DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2018
APELAÇÃO N° 0060608-93.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Maria Matos da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb Nº
13.442).. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº 17.314a). - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL 1349453/
MS (ART. 543-C DO CPC). ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS À PARTE AUTORA,VENCEDORA DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 82, § 2º DO CPC/2015. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL
DO RECURSO. - Conforme reposicionamento do C. STJ adotado no Recurso Especial 1349453/MS, que foi julgado
sob a ótica de Recurso Repetitivo, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos preparatória para o
fim de instruir ação principal está condicionada à demonstração de existência de relação jurídica entre as partes,
comprovação de prévio pedido administrativo à instituição financeira não atendido em prazo razoável e ao
pagamento do custo do serviço, desde que haja a previsão contratual respectiva e a normatização da autoridade
monetária. - Ausente o interesse de agir da parte que não comprova a existência de prévio requerimento administrativo válido, tal circunstância enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. - Em caso tal, as decisões
do STJ, embora apontem para o princípio da causalidade, apenas indicam que o vencido não está obrigado ao
pagamento das custas nem dos honorários, vez que não deu causa a contenda, não podendo a promovida ser
condenada em tais encargos. Isso não confere ao Estado-juiz o poder de condenar o vencedor ao pagamento de
nenhuma verba. Vistos e etc., - DECISÃO: Em face de todo o exposto, dou provimento parcial ao recurso, para
afastar a condenação imposta à autora em primeiro grau, relativamente às custas e honorários advocatícios.
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000255-81.2012.815.0021. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: João Batista
Soares. ¿. ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira (oab/pb Nº 11.703).. APELADO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO
CONTENDO ASSINATURA ESCANEADA/DIGITALIZADA. PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO
CONCEDIDO, ART. 76 DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, §2º, I, C/C 1.011, I, e 932, III, TODOS DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Diante do exposto, aplicando o art. 76, §2º, I, c/c os arts.
1.011, I, e 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0001970-20.2012.815.0261. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Maria Silva dos Santos Andrade. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite Oab/pb
13.293. APELADO: Municipio de Pianco, Representado Pelo Seu Procurador. ADVOGADO: Yurick Willander de
Azevedo Lacerda. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO (15 DIAS). INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Interposto o
recurso fora do prazo previsto, seu não conhecimento é medida que se impõe (CPC, art. 932, III), tendo em vista
a ausência de um dos requisitos de admissibilidade. Isto posto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço
do recurso, em razão da sua intempestividade.
APELAÇÃO N° 0069836-92.2014.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
João Alves da Silva. APELANTE: Givanildo da Silva Pereira. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer Oab/pb
Nº 16.237. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb Nº 17.314-a. Dessa
maneira, a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar a sua situação financeira, motivo pelo qual indefiro
a gratuidade, por não vislumbrar a hipossuficiência alegada in concreto, determinando que proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do apelo.
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para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0100230-91.2002.815.0000. Credor: JOSÉ CASTOR FREIRE. Devedor: MUNICÍPIO DE
MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLÁUDIO GALDINO CUNHA, OAB/PB 10.751, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0253685-42.2003.815.0000. Credor: OVÍDIO FRANCISCO BRAZ. Devedor: MUNICÍPIO DE
MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLÁUDIO GALDINO CUNHA, OAB/PB 10.751, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0802296-32.2004.815.0000. Credor: CÍCERO BELIZÁRIO AMÉRICO. Devedor: MUNICÍPIO
DE MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO CAMILO PEREIRA, OAB/PB 2834, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0002239-52.2001.815.0000. Credor: MANOEL JOSÉ DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE
PILÕEZINHOS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO CAMILO PEREIRA, OAB/PB 2834, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. FILYPE MARIZ DE SOUSA – OAB/PB 23.691, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0005183-90.2002.815.0000. Credor: ROSILDA PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
PILÕEZINHOS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). TELCI TEIXEIRA DE SOUZA, OAB/PB 4053, na qualidade de advogado
do credor, e o Bel. FILYPE MARIZ DE SOUSA – OAB/PB 23.691, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0002241-22.2001.815.0000. Credor: LUZIMAYRE DA SILVA LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
PILÕEZINHOS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO, OAB/PB 5266, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. FILYPE MARIZ DE SOUSA – OAB/PB 23.691, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0002801-90.2003.815.0000. Credor: BENEDITA CLEMENTINO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). TELCI TEIXEIRA DE SOUZA, OAB/PB 4053, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. FILYPE MARIZ DE SOUSA – OAB/PB 23.691, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0013600-57.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. APELADO: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Eduardo Dias Madruga Oab/pb 13331. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A
teor do disposto no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, a parte apelante deve verberar seu
inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo
estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao
princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em
relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar
o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não
conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da
decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Destaquei! Diante do exposto, por não ter obedecido o requisito de
regularidade formal recursal, não conheço do presente recurso, em conformidade com o que está prescrito no art.
932, III, do NCPC.
APELAÇÃO N° 0020791-80.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Freitas E Cavalcante Ltda. ADVOGADO: Jussara Tavares Santos Sousa Oab/pb 12519.
APELADO: Josefa Gomes da Silva. ADVOGADO: Rosana Borborema Alves Oab/pb 9610. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
RELAÇÃO PROCESSUAL DEVIDAMENTE FORMADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PROMOVIDA.
DESRESPEITO À SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça - “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor,
depende de requerimento do réu”. Com essas considerações, nos termos do art. 932, V, do NCPC, PROVEJO
A APELAÇÃO CÍVEL, com a anulação da sentença combatida, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo,
para o seu regular prosseguimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001490-73.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Banco Itauleasing S.a.. ADVOGADO: Antonio Braz da
Silva Oab/pb 12450a. EMBARGADO: 2a.turma Recursal da Capital E Interessado: Jose Vicente de Oliveira.
ADVOGADO: Helio Eduardo Silva Maia Oab/pb 13754. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS AUTOS.
DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS PELAS
PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - Rejeitam-se os embargos declaratórios quando o embargante não logra êxito em apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. - De
forma a valorizar os princípios da celeridade e economia processuais, bem como a sistemática trazida pelo
Código de Processo Civil, devem os Embargos Declaratórios opostos contra decisão monocrática do Relator
serem julgados também de forma isolada, porquanto se mostra despiciendo o conhecimento da questão pelo
órgão colegiado. Com estas considerações, REJEITO, DE PLANO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000645-69.2011.815.0091. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Espolio de Clidenor Jose de Oliveira, Representado Por E Maria
dos Anjos Braz de Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Banco do Nordeste do
Brasil S/a. ADVOGADO: Suenio Pompeu de Brito. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA EXTERNADO PELO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO REGIMENTO
INTERNO DO TJPB C/C ART. 485, VIII, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. - O art. 127, inciso XXX, do Regimento
Interno deste egrégio Tribunal de Justiça c/c o inciso VIII do art. 485 do CPC, dispõe ser atribuição do relator
homologar o pedido de desistência formulado pelo recorrente, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Nos termos do art. 127, inciso XXX1, do R.I do Egrégio TJPB c/c o inciso VIII do art. 485 do CPC,
homologo o pedido de desistência formulado pelo recorrente para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
INTIMAÇÃO ÁS PARTSE
PRECATÓRIO Nº 0001110-41.2003.815.0000. Credor: ESMERALDA RIQUE FERNANDES PONTES. Devedor:
MUNICÍPIO DE MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLÁUDIO GALDINO CUNHA, OAB/PB 10.751, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0001218-70.2003.815.0000. Credor: JEFFSON MENDES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLÁUDIO GALDINO CUNHA, OAB/PB 10.751, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procurador do Município,
PRECATÓRIO Nº 0000151-36.2004.815.0000. Credor: ALUIZIO DOS SANTOS NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ROGÉRIO MARINHO DIAS, OAB/PB 10.819, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0000511-68.2004.815.0000. Credor: JOSÉ LUIZ VICENTE. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DENYLSON BARROS CAVALCANTI, OAB/PB 19.467, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0000517-75.2004.815.0000. Credor: COSMA DO NASCIMENTO VICENTE. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DENYLSON BARROS CAVALCANTI, OAB/PB 19.467, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0000347-06.2004.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES SILVA DE SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DANILO DA SILVA MACIEL, OAB/PB 14.707, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0001432-32.2001.815.0000. Credor: MARIA ELIANA LIMA VICTOR. Devedor: MUNICÍPIO DE
PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ FERREIRA NETO, OAB/PB 4486, na qualidade de advogado do credor,
e o Bel. DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – OAB/PB 15.577, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0001428-92.2001.815.0000. Credor: JOSEFA SOARES LEITE. Devedor: MUNICÍPIO DE
PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ FERREIRA NETO, OAB/PB 4486, na qualidade de advogado do credor,
e o Bel. DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – OAB/PB 15.577, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0000830-41.2001.815.0000. Credor: CÍCERA SATURNINO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ FERREIRA NETO, OAB/PB 4486, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – OAB/PB 15.577, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0017011-93.1996.815.0000. Credor: CASA FORTE ENGENHARIA LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). EDNA MARIA RAMALHO FARIAS, OAB/PB 2718, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS – OAB/PB 10.237, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0040287-80.2001.815.0000. Credor: CABO BRANCO HOTELARIA E TURISMO. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FLÁVIO CÉSAR SANTIAGO, OAB/PB
8552, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS – OAB/PB 10.237, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO N.º0254238-89.2003.815.0000. CREDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LICENCIATURA PLENA DO ESTADO DA PARAÍBA - APLP. ADVOGADO: JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES OAB/PB.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador -Geral do Estado da Paraíba, a fim de, no prazo de
05(cinco) dias, tomar conhecimento dos pedidos de preferência formulados pelos requerentes e, querendo,
manifestar-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 19 de abril de 2018.