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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEFFERSON ALEX SOARES
SANTIAGO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 81º)
Apelação Criminal nº 0000509-86.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WAGNER VIEIRA DE SOUSA (Adv.:
Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 82º) Apelação Criminal nº 0024733-88.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELISSON WILKER DE OLIVEIRA (Adv.: Washington de
Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 83º) Apelação Criminal nº 0034394-91.2016.815.2002. 7 ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, pra substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: ALDO DA SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA TRAJANO (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320). Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para fixar as penas de ambos os réus em 05 anos 10 meses e 18 dias de reclusão
e 580 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, decorrido o prazo de Embargos sem manifestação”. 84º) Apelação Criminal nº
0003486-17.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL CLEMENTINO
ANGELOS (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reconhecer a continuidade delitiva e redimensionar a pena para 04 anos e 08
meses de reclusão e 11 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 85º) Apelação Criminal nº 0000704-93.2016.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: ROBÉRIO JOSÉ DE SOUZA (Advª.: Maria de Lourdes Bezerra da Silva, OAB/PB nº
3.370). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 86º)
Apelação Criminal nº 0000502-19.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: JOSÉ CARLOS SILVA DO NASCIMENTO (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB
nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 87º)
Apelação Criminal nº 0000343-51.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: DEYVID DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 88º) Apelação
Criminal nº 0034715-29.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: LEANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 89º) Apelação
Criminal nº 0000042-44.2015.815.2002. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE (Adv.: Luiz
Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 90º) Apelação Criminal nº 0000700-97.2015.815.0311. 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CINTHIA KALINA CRUZ DA SILVA (Advª.: Gislene Maciel Monteiro,
OAB/PB nº 19.967). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 91º) Apelação Criminal nº 0022271-95.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: CLEBER VINÍCIUS AURELIANO FONSECA (Adv. Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 92º) Apelação Criminal nº 0001991-38.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). 1º Apelante: WAGNER MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº
17.984). 2º Apelante: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MEDEIROS (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva,
OAB/PB nº 17.984). 3º Apelante: FLÁVIO WELLINSON GOMES DE SOUZA (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e
quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de março de
2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada ao primeiro (08) dia do mês de março do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão a Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo,
Supervisora da Câmara Criminal. Na oportunidade, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho iniciou as homenagens em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800194-46.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB nº
16.791). Paciente: ALCIDES DA SILVA (Adv. João Alves do Nascimento Júnior). Obs.: pauta publicada no DJE
em 26.02.2018. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João de Deus Quirino Filho”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800906-36.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: DANILO LOPES
VIEIRA. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 3º
- PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0800282-84.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante:
RÔMULO DE SOUZA BATISTA (Adv.: Márcio Edoardo de Florêncio e Silva, OAB/RN nº 16.206). Agravada:
Justiça Pública. Obs.: pauta publicada em 29.02.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800072-33.2018.8.15.0000. 7ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes:
Maria Irlla Wanessa Bitu de Melo e Silva e Sérgio Ricardo Araújo de Melo e Silva Paciente: FRANCISCA MARTA
MOREIRA DO NASCIMENTO Adv.: José Corsino Peixoto Neto, OAB/PB nº 12.963). Obs.: pauta publicada em
29.02.2018. Julgado: “Ordem concedida, para determinar que a paciente, Francisca Marta Moreira do Nascimento, permaneça aos cuidados dos impetrantes, Maria Irlla Wanessa Bitu de Melo e Silva e Sérgio Ricardo
Araújo de Melo e Silva, até o julgamento do mérito do Processo nº 0800014-53.2018.8.15.0251, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080487411.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB
nº 18.043) e José Vanilson Batista de Moura Júnior (OAB/PB nº 20.048). Paciente: JOSÉ ITAMAR DE LIMA
MONTENEGRO JÚNIOR. Obs.: pauta publicada em 29.02.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e
nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800484-61.2018.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Mariane Oliveira Fontinelle (Defensora Pública). Paciente: FRANCISCO DAS
CHAGAS DA SILVA. Obs.: intimar Defensor Público. Obs.: pauta publicada em 29.02.2018. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0800824-05.2018.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Sônia Maria Carvalho de Souza (OAB/PB nº 4.268). Paciente: RENAN PEREIRA SOARES
RODRIGUES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800560-85.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrantes: Joab Furtado Leite (OAB/PB nº 23.064) e Walter Carvalho Almeida (OAB/PB nº
8.280). Paciente: ANTÔNIO INACIO DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800458-63.2018.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
Paciente: ROSICLEIDE MIRANDA DA ROCHA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800790-30.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Fábio Monte de Macedo (OAB/PB nº 23.557).
Paciente: DANILO LUCENA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800323-51.2018.8.15.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Márcio Maciel Bandeira (OAB/PB nº 10.101) e Jefferson Almeida de Souto (OAB/PB nº 18.465). Paciente:
HÉLIO SANTOS DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806814-11.2017.8.15.000. 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Jorge Luiz Camilo da
Silva (OAB/PB nº 8.378) e Joelna Figueiredo (OAB/PB nº 12128). Paciente: LUCIANO SUASSUNA BRILHANTE. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800416-14.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: ERICSON RAMOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0806684-21.2017.8.15.0000. Vara Única da Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Renato Carvalho Jordão (OAB/RN nº 10.103). Paciente: JOSÉ TIAGO DE MELO
NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000046739.2015.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: GILSON ALVES DA SILVA (Advs.: Jailson Araújo de Souza e Alex Soares de Araújo Alves). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000265-81.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho
Diniz. Paciente: ISAC JÚNIOR VITORINO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração
nº 0028690-97.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ EDSON DA COSTA URBANO (Adv.: Paulo Roberto de
Lacerda Siqueira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: AIRTON PEDRO DA SILVA (Adv.: Abraão
Brito Lira Beltrão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0009593-77.2017.815.2002.1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: RODOLPHO GONÇALVES CARLOS DA SILVA (Advs.: Taciano Figueiredo e outros).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0017289-38.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: CRISTIANO DAS NEVES CAETANO (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Embargos de Declaração nº 001686-52.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GUSTAVO
CABRAL DE VASCONCELOS (Advs.: João Victor Esteves Meirelles e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima semana”. 2º)
Correição Parcial nº 0001775-66.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Corrigente: representante do Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito da
Comarca de Prata. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º)
Apelação Criminal nº 0001003-84.2012.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOÃO
BARBOSA RODRIGUES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 3º Apelante: MAXWELL
DE LIMA CHAVES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 4º Apelante: GENAILSON MENEZES DE
SIQUEIRA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 5º Apelante: RAFAELLA BEATRIZ
RODRIGUES BARBOSA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). Apelados: os mesmos.
Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento aos apelos, para reformar a sentença e absolver os réus, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000118674.2017.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes:
MAURÍCIO SEBASTIÃO FERREIRA e GERSON DO MONTE ANDRADE (Adv.: João Barboza Meira Júnior,
OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0004526-19.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DIEGO FARIAS DIAS (Adv.:
José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para fixar os
honorários advocatícios em (R$ 500,00) quinhentos reais e Ex Ofício reduzir a pena acessória para 10 meses,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº
0000511-83.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: CRISTIANO DE SOUZA MEDEIROS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868).2º
Apelante: JOSIMAR BARBOSA CRUZ (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). 3º Apelante:
MICHEL VENTURA DOS SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 4º
Apelante: FELIPE FERREIRA NOGUEIRA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 20.740.
Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Morais). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do recurso de MICHEL
VENTURA DOS SANTOS e negou-se provimento aos demais apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 7º) Apelação Criminal nº 0000720-68.2014.815.0911. Comarca
de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: ANA LÚCIA FARIAS NUNES e AYRTON FARIAS
TRAJANO (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
acusação: Ana Maria Marculino de Araújo (Advs.: Jairo Tadeu Araújo de Lucena Pereira, OAB/PB nº 19.537, e
Moacir Amorim Mendes, OAB/PB nº 19.570). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0015945-22.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.: Cynthia
Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: ALEXSANDRO FONSECA GOMES (Adv.: Roberlando
Véras de Oliveira, OABPB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, a
pedido do primeiro apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0011766-04.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO E
OUTROS – assistente de acusação (Adv.: Tânio Abílio de Albuquerque Viana, OAB/PB nº 6.088). 1ª Apelada:
MARIA APARECIDA PEREIRA (Adv.: Ítalo Ranniery Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 17.820). 2ª Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação
Criminal nº 0001511-31.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO LAERT DA SILVA (Adv.: Joallyson
Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face