DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017
2
da LOJE, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza
Coordenadora, priorizando o julgamento os processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o
cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime
extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no
artigo 1º desta Resolução deverá promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se
encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A
Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para
a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta.
Art. 5º A Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega) disponibilizará
espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do
Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura
relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 4ª Vara
Regional de Mangabeira; 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe; 2ª Vara Mista da
Comarca de Monteiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de
Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”,
salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017,
ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos
processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do
Conselho da Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 4ª Vara Regional de Mangabeira; 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe; 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro no
período de 08 a 31 de janeiro de 2018, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Deborah Cavalcanti
Figueiredo, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, atuará como
Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos e
autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional
conjunto desenvolver-se-á no Fórum Afonso Campos da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à
sexta-feira, para onde os processos deverão ser encaminhados e objetiva o julgamento dos processos prontos
para sentença; os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.
Art. 2º De conformidade com o que dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do
Conselho da Magistratura do Estado da Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os
Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I,
da LOJE, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza
Coordenadora, priorizando o julgamento dos processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o
cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime
extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no
artigo 1º desta Resolução deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite que se
encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A
Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para
a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta.
Art. 5º A Diretoria do Fórum Afonso Campos disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento, veículo
para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessários para funcionamento do
Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura
relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.993/2017- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista as remoções efetuadas pelas Portarias GAPRE nº 2.477, 2.478,
2.479 e 2.480/2017 e Processo Administrativo nº 2017042691, resolve DESIGNAR a servidora, RENATA LIMA DE
SANT’ANNA, matricula nº 477.422-1, para exercer suas atribuições no Juizado Especial Misto da Comarca de
Mamanguape, ficando excluída dos efeitos da Portaria Gapre nº 2.482/2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 13 de dezembro de 2017. Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 3.022/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e o constante do Processo Administrativo nº 2017.237.183; Resolve: designar o
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito a seguir relacionado, para responder cumulativamente, pelos expedientes
das varas, no dia a seguir descrito: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A) / DIA - CAJAZEIRAS - DIRETORIA
e 3ª VARA MISTA - Francisco Thiago da Silva Rabelo - 15/12/17; CAJAZEIRAS - 4ª VARA MISTA - Francisco
Thiago da Silva Rabelo - 15/12/01. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
14 de dezembro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.023/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo Administrativo nº 2017.237.183;RESOLVE: Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz Substituto, para, no
dia 15.12.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras,
dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito, anteriormente
designada.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.017/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais e a compensação do plantão
judiciário do Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, na forma do art.
1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, conforme consta no Processo Administrativo nº 2017.163.089; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Lilian Frassinetti Correia Cananéa
2017230719
Juíza de Direito
Lucena
07/12/2017
Em Substituição Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexandre José Gonçalves Trineto
2017231045
Juiz de Direito
João Pessoa
05 e 07/12/2017
Resolver questões administrativas e participar de reunião junto ao TJPB
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alessandra Varandas Paiva
2017230606
Juíza de Direito
Alhandra
13 a 14/11/2017
Realizar atividades referentes à Meta 06,
Madruga de Oliveira Lima
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Giovanni Magalhães Porto
2017233042
Juiz de Direito
João Pessoa
18/12/2017
Compor o Tribunal Pleno no julgamento de
agravos internos, por força do Ato nº 104/
2017, desta Presidência
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2017. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 19 de dezembro de 2017, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
19/12
TÉRCIO CHAVES DE MOURA
SERVIDORES
19/12
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes Pereira Neto
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e José Carlos Novaes
Firmino Ayres Leite Neto
- Haroldo Serrano de AndradeManoel Marleno Barros Filho –
Rodrigo Antônio N. Guimarães –
Mário Zanaíde Cavalcanti e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilson de Souza Melo
Paulo Bezerra Wanderley
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”