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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 083167895.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
(7), movida por SAMARA CARLA MATIAS DA SILVA em face de ERIKA VALESKA DA COSTA ALVES e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) ERIKA VALESKA DA COSTA ALVES e outros, que se encontra em local incerto e
não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 3 de maio
de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084105182.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta
7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIDIANE DE ALMEIDA
WANDERLEY em face de ROSEMILIA DE ALMEIDA WANDERELEY, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo
procedente o pedido para declarar a curatela de ROSEMILIA DE ALMEIDA WANDERLEY, já devidamente individuado(a)
nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua irmã, LIDIANE DE ALMEIDA WANDERLEY, também
já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). João
Pessoa, 15.04.18 CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Magna Coeli M.
Pereira. Téc. Judiciária o digitei..Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 080692132.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARTINHA SARMENTO
BRAGA em face de VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido para declarar a curatela de VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO, já devidamente individuado
nestes autos, nomeando-lhe curadora a requerente MARTINHA SARMENTO BRAGA, também individuada nos
autos, que deverá representar o curatelado na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível beneficio previdenciário, receber vencimentos, dar
e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora
deles, em defesa dos interesses do curatelado e representá-lo em juízo, face este afigura-se ser pessoa
absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistido..João Pessoa, 18.04.2018 VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813292-80.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JULIO DE MEDEIROS PAIVA em face de MARIA DALVA DE MEDEIROS PAIVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DALVA DE MEDEIROS PAIVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JULIO DE MEDEIROS PAIVA. João Pessoa, 23 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862712-54.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCELA DOS SANTOS LIMA em face de MARIA DAS NEVES FREIRE DE LIMA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES FREIRE DE LIMA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCELA DOS SANTOS LIMA. João
Pessoa, 23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0818702-85.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MAURICIA FERNANDES PEREIRA em face de MAURICIO FERNANDES PEREIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MAURICIO FERNANDES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAURICIA FERNANDES PEREIRA. João Pessoa,
23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846495-96.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SOLANGE DA SILVA NAZARIO DE BRITO em face de EDIOSVALDO NAZARIO
DE BRITO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EDIOSVALDO NAZARIO DE BRITO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SOLANGE DA
SILVA NAZARIO DE BRITO. João Pessoa, 24 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854585-30.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA em face de CRISLANE SILVA DE OLIVEIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CRISLANE SILVA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 24 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820085-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS NEVES CORREIA DE AMORIM em face de ODESIA CORREIA DE
AMORIM, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ODESIA CORREIA DE AMORIM, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS NEVES CORREIA DE
AMORIM. João Pessoa, 24 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE
DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850622-77.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por YARA DA SILVA em face de LINDALIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LINDALIA
DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
YARA DA SILVA. João Pessoa, 23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854782-48.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCOS ANTONIO DE SOUZA E SILVA em face de MARLI PEREIRA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARLI PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS ANTONIO DE SOUZA E SILVA. João Pessoa, 23
de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0850851-71.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO: Registro de Nascimento Civil Após Prazo Legal. – O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante Juízo a ação supra, promovida por Antônio Francisco da Silva
e que pelo MM. Juiz foi determinada a intimação da Sr. Antônio Francisco da Silva, tendo em vista que a
intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do autor, para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito, consoante o art. 485, III, § 1º, do CPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 04 de maio
de 2018. Eu, José Rafael Neto, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, Juíza de
Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 239777920168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente a ré ELIANE RODRIGUES
DOS SANTOS, alcunha.lane., brasileira, filha de Antônio Francisco dos Santos e de Maria de Lourdes Rodrigues,
nascida em 15.07.1971, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação
penal supra, onde a mesma foi denunciada como incursa nas penas do art. 121, § 2°, incs. II do Código Penal
Brasileiro,movida pelo Ministério Publico em face da mesma, pelo qual, mandou expedir o presente edital,com
prazo de 15 dias, CITANDO-A,para responder a acusação, no prazo de 10 dias,art. 396 e 396-A, cientificando-a,
ainda, que será nomeado defensor público para tal mister, em caso de inércia. E para que não alegue ignorância,
o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 03 dias do mês de Maio de 2018. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy
Rejane Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 88125520178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao
acusado DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO, vulgo “Boquinha”, nascido em 10.02.1991, nesta Cidade, filho de
Angelita Henrique Barbosa e de pai não declarado, RG 3.652.768, com endereço à Rua Adolfo Cirne, 1604, Bairro
da Torre, nesta Capital, ou na Rua Severino Massa Espinelli, 603, Tambaú, nesta Cidade, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art.155, §4, inc.I, do CPB, para, no prazo de
10(dez)dias, apresentar resposta à acusação, ocasião em que poderá arrolar testemunhas, apresentar documentos e tudo mais que interesse à sua defesa, com a advertência de que, decorrido o prazo ser-lhe-á nomeado
Defensor Público para o ato. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, capital do estado Paraíba. Eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 19694020188152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processa
a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de EDJANE GOMES DO NASCIMENTO, brasileira, CPF 057.362.704-55, filha de Severino Manoel do Nascimento e Nilda Pereira Gomes, atualmente
em lugar incerto e não sabido, ficando desde já CITADA da denúncia, por incurso nas sanções do artigo 2º, inciso
II, da Lei nº 8.137/90, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa,oferecer documentose justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, será
nomeado Defensor Público para a sua defesa, e para que não alegue a ignorância mandou expedir o presente
edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nessa cidade de João Pessoa-PB, Aos
03 de maio de 2018. eu Maria Goretti Bezerra. Técnica Judiciária, o digitei. (a) Dra. Higyna Josita Simões de
Almeida. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
26175120178152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOSÉ
VANDERLEI RIBEIRO DE SOUSA, brasileiro(a), filho(a) de FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA E DE MARIA
LUZIA PATRICIO DO NASCIMENTO DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do
CPP. CUMPRA-SE. JPA, 03/05/18. Eu, RKFR, Téc. Jud., digitei. Dr. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE
ABRANTES.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS P rocesso: 412807920118152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra THIAGO FELIPE DE
OLIVEIRA GUIMARÃES DA SILVA, brasileiro, filho de Aurélio Guimarães da Silva Neto e Elizabeth de Oliveira
Bezerra, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO
para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado,
conforme art. 396 do CPP. JPa, 03/05/18. Eu, Rilda G. Silva, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Manoel Gonçalves
Dantas de Abrantes.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810569-82.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS
NEVES FARIAS SOUSA, portador(a) de (CID: G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS FARIAS DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 10 de abril de 2018. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 28ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
3 dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a
Juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Adriana Barreto Lossio de Souza, bem como o(a) Promotor (a) de Justiça – dr (a) Dmitri Nóbrega Amorim.
Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0800018-55.2017.8.15.9004 - MANDADO DE
SEGURANÇA / ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: JORIO CAVALCANTI DE QUEIROS E IVANILDE DE
RESENDE CAVALCANTI – ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA /AUTORIDADE COATORA: JUIZ
DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, de
votos, pelo conhecimento do writ e pela CONCESSÃO da segurança pleiteada PARA QUE AS MEDIDAS
CONSTRITIVAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDAM SOBRE A PESSOA FÍSICA
DE FRANCICLEIDE MENDES DE SOUSA CAVALCANTE. Remeta-se cópia da decisão ao Juízo impetrado.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/09 e súmula 512 do
STF. Acórdão em mesa. PROCESSO 0800019-40.2017.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA / ABUSO
DE PODER /IMPETRANTE: SIMONE DE ARAUJO GADELHA VIEIRA E OUTROS – ADV: TAISA GONÇALVES
NOBREGA GADELHA /AUTORIDADE COATORA: 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SOUSA
- FABIANO LUCIO GRAÇASCOSTA - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos, não conhecer do Mandamus: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO QUE DEMANDA RECURSO ESPECÍFICO
EM SEDE DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE
MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE
SOMENTE JUSTIFICA A IMPETRAÇÃO EM SITUAÇÕES ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAIS CONTRA ATO
JUDICIAL NA HIPÓTESE DE DECISÕES TERATOLÓGICAS OU MANIFESTAMENTE ILEGAIS. NÃO
CONHECIMENTO DO MANDAMUS. Acórdão em mesa. PROCESSO 0800020-25.2017.8.15.9004 - HABEAS
CORPUS/ ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: ADILSON ERNESTO DA SILVA E OUTROS – ADV: ANTENOR
PEREIRA MADRUGA FILHO /AUTORIDADE COATORA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA
GRANDE - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. TAYSSA
BORBOREMA ALVES DE ALMEIDA – OAB/PB 23020. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, de votos, CONCEDER A ORDEM PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS REFERENTE A AÇÃO PENAL Nº 0093118-63.2017.815.0011, em razão da atipicidade da
conduta, o que afasta a existência de justa causa para seu prosseguimento. Remeta-se cópia desta
decisão a autoridade coatora. Acórdão em mesa. PROCESSO 0811074-02.2015.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: ESPIRITO
SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA – ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA /RECORRIDO:
LUCICLEIDE PEREIRA FERNANDES – ADV: WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES - RELATOR: GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e
devidamente preparado e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a
sentença em seus demais termos e deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios em razão do provimento parcial do recurso. EMENTA: AÇÃO
DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA ELÉTRICA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.