar, no site da Defensoria Pública do Estado da Paraíba,
a lista de inscritos. §3º As inscrições poderão ser impugnadas, perante o Presidente da Comissão Eleitoral, nos
03 (três) dias úteis seguintes à publicação referida no parágrafo anterior, e deverão ocorrer de maneira individualizada e sucintamente fundamentada. No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para impugnações, o
candidato cuja candidatura houver sido impugnada será notificado da impugnação, através de seu email
institucional, e terá os 03 (três) dias úteis seguintes ao recebimento da notificação, para apresentarem defesa,
cabendo à Comissão Eleitoral decidir sobre os pedidos de impugnação apresentados dentro dos 3 (três) dias úteis
seguintes ao término do prazo para defesa. §4º O resultado dos julgamentos, pela Comissão Eleitoral, previstos
no parágrafo anterior, será publicado no site oficial da Defensoria Pública. §5º Da decisão da Comissão Eleitoral
caberá, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data da publicação de que trata o parágrafo anterior, pedido
de reapreciação da decisão pelo Conselho Superior, em sessão extraordinária e exclusiva para julgamento, sendo
vedada qualquer inovação fática e jurídica em tal pedido. §6º. Após o julgamento das impugnações e eventuais
pedidos de reapreciação, a Comissão Eleitoral fará publicar, no site oficial da Defensoria Pública, o resultado das
impugnações e dos pedidos de reapreciação, quando houver, bem como a lista definitiva das inscrições das
candidaturas. DAS CONDUTAS VEDADAS AOS INSCRITOS - Art. 3º. A propaganda de candidatos aos cargos
do Conselho Superior será permitida a partir da publicação da lista mencionada no art. 2º, §2º, desta resolução,
e poderá ser realizada até o dia anterior ao da eleição. §1º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, ou
seja, a ocorrida antes da publicação da lista prevista no art. 6º, §1º, desta resolução, e desde que não envolvam
pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais dos précandidatos. §2º A propaganda poderá ser feita apenas de maneira moderada, por meios impressos e eletrônicos,
e não será tolerada, ainda quando praticada por terceiro com conhecimento ou com consentimento do candidato,
se houver oferecimento e promessa de qualquer vantagem, troca de favores, distribuição de brindes, ou
qualquer outra forma que implique em quebra da lisura. §3º Não será permitida a fixação de propaganda nas
dependências da Defensoria Pública. §4º Qualquer eleitor poderá informar à Comissão Eleitoral, mediante a
apresentação de provas, da prática de conduta abusiva por parte de candidato, inclusive de abuso do poder de
autoridade em favor de candidato. §5º As denúncias de que tratam o parágrafo anterior, se recebidas pela
Comissão Eleitoral, serão remetidas ao Conselho Superior, que, mediante procedimento próprio, apurará os fatos
e decidirá a punição a ser aplicada ao candidato infrator, que poderá ser de advertência, proibição de realizar
propagandas pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias e, em caso de reiteração ou de grave abuso, inabilitação para
o pleito, respeitando-se, neste último caso, o direito de defesa. §6º Entende-se por grave abuso a conduta do
candidato, ou de terceiro a seu favor e com o seu conhecimento, que implique em oferecimento de vantagens,
em troca de favores, em prática de crimes contra a honra ou de denunciação caluniosa contra outro candidato,
ou que, de qualquer forma, lhe traga vantagem indevida sobre os demais candidatos. §7º As apurações de que
tratam os §§ anteriores não suspenderão o curso das eleições, permanecendo o candidato sub judice até decisão
final do Conselho Superior. §8º Não será permitida qualquer tipo de propaganda, inclusive “boca de urna”, no dia
da eleição. §9º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior. DAS ELEIÇÕES - Art. 4º A eleição será
realizada na Sala do Conselho Superior da Defensoria Pública, situada na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 487,
bairro Tambiá, João Pessoa/PB, no dia 14 de setembro de 2018, no horário de 09h00 às 15h00. §1º Na hora
anterior à marcada para o início da votação, a Comissão Eleitoral, certificando-se, na presença de fiscais e
candidatos, de que a urna de votação encontra-se vazia, procederá ao lacre da urna de votação, onde constará
obrigatoriamente a assinatura de todos os membros da Comissão Eleitoral, e, facultativamente, dos candidatos
presentes. §2º No horário de início da eleição, o lacre será retirado pela Comissão Eleitoral, mediante a
fiscalização facultativa dos candidatos, certificando-se que a urna de votação encontra-se vazia. Art. 5º
Deverão obrigatoriamente votar os Defensores Públicos em atividade e, facultativamente, os Defensores
Públicos inativos, sendo a votação unipessoal, plurinominal e secreta, vedado o voto postal ou por procuração.
Art. 6º A votação poderá ser realizada por meio eletrônico ou por cédulas. §1º As cédulas, impressas de forma
a assegurar o sigilo, conterão o nome de todos os concorrentes, em ordem alfabética, reservado espaço
apropriado à esquerda para que o eleitor assinale suas preferências, até o máximo de 05 (cinco) candidatos. §2º
Antes da votação, o eleitor assinará a lista de presença, após ser identificado. §3º Durante a votação, só será
permitida a presença, na Sala do Conselho Superior, além do Defensor Público-Geral e da Comissão Eleitoral,
dos candidatos, do Presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos – APDP, do Corregedor Geral,
dos Corregedores-Auxiliares e dos fiscais. Art. 7º Concluída a votação, a Comissão Eleitoral, logo em seguida
e em sessão pública, procederá à abertura da urna e iniciará o procedimento da apuração. Art. 8º A apuração dos
votos será realizada pela Comissão Eleitoral e apuradora, em sessão pública, após a abertura da urna, e, ao abrirse a urna de votação, confrontará o número de cédulas com o número de votantes subscritores da lista de
presença, iniciando, em seguida, a contabilização dos votos. §1º Será considerado nulo o voto e a cédula de
votação em que: I – o eleitor tiver assinalado mais de 5 (cinco) candidatos; II – haja rasuras ou qualquer forma
de identificação. §2º Será considerado voto em branco aquele no qual a respectiva cédula de votação não
contiver qualquer marcação de candidato. Art. 9º Ao final dos trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral e
Apuradora proclamará imediatamente o resultado e lavrará a respectiva ata, declarando os 05 (cinco) Defensores
Públicos eleitos como membros titulares do Conselho e os 05 (cinco) Defensores Públicos suplentes em ordem
decrescente de votação. §1º Proclamados os eleitos, poderão os concorrentes apresentar impugnação até o
encerramento da sessão pública de apuração, dirigida à Comissão Eleitoral, que deverá ser decidida de imediato,
publicando-se, no primeiro dia útil seguinte, o resultado final da eleição no Diário Oficial de Justiça ou no site
oficial da Defensoria Pública. §2º Finalizados os trabalhos e resolvidos os dissídios ocorrentes, lavrar-se-á a Ata
que será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, e, facultativamente, pelos candidatos, pelo
Corregedor Geral, ou seu substituto legal, pelo Presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, e
pelo Defensor Público-Geral, consignando o resultado do pleito, o número de votantes, o número de votos nulos
e brancos, o número de cédulas utilizadas, além de incidentes, protestos e decisões eventualmente ocorridos.
Art. 10 Em caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na categoria, e, persistindo o empate,
sucessivamente, na seguinte ordem, o mais antigo na carreira, o mais idoso e o que possua maior graduação de
título em nível de pós-graduação na área jurídica. Art. 11 Os casos omissos, incidentes ocorridos durante o dia
da votação, bem como relativos a vícios ou defeitos na apuração dos votos, serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral e Apuradora, de imediato, utilizando-se subsidiariamente das leis e demais atos normativos que regem
a Instituição. Art. 12 Do resultado final da eleição caberá recurso para o Conselho Superior, no primeiro dia útil
seguinte à publicação do resultado final a que alude o §1º do art. 8º, e o Conselho decidirá em igual prazo,
observando-se o que dispõe o seu regimento interno. DA POSSE - Art. 13 A posse dos eleitos ocorrerá no dia 12/
9/2018, em Sessão Solene do Conselho Superior, a ser realizada na sede do órgão. §1º O não comparecimento
à posse, sem justificativa, implicará em renúncia automática ao mandato para o qual foi eleito; §2º O prazo para
a justificativa aludida no parágrafo anterior é de 1 (um) dia útil após a data da posse. Art. 14 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Apuradora, ou, caso esta já tenha sido dissolvida após o término dos
trabalhos, pelo Conselho Superior. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Art. 15 Poderá ser apresentada impugnação
às regras do presente edital no prazo de 02 (dois) dias úteis da data de sua publicação, dirigida à Presidência do
Conselho Superior, que decidirá em igual prazo, com recurso para o Conselho Superior em dois dias úteis, a
contar da decisão, na página eletrônica da Instituição, decidindo o órgão colegiado na forma do seu Regimento
Interno. - Sala das Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 26 de junho de 2018.
Maria Madalena Abrantes Silva - Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da Paraíba.